A incapacidade temporária é um benefício monetário concedido ao trabalhador com suspeita de doença profissional, durante um determinado período de tempo, pela perda ou redução da sua capacidade de trabalho ou de ganho resultante dessa doença.
Quem tem direito?
- Os trabalhadores por conta de outrem (exceção dos trabalhadores da Administração Pública).
- Os trabalhadores independentes a descontarem para a Segurança Social.
- Os inscritos no Seguro Social Voluntário, se pagarem os 0,5% para doença profissional.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
