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Incapacidade Temporária: Quem tem direito e o que fazer?

Saiba que condições tem de reunir para ter acesso a uma incapacidade temporária.

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Incapacidade Temporária: Quem tem direito e o que fazer?

Saiba que condições tem de reunir para ter acesso a uma incapacidade temporária.

A incapacidade temporária é um benefício monetário concedido ao trabalhador com suspeita de doença profissional, durante um determinado período de tempo, pela perda ou redução da sua capacidade de trabalho ou de ganho resultante dessa doença.

Quem tem direito?

  • Os trabalhadores por conta de outrem (exceção dos trabalhadores da Administração Pública).
  • Os trabalhadores independentes a descontarem para a Segurança Social.
  • Os inscritos no Seguro Social Voluntário, se pagarem os 0,5% para doença profissional.

Condições de acesso

  • Possuir um Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho.
  • Ter os descontos para a Segurança Social em dia se for trabalhador por conta de outrem.
  • Ter os descontos para a Segurança Social em dia, até 3 meses antes, se for trabalhador independente ou beneficiário do Seguro Social Voluntário.

Grau de incapacidade

O grau de incapacidade resultante do acidente de trabalho ou de doença é determinado pela natureza e gravidade da lesão, do estado geral da pessoa, da sua idade e profissão, e readaptação necessária para o trabalho. A incapacidade temporária pode ser parcial ou absoluta.

Incapacidade Temporária Parcial (ITP)

É quando o sinistrado/doente fica parcialmente incapacitado para o desempenho das suas funções profissionais, durante um dado tempo, mas pode exercer, dentro da sua profissão, tarefas menos exigentes.

Neste caso os serviços clínicos atribuem uma percentagem de desvalorização. Ex: ITP de 30% significa que o trabalhador tem 30% de desvalorização, podendo realizar tarefas que o empregador retribuirá na base de 70% do salário habitual, ficando a cargo da seguradora o restante ordenado.

Na ITP a Indemnização diária é igual a 70% do valor da redução sofrida na capacidade de ganho. Esta é devida desde o primeiro dia em houver redução de trabalho e cessa quando o trabalhador estiver novamente com capacidades totais de trabalho.

Incapacidade Temporária Absoluta (ITA)

É quando o sinistrado/doente fica totalmente incapacitado para o desempenho das suas funções profissionais, durante um determinado tempo. A indemnização diária é igual a 70% da retribuição e começa a ser recebida no primeiro dia em que não o trabalhador não trabalha e lhe é dada baixa pelo médico do Serviço Nacional de Saúde. Receberá até:

  • Ficar curado.
  • A incapacidade passar a ser considerada permanente.
  • Acabar o prazo (normalmente o subsídio cessa ao fim de 18 meses mas pode ser estendido até 30, pelo médico).

A percentagem de 70% da remuneração de referência passa para 75% dos 12 meses em diante.

Cálculo do Valor

ITP

  • Calcula-se a remuneração de referência anual (os rendimentos que teve ou que teria se trabalhasse normalmente), incluindo o subsídio de férias de Natal.
  • Divide-se esse valor por 12 para alcançar o salário médio mensal.
  • Divide-se este número por 30 para encontrar a remuneração de referência diária.
  • Multiplica-se este valor pela percentagem de incapacidade atribuída pelo médico.
  • Multiplica-se este valor por 0,70 e chega-se ao montante diário de retribuição.

ITA

  • Calcula-se a remuneração de referência anual (os rendimentos que teve ou que teria se trabalhasse normalmente), incluindo o subsídio de férias e de Natal.
  • Divide-se esse valor por 12 para alcançar o salário médio mensal.
  • Divide-se este número por 30 para encontrar a remuneração de referência diária.
  • Multiplica-se este valor por 0,70 (ou 0,75, segundo a duração da doença) e chega-se ao montante diário do subsídio.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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