IRS

IRS Automático: O que é?

O IRS automático é uma funcionalidade da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) Descubra neste artigo o que é e se pode beneficiar do mesmo.

IRS

IRS Automático: O que é?

O IRS automático é uma funcionalidade da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) Descubra neste artigo o que é e se pode beneficiar do mesmo.

O IRS automático é uma funcionalidade da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) Descubra neste artigo o que é e se pode beneficiar do mesmo.

O IRS automático consiste no preenchimento automático da sua declaração de IRS. No momento de efetuar a sua entrega só tem que confirmar os dados, validar a declaração e enviá-la ao fisco. A má notícia é que esta funcionalidade só está disponível para contribuintes que cumpram determinados requisitos.

Leia ainda: Prazos de entrega do IRS em 2019

O que é o IRS automático?

autoridade tributária e aduaneira

O IRS automático foi introduzido em 2017 e tem como grande objetivo simplificar a vida dos contribuintes, já que deixa de ter que estar ano após ano a escrever sempre a mesma coisa e a preencher sempre os mesmos campos.

O IRS automático consiste na disponibilização ao contribuinte de uma declaração já preenchida pela AT, com base na informação que a AT recebeu, pronta a validar. É também apresentada uma liquidação provisória do imposto. Os contribuintes abrangidos por esta funcionalidade têm apenas que confirmar os dados e validar a declaração. A partir do momento da validação a liquidação provisória converte-se em definitiva.  

Se o contribuinte detetar algum erro, embora não possa alterar a informação que conta na declaração automática, pode não aceitar a declaração automática e entregar outra declaração com a informação correta. 

Leia ainda: Como obter a sua declaração de IRS mais recente no Portal das Finanças

Posso usufruir do IRS automático? 

Até 2018 os contribuintes abrangidos pelo IRS automático eram apenas trabalhadores por conta de outrem (rendimentos da categoria A) e pensionistas (rendimentos da categoria H) que não auferissem mais nenhum rendimento.  

A partir deste ano passam a estar também abrangidos por esta funcionalidade os trabalhadores por conta de outrem, isto é, que estejam obrigados ao preenchimento do anexo A do modelo 3 (declaração de IRS) que tenham um PPR (Plano Poupança Reforma) ou o equivalente do Estado como certificados de reforma, o conhecido «PPR do Estado».

Estima-se que este ano sejam abrangidos por esta funcionalidade cerca de 3 milhões de contribuintes, a que se juntam cerca de 300 mil novos contribuintes que têm PPR, que possam usufruir do preenchimento automático da declaração de IRS.  

Por isso, se é pensionista e não recebe outros rendimentos que queira englobar na declaração ou é trabalhador por conta de outrem e subscreveu um PPR, então o IRS pode ser para si. No entanto, mesmo cumprindo estes requisitos base, há requisitos específicos que não lhe permitem usufruir desta funcionalidade. Descubra quais são e tire todas as suas dúvidas. 

Leia ainda: Preparar o IRS: como organizar as despesas dedutíveis no IRS

E se for casado(a)? 

Se ambos os membros do casal forem trabalhadores dependentes ou pensionistas podem beneficiar do IRS automático desde que não tenham ascendentes a seu cargo, vivam em comunhão de habitação, tenham residido em Portugal durante todo o ano, os rendimentos tenham sido obtidos em Portugal e não tenham benefícios fiscais além dos relacionados com PPR, nem tenham pago ou recebido pensões de alimentos. 

No caso de um dos cônjuges não ter auferido rendimentos, por exemplo, se um dos membros do casal estiver desempregado e o outro ser trabalhador por conta de outrem podem, igualmente, beneficiar desta funcionalidade. 

Leia ainda: Saiba como escolher o seu PPR

Quem não está abrangido pelo IRS automático?

  • Trabalhadores por conta de outrem, que tenham rendimentos prediais, passem recibos verdes ou aufiram outros rendimentos. 

Por exemplo, um trabalhador dependente se também receber outro tipo de rendimentos como rendimentos prediais, terá que preencher normalmente a declaração de IRS, mesmo que esses rendimentos estejam sujeitos a tributação autónoma e não os queira englobar na sua declaração de IRS, uma vez que os rendimentos prediais não estão abrangidos pelo IRS automático. Mesmo no caso de ter vendido um imóvel e ter obtido uma mais-valia com essa operação, também não pode usufruir da declaração automática de rendimentos. 

  • Trabalhadores independentes

Todos os contribuintes que:

  • Tenham direito a deduções por ascendentes;
  • Usufruam de benefícios fiscais à exceção dos que são dedutíveis à coleta e se referem a planos de poupança reforma;
  • Não residam em Portugal permanentemente ou tenham estatuto de residente não habitual;
  • Não tenham rendimentos apenas em Portugal;
  • Tenham pago pensões de alimentos.

Clique no vídeo para saber como fazer o seu IRS automático

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Etiquetas
  • #IRS
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.