Vida e família

Atualização do agregado familiar: como fazer e porquê

Está a ter dificuldades a atualizar o seu agregado familiar? Saiba como proceder a esta alteração passo a passo e descubra as vantagens da mesma.

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Atualização do agregado familiar: como fazer e porquê

Está a ter dificuldades a atualizar o seu agregado familiar? Saiba como proceder a esta alteração passo a passo e descubra as vantagens da mesma.

Para quem está habituado a entregar a sua declaração de IRS anualmente, a atualização do agregado familiar já não é uma novidade sempre que ocorre uma mudança significativa.

Todos os anos os contribuintes que pretendam atualizar o seu agregado familiar podem fazê-lo no Portal das Finanças. Mas se nunca procedeu a esta alteração, e existem informações que precisa de acrescentar ou retirar, então saiba que este procedimento é bastante simples e não demora muito tempo.

De seguida vamos explicar-lhe em que situações deve atualizar o seu agregado familiar no Portal das Finanças e as vantagens de o fazer. Fique ainda a conhecer o passo a passo para proceder a esta alteração, consoante as informações que pode precisar de atualizar.

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Em primeiro lugar é sempre importante relembrar que a declaração de IRS que vai entregar este ano é referente ao ano anterior. Por isso, se existiu uma alteração no seu agregado familiar o ano passado e pretende que a mesma seja tida em consideração no seu IRS, então deve atualizar o seu agregado familiar até ao dia 15 de fevereiro.

Embora não seja obrigatório proceder a esta alteração, a verdade é que se deixar passar o prazo, a informação que a Autoridade Tributária associa será a que estava disponível na sua última declaração de IRS. Por isso, sempre que existam alterações deverá fazê-lo. No caso de não existirem alterações, pode na mesma confirmar se os dados apresentados no Portal das Finanças estão corretos.

O que é que posso perder se não fizer esta atualização?

Se nada mudou no último ano na sua vida, nem em relação ao seu agregado familiar nem em relação à habitação onde vive, apenas deve confirmar a informação que consta no Portal das Finanças, uma vez que nada irá influenciar o seu IRS se os dados forem os mesmos.

Por outro lado, se por teve alterações significativas no seu agregado familiar, ao não fazer esta alteração, não só pode perder direito a alguns deduções à coleta no IRS, como também pode ter problemas na hora preencher a sua declaração, caso opte pelo IRS Automático. Mas vamos a exemplos para perceber melhor do que estamos a falar.

No caso de em 2019 não ter tido nenhum dependente a cargo e estar casado ou unido de facto, as deduções à coleta possíveis no IRS são menores. Mas, por exemplo, se em 2020 teve um filho, então é importante que atualize o seu agregado familiar e verificar se todas as informações estão corretas.

A verdade é que a Autoridade Tributária utiliza as informações que são atualizadas no Portal das Finanças para preencher os campos no IRS Automático. E na hora de entregar o Modelo 3, caso não atualize o seu agregado, não só pode ter problemas de incompatibilidade de informações, como também pode perder direito a alguns benefícios na hora de deduzir as suas despesas.

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Outros motivos relevantes para proceder a esta alteração passam também pelo seu estado civil atual. Imagine que em 2020 passou por um divórcio ou simplesmente se separou da pessoa com quem vivia em união de facto. É importante que atualize o seu agregado, até porque os rendimentos do seu agregado familiar passam a ser diferentes. Já no caso de existirem dependentes frutos dessa relação e tenha a guarda partilhada do seu filho, então é muito importante que atualize essa informação, uma vez que a mesma terá impacto direto na dedução fixa relativa ao seu filho.

Algumas pessoas podem ter mais vantagens que outras ao atualizar o seu agregado familiar

A verdade é que as vantagens de atualizar o agregado familiar dependem muito de cada contribuinte e da sua situação financeira atual. Mas por exemplo, os contribuintes que tenham rendimentos baixos, podem ter benefícios ao proceder a esta alteração, principalmente se a mesma acabar por comprovar que no ano a que diz respeito o IRS houve uma perda de rendimentos no agregado. E caso tal se aplique ao seu agregado, pode vir a ter direito à aplicação da tarifa social de fornecimento de energia elétrica, à isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde ou até outros benefícios sociais previstos para a sua situação.

Como atualizar passo a passo o seu agregado familiar no Portal das Finanças

Atualizar o seu agregado familiar no Portal das Finanças é extremamente simples.

Em primeiro lugar deve aceder ao site do Portal das Finanças. Atualmente, na página inicial, tem em destaque, na categoria do IRS, a opção de "Comunicação do Agregado Familiar". Se esta informação aparecer no seu ecrã, basta clicar em aceder e fazer o devido registo com o seu NIF e palavra passe. Depois será encaminhado para a página "Dados Agregado IRS", tendo no final da página a opção agregado familiar, onde pode entregar a devida declaração.

