Vida e família

Ajudar causas solidárias: 5 formas diferentes de contribuir

Quer contribuir para uma causa, mas não sabe como pode fazê-lo? Conheça cinco formas diferentes de ajudar as causas solidárias.

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Ajudar causas solidárias: 5 formas diferentes de contribuir

Quer contribuir para uma causa, mas não sabe como pode fazê-lo? Conheça cinco formas diferentes de ajudar as causas solidárias.

Quer contribuir para uma causa, mas não sabe como pode fazê-lo? São várias as instituições de solidariedade em Portugal e, no contexto atual, a maioria não tem mãos a medir. Neste artigo, falamos sobre solidariedade e como pode ajudar causas solidárias de diferentes formas.

Com várias empresas em lay-off, redução de faturação e negócios completamente fechados, o contexto da pandemia de Covid-19 e as restrições impostas para a conseguir controlar levaram muitas empresas à falência e muitos funcionários ao desemprego. Na recuperação da economia, todos temos um papel importante. 

As instituições de solidariedade social têm tido um papel importante para garantir que as populações mais desfavorecidas continuam a ter acesso ao bens alimentares e de higiene essenciais.

O aumento significativo de pedidos de ajuda tem sido o principal desafio dessas instituições, que lidam diariamente com a impossibilidade de chegar a todos aqueles que necessitam por falta de meios. Esta dificuldade não está só relacionada com falta de fundos, mas também com escassez de voluntários e outros recursos.

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ajuda de voluntariado a dar alimentos

Fazer donativos a instituições

Instalações, água, luz, gasolina, veículos de transporte - estes são apenas alguns exemplos dos gastos que uma instituição de solidariedade pode ter. Dependendo da natureza da instituição, os gastos com infraestruturas e recursos podem ser mais ou menos elevados, mas existem sempre. 

Embora as grandes instituições façam campanhas de angariação de fundos junto do público, as mais pequenas nem sempre o conseguem fazer. Assim, acabam por ser esquecidas, mas não deixam de ter necessidade de donativos. Se pretende fazer um donativo monetário a uma instituição, garanta em primeiro lugar que se trata de uma instituição registada em Portugal como tal. A lista de Instituições Privadas de Solidariedade Social registadas está disponível para consulta e lista todas as entidades registadas em território nacional.

Ao fazer um donativo a uma entidade registada em Portugal, passa a ter a possibilidade de incluir essa doação como dedução no IRS. Pode reduzir 25% dos valores doados, num limite de 15% da coleta. Para tal, deve pedir à instituição que emita um recibo de donativo e preencher o quadro 6B do anexo H, na declaração de IRS.

Ajudar doando géneros

Quando pensamos em doar géneros, a primeira imagem que nos surge é dos bens alimentares. No entanto, comida não é a única necessidade básica que as instituições ajudam a colmatar. Pode ajudar doando outros bens, tais como roupa, calçado, material escolar ou até mesmo mobília que já não utiliza. Existem algumas instituições que recolhem este tipo de material para distribuir por famílias carenciadas. Outras recuperam mobílias e outros aparelhos para colocar à venda  e angariar fundos. 

Uma das instituições de referência, em Portugal, para a doação de bens alimentares é o Banco Alimentar. No entanto, existem muitas outras instituições que ajudam os mais carenciados. Algumas atuam apenas a nível local e visam ajudar os munícipes de um determinado concelho.

Para as roupas, a Cáritas ou a Dress For Success são exemplos de instituições que fazem a recolha deste tipo de bens. O objetivo é recuperar as peças em bom estado e fazê-las chegar a quem precisa, desde mantas, lençóis e outros têxteis (no caso da Cáritas) a peças de roupa mais direcionadas para o mundo profissional (no caso da Dress For Success).

trabalhado de voluntariado a limpar o chão

Consignar o IRS

A consignação do IRS consiste na doação de 0,5% do imposto que o Estado cobra, após abatidas as deduções à coleta. Para o fazer, basta escolher uma instituição e saber qual o seu Número de Identificação Fiscal (NIF). No modelo 3 da declaração de IRS, preencha o quadro 11 e coloque o NIF da instituição escolhida.

Ajudar uma instituição através da consignação do IRS não tem qualquer custo para si. O que acontece é que parte do valor destinado ao Estado será entregue à instituição escolhida. Esta é, portanto, uma forma fácil e sem custos de, uma vez ao ano, ajudar uma causa solidária.

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Fazer voluntariado

Se tem tempo e disponibilidade, o voluntariado pode ser uma forma de contribuir. Doar o seu tempo é tão válido quanto doar bens ou dinheiro: as instituições precisam dos voluntários para operacionalizar, gerir e fazer chegar ajuda a quem necessita. 

Embora as instituições precisem de voluntários em campo, a desempenhar as tarefas essenciais (como limpar, arrumar, distribuir bens, entre outros), uma parte do voluntariado pode mesmo ser feita a partir de casa. Se tiver competências técnicas específicas (como, por exemplo, fazer design de cartazes, gerir stocks ou criar websites), pode fazê-lo sem sair de casa.

A Bolsa do Voluntariado é uma plataforma que agrega as várias instituições nacionais e as suas necessidades de voluntariado. Pode pesquisar por localidade e área de atuação (apoio a famílias, ajuda a crianças carenciadas, proteção dos animais, etc.) e pelas competências que pode colocar ao serviço da instituição.

De seguida, basta preencher um formulário e a instituição irá entrar em contacto consigo para colocar em marcha o plano de voluntariado.

Comprar artigos solidários

Quer oferecer um presente e já não tem ideias? Talvez possa juntar o útil ao agradável: presentear alguém querido e ajudar uma instituição. Muitas instituições têm merchandising próprio, como, por exemplo, a Operação Nariz Vermelho, que vendem para angariar fundos e financiar as suas atividades.

Na época do Natal, estas instituições fazem vendas em feiras de artesanato e outras iniciativas. Durante o ano, pode encontrar os produtos nas páginas de Facebook ou websites das instituições ou na plataforma Compra Solidária.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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