Ferramentas e Simuladores

Simulador IRS 2017

Simulador de IRS para rendimentos de 2017, gentilmente desenvolvido e disponibilizado pelo Francisco Mesquita.

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Simulador IRS 2017

Simulador de IRS para rendimentos de 2017, gentilmente desenvolvido e disponibilizado pelo Francisco Mesquita.

O Simulador IRS 2017 é disponibilizado pelo Francisco Mesquita, que desde há vários anos tem partilhado com a comunidade uma ferramenta extremamente útil, gerada através do seu esforço pessoal e que temos grande prazer em publicar.

O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões), contemplando ainda rendimentos obtidos no estrangeiro, sem esquecer que incorpora as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.

Esperamos que o Simulador IRS 2017 lhe seja bastante útil. Os agradecimentos devem ser dirigidos especialmente para o Francisco.

Como sempre, caso tenha alguma dúvida ou detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de comentário ou envio de e-mail para o endereço indicado no topo superior direito do Simulador.

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125 comentários em “Simulador IRS 2017
  1. Joaquim Félix,

    O artigo 55 nada refere sobre contabilidade organizada, é uma opção que está disponível para qualquer contribuinte que opte pelo englobamento.

  2. Joaquim Félix,

    Efectivamente passei nas finanças para tentar esclarecer a questão das perdas a reportar. O resultado? Ninguém sabia 🙂
    Então ligaram para os serviços centrais para esclarecer a questão.
    Do lado de lá explicaram que o contribuinte não precisa de preencher esse valor das “perdas a reportar” e que havendo perdas do ano anterior o acerto é feito automaticamente pelo fisco aquando da liquidação.

    Foi o que consegui saber.

    1. Com a ajuda do Francisco Mesquita é assim:

      Perdas a reportar:
      Imaginemos que um determinado SP em 2017, teve prejuízos, estes prejuízos não são registados em lado nenhum, estes prejuízos vão ser calculados posteriormente pela AT, quando receber a Demonstração de liquidação de IRS em 2018, os mesmos vêm lá registados.

      No simulador, estas perdas são colocadas depois em 2018 nas linhas 84,103,123,135,165, de acordo com os respetivos rendimentos.

      Ora aqui está uma coisa que não fazia ideia que se fazia assim, obrigado amigo Francisco Mesquita.

  3. Joaquim Félix, ainda relativamente à situação do Anexo G, não se trata de mais ou menos valias (essas são fáceis de inserir e de calcular), e sim de dedução de perdas de anos anteriores.

    A minha questão mantém-se: havendo uma perda a reportar referente ao exercício anterior, onde é que esse valor é inscrito? Ou não é possível deduzir? OU o fisco deduz automaticamente? Esta é a minha dúvida.

    Obrigado.

    1. Os lucros dos dividendos não é obrigatório declarar.
      A alienação de ações é obrigatório declarar.
      As mais valias são calculadas pelo fisco.
      Não conheço nenhum sítio para dizer que tive perdas a reportar.
      No entanto pergunte numa repartição de finanças para melhor esclarecimento.
      Se souber, divulgue aqui que também gosto de aprender com os outros.

      Obrigado e cps

  4. Boa tarde,

    Hoje fiz uma simulação neste ficheito e gostaria que me esclarecessem, o porque de receber 138,58 euros de IRS, uma vez que apenas ultrapasso o limite de rendimento global (8500) em 187,42 euros, e descontei 326 euros no total de IRS ao longo do ano 2017.

    E segundo a simulação esses 187,42 euros que recebi acima do limite do rendimento global é exatamente o mesmo valor que pago de IRS ao longo do ano em 2017, pois só irei receber 138,58 euros.

    Uma vez que descontei ao longo do ano 326 euros e vou receber 138,58 sengundo a v/simulação, ou seja eu paguei 187,42 euros de irs ao longo do ano, que é exatamente o mesmo valor que recebi além dos 8500 de rendimento global.

    Melhores cumprimentos e desculpem se for uma pergunta sem sentido.

    1. Está tudo certo, é o resultado do cálculo, ganhou 8687,42 de Rend. Bruto, descontou para a Seg. Soc. 11% que dá 955,64 e desc. de IRS 326 de IRS
      dá realmente os 138,58 a receber.

