Criança com cerca de 7 anos sentada numa sala de aula, com o dedo no ar para responder à professora que se encontra ao fundo da sala.

Ao preencher a declaração do IRS, todas as pessoas podem escolher contribuir para causas sociais, sem qualquer custo. Milhares de instituições sem fins lucrativos por todo o país podem beneficiar deste IRS solidário.

De acordo com dados oficiais, entre 2014 e 2018, este mecanismo canalizou cerca de 91 milhões de euros para milhares de instituições de solidariedade, cultura e religião em Portugal. São fundos preciosos que fortalecem o trabalho do terceiro setor e chegam onde muitas vezes nem o Estado consegue chegar.

E o melhor de tudo: é um gesto que não custa nada ao contribuinte. Ao optar por consignar 1% do seu IRS, não pagará um cêntimo a mais nem verá o seu reembolso diminuído. Esse montante é simplesmente abatido à parte do imposto que iria para o Estado.

Vejamos o impacto que um apoio destes pode ter através do exemplo da Teach For Portugal. É uma organização sem fins lucrativos cuja missão é diminuir a desigualdade educativa, levando mais oportunidades a crianças de contextos desfavorecidos. Este ano, acompanham mais de 12.000 alunos em 99 escolas públicas de norte a sul do país​.

Por detrás do trabalho da Teach For Portugal há uma crença simples: nenhuma criança deve ver o seu futuro limitado pelo local onde nasceu.

A organização recruta, forma e acompanha profissionais para trabalhar em escolas públicas durante dois anos. Colaboram em sala de aula e criam projetos com a comunidade, com objetivo de não deixar nenhuma criança para trás.

E o resultado mede-se para lá das notas, mede-se em crianças que começam a acreditar que têm um lugar no mundo.

A consignação do IRS ajuda-nos a garantir que isso continua a acontecer. Faça a diferença este ano, sem gastar nada.

Entre 1 de abril e 30 de junho, quando preencher o seu IRS:

Coloque um X na opção de consignação e escreva o número de identificação 513 807 047 (Teach For Portugal)

Trinta segundos. Zero custo. Um mundo de diferença para uma criança.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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