Vida e família

Quais os apoios para os pais que têm de ficar em casa com os filhos?

As semanas de contenção trazem consigo a retoma dos apoios para os pais com filhos menores de 12 anos que tenham de ficar em casa.

Vida e família

Quais os apoios para os pais que têm de ficar em casa com os filhos?

As semanas de contenção trazem consigo a retoma dos apoios para os pais com filhos menores de 12 anos que tenham de ficar em casa.

O Governo vai retomar o apoio excecional às famílias que tenham de ficar em casa com os filhos. Em causa está o novo período de teletrabalho obrigatório - entre 25 de dezembro e 9 de janeiro –, implementado como medida de prevenção à Covid-19.  

O programa destina-se aos trabalhadores com filhos ou outros dependentes menores de 12 anos a seu cargo (ou, independentemente da idade, no caso dos dependentes com deficiência ou doença crónica). Estes pais trabalhadores terão direito a ter as suas faltas justificadas (sem perda de direitos, salvo quanto à retribuição), bem como a receber o Apoio Excecional à Família. 

Leia também: Covid-19: O que acontece se ficar em casa com os meus filhos?

Apoios são diferentes nas duas semanas 

Os apoios vão diferir nas duas semanas. Isto porque inicialmente a semana de contenção - que implica teletrabalho obrigatório e o fecho das escolas – seria apenas entre 2 e 9 de janeiro. Mas, como medida de prevenção, este período foi alargado, começando mais cedo.  

Assim, no período de 27 a 31 de dezembro, o apoio só está disponível para as famílias afetadas pelas suspensões (uma vez que já se esperava que as crianças em idade escolar estivessem de férias de Natal): 

  • Das atividades de creches, creche familiar e amas, centros de apoio social e capacitação para a inclusão e centros de ATL (tempos livres); 
  • Das atividades letivas e não letivas de estabelecimentos particulares de ensino especial; 
  • Das atividades educativas, letivas e não letivas, incluindo animação e apoio à família no pré-escolar, no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico; 

Para quem pede o apoio referente a estas datas, de acordo com a informação disponibilizada no portal ePortugal, aplicam-se os limites mínimos da retribuição mensal mínima garantida (RMMG) de 2021 (665 euros). 

Na segunda semana, de 2 a 9 de janeiro de 2022, já podem aceder à medida os trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência/doença crónica. 

Para esta semana, aplicam-se os limites mínimos da RMMG de 2022 (705 euros). A diferença nos valores prende-se com o aumento do salário mínimo em 2022.

Já está disponível no site da Segurança Social o formulário do apoio à família, que pode ser pedido pelos pais que não possam trabalhar para tomar conta dos filhos pelo encerramento das escolas ou das creches. 

Apoio para pais em teletrabalho 

Os pais que estiverem a cumprir o regime obrigatório de teletrabalho podem agora também optar pelo apoio excecional à família, caso se encontrem numa destas situações: 

  • Famílias monoparentais
  • Famílias com crianças a frequentar creche, ensino pré-escolar ou primeiro ciclo do ensino básico; 
  • Famílias com dependentes com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade. 

Assim, os pais que têm uma atividade compatível com o teletrabalho e que queiram pedir o apoio à família têm de o comunicar ao empregador com, pelo menos, três dias de antecedência, relativamente ao início da prestação do apoio. 

Leia ainda: 8 boas práticas para manter o foco e a motivação em teletrabalho

Valor do apoio vai aumentar 

Neste período, o montante da parcela a cargo da Segurança Social será aumentado de forma a assegurar 100% da retribuição base do trabalhador, com limite de 1.995 euros em 2021 e de 2.115 euros em 2022, quando se encontre numa das seguintes situações: 

  • Famílias monoparentais e os filhos, ou outros dependentes sejam beneficiários da majoração do abono para família monoparental; 
  • Os dois progenitores beneficiem do apoio de forma alternada. 

 De acordo com a Segurança Social, será considerado exercício alternado: 

  • Se, em períodos iguais ou superiores a quatro dias e inferiores a sete, cada um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias; 
  • Se, em períodos inferiores a quatro dias, um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias, e o outro, pelo menos um dia. 

Filhos em isolamento profilático 

No caso de não poder trabalhar para dar assistência a um filho que está em isolamento profilático, também pode beneficiar de um apoio.  

Esta medida aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes, até aos 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, em situação de isolamento profilático certificado pelo Delegado de Saúde ou de doença por Covid-19. 

Assim, caso tenha de dar assistência ao seu filho tem direito a subsídio de valor correspondente a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida.  

Caso se trate de assistência a neto, o valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência. 

Dicas para entreter os mais novos

São muitos os pais que estão agora em casa com os seus filhos. Para aqueles que estão em teletrabalho, a concentração e a produtividade tornam-se numa missão um pouco mais difícil e mesmo para aqueles que têm a disponibilidade para os mais pequenos, a criatividade também começa a faltar. 

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Entre sessões de cinema, jogos de tabuleiro, trabalhos manuais, há que dar asas à imaginação para gerir o tempo e a ansiedade dos mais novos.

Recorra ao ensino virtual 

A internet é um mundo e o que não faltam são plataformas didáticas para todos os gostos e idades. Seja para saber mais sobre história, ciências ou até aprender uma nova língua, pode aproveitar estas ferramentas para entreter os mais novos.  

Promova momentos desportivos 

Para evitar um estilo de vida mais sedentário, é importante que as crianças continuem a exercitar o seu corpo e mente, gastando energia e mantendo-se saudáveis. E uma vez que não estamos atualmente em confinamento, seja em casa ou no parque, promova momentos desportivos. 

Pode optar por fazer um passeio de bicicleta, uma caminhada ou até, se tiver um pouco mais de disponibilidade, uma gincana com vários jogos tradicionais.  

Se em casa tiver jogos de consola que impliquem exercício físico, também é uma boa aposta. 

Faça uma sessão de cinema 

Quem não gosta de uma sessão de cinema com direito a pipocas? É uma forma de ocupar uma boa parte do tempo dos mais novos. Podem até escolher vários filmes e fazer um género de festival de cinema. Escrevam os títulos num papel e guardem num saco, depois podem tirar à sorte.  

Façam as pipocas juntos e no final dos filmes podem debater sobre o que mais gostaram.  

Proporcione um espetáculo de talentos 

Esta ideia vai garantidamente proporcionar momentos de grande diversão. Entre cantar, dançar, fazer magia, o céu é o limite para um espetáculo de talentos. Recrute toda a família para participar e quem sabe não descobre algum talento escondido.  

Não se esqueça de registar todos os momentos para mais tarde recordar.  

Desafie os seus filhos a construírem um “diário de bordo” 

E por falar em recordar, por que não desafiar os seus filhos a fazerem um “diário de bordo”? Ou seja, nada mais nada mesmo do que registar os seus dias durante este período. Sejam as atividades que fizeram, o que mais gostaram e menos gostaram no dia, o que sentiram.  

Neste diário também não há limites à criatividade. Podem escrever, desenhar, colar fotografias, fazer colagens. A ideia é ficar com um registo.  

Leia ainda: Covid-19: Saiba como (sobre)viver ao isolamento sem ansiedade

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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