O Simulador IRS 2015 é disponibilizado pelo Francisco Mesquita, que desde há vários anos tem partilhado com a comunidade uma ferramenta extremamente útil, gerada através do seu esforço pessoal e que temos grande prazer em publicar.
O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões), contemplando ainda rendimentos obtidos no estrangeiro e não residentes, sem esquecer que incorpora as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.
Esperamos que o Simulador IRS 2015 lhe seja bastante útil. Os agradecimentos devem ser dirigidos especialmente para o Francisco.
Como sempre, caso tenha alguma dúvida ou detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de comentário ou envio de e-mail para o endereço indicado no topo superior esquerdo do Simulador.
Sim. O mesmo problema. Ver posts acima. Convém reclamar no E-balcão do portal da finanças. Se formos muitos a reclamar sobre o mesmo, talvez as Finanças dêem alguma atenção ao assunto.
Boa tarde.
Parabéns pelo seu simulador. Comparado com o da AT, muito melhor.
Chamo a atenção pra quem tem de apresentar o anexo G com vendas o simulador da AT não faz as contas aos 50% da mais valia obtida. Os valores considerados para rendimento a tributar são um autentico disparate.
Em relação ao seu simulador existe um pequeno reparo. No anexo G quando existe para o mesmo bem duas datas de aquisição esta situação não é comtemplada.
Alguém ao fazer ao fazer as continhas no simulador das finanças no anexo G, neste caso mais valias de ações ao colocar as despesas com a alienação fica a pagar mais imposto do que se as retirar? Assim é difícil de fazer simulações, quanto mais despesas mais imposto a pagar.
Bom dia,
Agradeço pelo fantástico simulador que é sempre um grande apoio nas entregas dos IRS, tendo em conta que o das finanças nunca é de fiar.
Contudo queria questionar-vos no seguinte, os valores apurados na vossa versão 7 e 8, são diferentes nesta situação:
Um sujeito passivo com rendimentos de pensões em Portugal e no estrangeiro, que também é trabalhador independente a uma só entidade, ao optar pelas regras da categoria A faz a dedução especifica duas vezes 4104*2=8208? é assim que dá no simulador das finanças e agora na vossa versão 8, já que na versão 7 só considerava uma dedução específica,foi essa a correção que fizeram para esta versão? O sujeito passivo é casado mas a esposa não tem nenhum rendimento.
Atentamente,
Boa Noite
Antes de mais os meus parabens pelo simulador que é de uma grande utilidade na ajuda ao preenchimento do IRS.
Gostaria de saber se há possibilidade no anexo G (Imóveis) de colocar mais do que uma linha no ano de aquisição pois tenho 2 momentos diferentes na venda de um imóvel. Um momento referente a 1996 e outro referente a 1998 pois é um caso que envolve um usufrutuário.
Perguntava tambem qual a fórmula para chegar ao rendimento global no caso da mais valia da venda de um imóvel pois fazendo a simulação na AT dá-me um valor completamente diferente deste simulador, não tenho a menor dúvida que a AT está com problemas no simulador e que o anexo G está cheio de bugs. Aliás a semana passada o simulador da AT dava-me um valor e esta semana dá-me outro.
Obrigado
José Guimarães
Declaração mod. 3
Casados 2 titulares. =0 dependentes
Anexo J. Pensões recebidas de França.
Anexo E. Rendimentos de Depósitos.
Ao simular o imposto na versão 6, diz no resumo do apuramento, que não recebe nem paga. As deduções específicas são 8.208,00. euros.
Na versão 8, as deduções especificas são 11.009,00, e o contribuinte já recebe o imposto retido nos rendimentos de capitais. Anexo E.
Desconheço se nas pensões obtidas no estrangeiro tenham uma dedução especifica para este rendimento?
O simulador das Finanças não funciona para rendimentos obtidos no estrangeiro.
Agradecia se possível uma resposta.
estou com o mesmo problema. ANEXO G está com bugs. O que quer que seja que preencha no quadro 5 não é refletido no simulador e acabo sempre a pagar as mais valias na totalidade.
Boa tarde
Em agosto de 2015 divorcie-me e em que passei 2 imoveis para o meu Ex-marido e por isso tenho mais-valias, no site das finanças consigo colocar no quadro 4 (anexo G) os 2 imoveis mas no quadro 5 não consigo mencionar os mesmos para reinvestimento mesmo usado os quadros 5001 e 5021.
Se me poder ajudar agradeço.
Boa tarde,
Estou na mesma situação do Carlos Silva.
Também vendi a casa no ano passado com mais valias que reinvesti (ainda em 2015) na totalidade numa habitação própria e permanente.
Mas esse valor não está a ser contemplado quando faço a simulação no portal das finanças.
Cumprimentos.
o simulador das finanças pelos vistos deve estar a dar varios erros no meu caso da uma brutalidade de dezenas de milhares de euros a pagar enquanto tds os outros simuladores dao entre os 5 e 7 mil euros a pagar de mais valias,mas pensei q esse problema estivesse resolvido?
Também estou com o mesmo problema.
Aos valores das mais valias imobiliárias do Quadro 4 do Anexo G, não está a ser deduzido o valor do reinvestimento colocado no Quadro 5. Mais ainda, da versão Mod3 IRS v2.2 para a mais actual v2.3, os valores do apuramento das mais valias calculadas no Quadro 4, já nem dividem por 2 (isto é 50%) o valor para efeitos de acréscimo ao rendimento, passando o valor de rendimento devido a esta categoria para para o dobro. Incrível!
A questão que o Srº António está a referir é exactamente o problema que penso estar a haver com o simulador da AT ou seja não está a considerar a tributação de 50% das mais valias, está é a calcular o valor das mais valias na totalidade ficando o rendimento global um autêntico abuso. Será que alguem já reportou este problema à AT ?
ATENÇÃO. já existe a versão 8 deste simulador. uma das falhas que encontrei na versão 7 é que não altera o tecto das deduções à colecta das despesas gerais familiares de 500€ para 250€ quando se muda para solteiro
Boa Tarde,
Em que campo do ficheiro se indica que são rendimentos de não residentes?