Vida e família

Administrador de Condomínio (deveres e competências)

Quais são os deveres de um administrador de condomínio?

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Administrador de Condomínio (deveres e competências)

Quais são os deveres de um administrador de condomínio?

O administrador de condomínio é o órgão responsável pela administração do condomínio juntamente com a assembleia de condóminos.

Deveres e competências

Compete ao administrador do condomínio:
  • Convocar a reunião de condóminos.
  • Realizar os orçamentos anuais, cobrar as receitas, efetuar as despesas comuns e gerir as contas bancárias do condomínio.
  • Exigir dos donos das frações a sua quota-parte nas despesas aprovadas.
  • Prestar contas à assembleia e executar as suas deliberações.
  • Proceder às reparações no prédio.
  • Regular o uso das coisas comuns.
  • Representar o condomínio perante as autoridades e avisar os condóminos de notificações recebidas.
  • Confirmar a existência de seguro contra risco de incêndio.
  • Assegurar a execução do regulamento do condomínio, e facultar uma cópia do mesmo a todos os condóminos.
  • Guardar todos os documentos respeitantes ao condomínio e informar a todos os condóminos de factos relevantes deste.

Como é eleito

O cargo de administrador de condomínio pode ser desempenhado por um dos condóminos ou por um terceiro (qualquer pessoa ou empresa que não seja dona de nenhum andar). O administrador de condomínio é eleito pelos condóminos na assembleia, e o seu período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável. Se nenhum condómino quiser exercer o cargo, deve ser escolhido aquele que detenha maior percentagem ou permilagem do valor total do prédio. Após eleição, o administrador deve afixar na entrada do prédio, ou em sítio visível a todos condóminos, o seu nome e contacto. A decisão sobre a existência ou não de remuneração para o administrador cabe à assembleia. O administrador se manterá em funções até que seja eleito ou nomeado um sucessor.

Como pode ser destituído

O administrador pode ser destituído segundo deliberação da assembleia de condóminos, ou exonerado por decisão judicial, a requerimento de qualquer condómino (mesmo sem tentativa prévia de afastamento em assembleia), quando se mostre que praticou irregularidades ou que agiu em prejuízo do condomínio (por exemplo, através da apropriação de dinheiros do condomínio).

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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