Após entrar no separador deve então proceder à autentificação de todos os elementos do seu agregado familiar. Para fazer esta autentificação vai precisar do NIF de cada elemento e da palavra passe de cada um. Caso exista algum membro do seu agregado familiar que não disponha ainda desta senha, então deve fazer o requerimento da mesma ou pedir uma 2ª via o mais breve possível para conseguir proceder a esta alteração.

Se não lhe aparecer o membro do agregado familiar que pretende registar, por exemplo, no caso de estar a viver em união de facto e nunca ter registado a pessoa no seu agregado, basta alterar o seu estado civil de acordo com o atual, e então adicionar o NIF da pessoa em questão. Depois é só proceder à autentificação. Já no caso dos dependentes, o processo é semelhante. Basta colocar o NIF, indicar o tipo de dependência, se é dependente normal, em guarda conjunta ou afilhado civil. Depois de preencher estes campos deve fazer então a devida autentificação.

É importante que antes de submeter a declaração confirme se os dados estão corretos e se a autentificação ficou devidamente registada. No menu lateral, tem um separador que possibilita a consulta do agregado familiar. Se reparar, após clicar em consultar o agregado, vai aparecer o número do documento da declaração, data, e o estado da mesma. No final desta linha é possível fazer o download do comprovativo da sua alteração.

Quais são os passos para atualizar o agregado familiar no caso da guarda conjunta?

No caso de pretender alterar o seu agregado familiar pois passou a partilhar a guarda de um dependente, o processo também não é complexo.

Como vimos anteriormente, deve aceder ao menu que permite atualizar o agregado familiar e clicar na parte que diz respeito aos dependentes. No campo do tipo de dependência deve selecionar "Dependente em Guarda Conjunta". Depois vai ter que preencher alguns campos extras, como por exemplo: quem é a pessoa que exerce as responsabilidades parentais e o NIF da pessoa com quem partilha a guarda do dependente.

Para além destes, ainda deve indicar qual é o agregado familiar que a criança integra, se a residência é ou não partilhada, e por fim a percentagem da partilha das despesas. Caso tenha mais que um dependente na mesma situação, então basta adicionar dependente e preencher os mesmos campos com a informação correspondente.

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Caso já não viva com uma pessoa e pretenda remover a mesma do seu agregado familiar, saiba que também é possível retirar a mesma do seu agregado no Portal das Finanças com bastante facilidade. Ou seja, para o fazer, quando lhe surge os membros do seu agregado familiar, existe uma opção que diz "Fechar Modo de Edição". À frente desta opção existe um X a vermelho. Para remover o elemento pretendido, basta clicar no X a vermelho, que consta à frente no modo de edição dessa pessoa, e de seguida, confirmar a sua intenção de remover a mesma.

Comprou casa recentemente? Então não se esqueça de confirmar se a habitação permanente do seu agregado está atualizada

Se comprou uma casa recentemente e não sabe se a morada permanente do seu agregado familiar está correta, é importante que confirme se os dados estão corretos. O primeiro passo que deve ter em conta é consultar se a informação que consta no portal das finanças está certa e completa. Por isso, deve aceder ao menu imóveis e depois selecionar a opção "Património Predial". Nesta página pode consultar os dados relativos ao seu imóvel e até saber o valor patrimonial do mesmo.

Depois de confirmar tudo, deve então regressar ao menu que o leva à atualização do seu agregado familiar. Onde esteve a atualizar os dados do seu agregado familiar, no canto superior direito, tem um botão que diz "seguinte". Assim que clicar nesse botão vai aparecer os dados relativos à morada permanente do seu agregado. Só precisa confirmar que os mesmos estão corretos e assinalar o campo que diz "declaro que a morada, no período indicado, é a morada do agregado familiar". Por fim, basta submeter a declaração.

Nota final: É importante salientar que por vezes existem alguns erros no Portal das Finanças e pode existir alguma dificuldade em autentificar os elementos ou fazer as devidas atualizações. Por isso, caso tal aconteça, o melhor é tentar mais tarde submeter as declarações. Lembre-se que tem até dia 19 de fevereiro para o fazer, e assim que conseguir, deve guardar o comprovativo das alterações que fez, caso o mesmo seja preciso no futuro.

Em caso de dúvidas sobre este tema, pode contactar a linha de apoio do Autoridade Tributária e Aduaneira ou consultar o Guia publicado pela AT sobre a alteração do agregado familiar.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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