      Só não recebe mais porque não tem despesas ao longo do ano no Efatura pois ia buscar tudo o que descontou…

      No Efatura tem de fazer 715€ em despesas, para poder deduzir até 250€ (35% de 715€). Muitas pessoas não pedem faturas e agora deixam de ir buscar mais algum dinheiro na entrega do IRS.

      cps

  5. Boa noite
    Agradecia, dado que as respostas que tenho não são coincidentes, a seguinte informação se for possível.
    Um contribuinte entregou as declarações mod. 3, anexo F, referentes a 2015 e 2016 com rendimentos negativos (rendas) e não optou pelo englobamento dado o simulador não considerar valores negativos para calculo do IRS só os considera quando são positivos.Este ano referente a 2017 também não considera os valores negativos atrás referidos e como o contribuinte tem em 2017 valores positivos como é que pode recuperar os valores negativos de 2015 e 2016?
    Respeitosos cumprimentos.
    Francisco Silva

    1. Respostas de quem?
      Rendimento negativo?
      IRS 2015 entregue em 2016?
      IRS 2016 entregue em 2017?
      Grande confusão, não há rendimento F negativo, poderá haver é despesas referente ao arrendamento, em que o proveito é saldo negativo.
      Essas despesas são colocadas no anexo F e são consideradas dedução específica do Titular.
      Não tem maneira de recuperar essas despesas, pois são já consideradas nas contas em dedução na dedução específica.

  6. Ola Bom dia.

    Hoje estava a fazer a simulação do site das financas antes de enviar o IRS dos meus pais e penso que o simulador das financas terá um erro, uma vez que não me está a fazer (e a apresentar) o cálculo da taxa liberatoria que incide sobre as mais valias (28%) relativas a venda de certificados de acoes.

    Supostamente não optando pelo englobamento o valor dos 28% deveria surgir na linha das taxas liberatorias e não aparece, disvirtuando o resultado da simulação.

    Se fizer o englobamento os calculos aparecem feitos corretamente, ou seja, englobados no rendimento.

    Já alguem vos deu conta desta situação, ou estarei eu a fazer algo errado?

    Obrigado

    1. Os valores podem ser idênticos se houver menos valias.
      Sendo as taxas de irs também idênticas também
      Sendo o rendimento com taxas mais altas dá, não englobando menos irs a pagar.

      Agora os valores cativos do anexo G nunca os vi em simulações online.

      cps

    2. Eu creio que não havendo englobamento, esses rendimentos de acções não têm sequer de ser declarados, pois já foram devidamente tributados.

  7. Bom dia,
    Será que me pode explicar como se aplica o artigo 74 CIRS? Estou a tentar perceber como chega ao valor de quoficiente dos rendimentos de anos anteriores e tambem como se calcula o imposto de rendimentos de anos anteriores.
    Como exemplo podemos assumir : rendimento bruto de 50.000€ dos quais 5.000€ dizem respeito a anos anteriores (1 ano)
    Muito obrigado

  8. Joaquim Félix creio que não fui claro na minha questão anterior.

    Segundo o artigo 55º do CIRS é possível deduzir as perdas da mesma categoria que tenha havido em anos anteriores. No caso dos rendimentos do Anexo G, caso tenha havido uma menos-valia num determinado ano, ela pode ser deduzida no ano seguinte, na mesma categoria.

    Concretizando: imaginemos que em 2016 houve uma menos-valia de 500 euros (saldo líquido negativo) nos rendimentos da categoria G. Este valor aparece na liquidação de IRS com a rubrica “perdas a reportar”.

    Suponhamos agora que em 2017 houve um saldo líquido positivo nesta mesma categoria de, por exemplo, 1250 euros. O contribuinte pode deduzir as perdas de 500 euros referentes a 2016 e o imposto é calculado sobre a diferença, isto é, sobre 750 euros (isto se fizer o englobamento).

    A minha questão é esta: em que campo são inseridas as perdas do ano anterior para que seja feita a respectiva dedução?

    Obrigado

    1. Só existe o Quadro 9
      ALIENAÇÃO ONEROSA DE PARTES SOCIAIS E OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS [art.º 10.º, n.º 1, al. b), do CIRS]

      Aqui são metidos os valores e o fisco é que faz a avaliação se existe mais valias ou menos valias. Não me lembro de haver um item para isso nos outros anos. Se estiver enganado, mostre-me por favor o contrário.

      cumprimentos

    2. Mas Joaquim Félix, não se trata de mais ou menos valias (essas são fáceis de inserir e de calcular), e sim de dedução de perdas de anos anteriores.

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