Alguma vez se perguntou qual o motivo de não conseguir vaga na escola que tinha preferência para o seu filho? A resposta é simples, é devido às prioridades de seriação aplicadas nas matrículas escolares.
Esclareça as suas dúvidas neste artigo sobre como são atribuídas as vagas de cada estabelecimento de ensino.
O que é a seriação? E porque é que existem prioridades de seriação no ensino?
De uma forma simples, quando se fala de seriação no ensino, está-se a falar da distribuição das vagas disponíveis em cada escola, pelo número de alunos que se candidataram.
Algumas vezes, as escolas recebem mais candidaturas de alunos do que as vagas que têm disponíveis. Por isso, o Ministério da Educação definiu diversos critérios para ajudar a decidir que alunos têm prioridade nas vagas existentes. Esses critérios são designados como prioridades de seriação.
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Quais são as prioridades de seriação no ensino pré-escolar?
A lista de prioridades de seriação no ensino pré-escolar é a mais longa, dividindo-se em três. No ponto um das prioridades de seriação, as prioridades estão estabelecidas pela seguinte ordem:
- Crianças que completem os 5 e os 4 anos até ao dia 31 de dezembro. As crianças mais velhas têm sempre prioridade;
- Os candidatos que completam 3 anos de idade até dia 15 de setembro;
- Candidatos que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
No ponto dois das prioridades de seriação estão estabelecidos os critérios de desempate em situações de igualdade, nos casos anteriores. A lista de prioridades de desempate aplica-se pela seguinte ordem:
- Crianças com necessidades educativas específicas de acordo com o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, e respetivas alterações;
- Os filhos de mães e pais estudantes menores que se enquadrem nos termos impostos pela legislação relacionada;
- As crianças que tenham comprovadamente irmãos ou outras crianças/jovens do mesmo agregado familiar a estudar na mesma escola;
- Crianças que estejam a beneficiar de ASE e que os encarregados de educação residam na área de influência da escola. De seguida a prioridade é para as crianças beneficiárias de ASE, mas que os encarregados de educação desenvolvam atividade profissional na área de influência da escola;
- Candidatos que os encarregados de educação residam comprovadamente na área de influência da escola;
- Crianças mais velhas, contando-se a idade sucessivamente em anos, meses e dias;
- Candidatos que tenham os encarregados de educação a desenvolver a sua atividade profissional na área da escola;
- Outras prioridades ou critérios de desempate definidos no regulamento interno de ensino.
Por fim, o ponto 3 indica que na renovação de matrículas é dada a prioridade aos candidatos que frequentavam no ano anterior a escola, aplicando-se sucessivamente as prioridades indicadas antes.
E no ensino básico?
No caso do ensino básico, as vagas de cada estabelecimento de educação são preenchidas dando-se prioridade aos alunos pela seguinte ordem:
- Com necessidades educativas específicas de acordo com a legislação em vigor;
- Alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou ensino básico no mesmo agrupamento escolar;
- Que tenham irmãos ou outras crianças/jovens que pertençam ao mesmo agregado familiar a frequentar a mesma escola;
- Os alunos beneficiários de ASE, com encarregados de educação a residir na área de influência da escola, e de seguida os que tenham os encarregados de educação a trabalhar na área de influência da escola;
- Alunos cujos encarregados de educação residam na área de influência da escola. Nestes casos a prioridade é dada aos que no ano letivo anterior tenham frequentado um estabelecimento de ensino do agrupamento de escolas.
- As crianças que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do sector social e solidário na mesma área da escola ou do agrupamento. A preferência será dada as que residam mais próximo da escola escolhida.
- Os alunos que os encarregados de educação trabalhem na área de influência da escola.
Por fim, é dada prioridade aos alunos mais velhos que se matriculem, e no caso das renovações de matrículas aos mais novos. No entanto é aplicada uma exceção aos alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos na escola em questão.
Após serem respeitadas estas prioridades, podem ser aplicadas outras ou diferentes critérios de desempate previstos no regulamento interno.
Os critérios de prioridade de seriação são iguais para o ensino básico e secundário?
A maioria sim, contudo algumas prioridades trocam de lugar. O primeiro critério de prioridade é para os alunos com necessidades educativas específicas, mas a segunda prioridade passa a ser os alunos que têm irmãos ou outras crianças e jovens do mesmo agregado familiar já matriculados naquele estabelecimento de ensino.
De seguida mantém-se a prioridade dos beneficiários de ASE, em primeiro lugar para os alunos que tenham encarregados de educação que residam comprovadamente na área de influência da escola, e logo de seguida a mesma situação, mas aplicada a morada relativa à atividade profissional.
Uma das grandes alterações é que os estudantes que frequentaram o mesmo estabelecimento de educação no ano anterior passam a estar em 5.º lugar na lista de prioridades de seriação. De seguida é dada prioridade à residência dos alunos ou encarregados de educação na área de influência da escola, e em 7.º lugar, os estudantes que frequentaram uma escola do mesmo agrupamento no ano letivo anterior. Por último, é dada prioridade aos próprios estudantes ou aos seus encarregados de educação que trabalhem na área de influência da escola.
Que influência as prioridades de seriação têm nas matrículas e nas vagas em cada escola?
Existem várias prioridades de seriação. Para cada vaga, são analisadas as diversas candidaturas, sendo selecionadas consoante a primeira prioridade, e assim sucessivamente. Para além das prioridades, são também aplicados, por ordem também prioritária, os critérios de desempate. Desta forma, as vagas em cada turma e escola vão sendo preenchidas de forma justa, segundo os critérios definidos pelo Ministério de Educação.
Só após serem aplicadas as prioridades de seriação é que cada estabelecimento de ensino pode selecionar pelos critérios definidos no seu regulamento interno.
Concluíndo, todas estas regras e critérios são avaliados e comparados na hora de atribuir as vagas por cada aluno. Por isso, é essencial que os encarregados de educação coloquem as cinco escolas da sua preferência, de forma a assegurar a entrada numa delas. Para além disso, é importante destacar que se a matrícula for feita após o prazo limite, as prioridades de seriação não serão aplicadas. Ou seja, a matricula do aluno passa a ser feita depois de todas as outras que foram entregues dentro do prazo, perdendo o direito às prioridades que poderia vir a beneficiar.
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