dois homens preenchem a declaração amigável na sequência do acidente automóvel em que se envolveram
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Vida e família

Teve um acidente? Saiba como preencher a Declaração Amigável

Se teve um acidente e vai preencher a declaração amigável saiba a que pormenores deve dar atenção e assim evitar problemas.

Mesmo com todos os cuidados, quem anda na estrada não está livre de sofrer um acidente. Quando acontece, e não há dúvidas sobre quem é o culpado, ou seja, se ambos os condutores estão de acordo, a maneira mais fácil e rápida de resolver a situação é através do preenchimento da declaração amigável.

Depois de preenchido o documento cada condutor tem de o remeter (original ou duplicado) ao respectivo segurador, para ativar o sistema IDS -Indemnização directa ao Segurado.

Segundo o regulador - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a Declaração Amigável de Acidente Automóvel pode ser preenchida sempre que o acidente ocorra em Portugal, entre apenas duas viaturas e tenha havido choque direto. Outra das condições passa por não existirem feridos decorrentes do sinistro e prejuízos superiores a 15.000 euros.

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Passo 1: Dados do acidente

Para preencher a declaração amigável, comece pelo cabeçalho, preenchendo os dados do acidente: data, hora e local, se o acidente se deu num cruzamento, convém indicar o nome das duas ruas. Depois, deve indicar se houve feridos, os danos materiais e caso necessário, testemunhas.

Passo 2: veículo A e B

A declaração amigável tem duas colunas de cores diferentes, cada uma corresponde a um veículo e deve ser preenchida pelo respectivo condutor. Atenção, o condutor não tem de ser o detentor do seguro e, portanto, a parte do segurado é a informação que corresponde ao titular do seguro, ainda que possa não ser o condutor na altura do sinistro.

A seguir, tem de preencher os dados do veículo e da seguradora. Os dados obrigatórios são o nome da companhia e o número da apólice, que pode encontrar na carta verde. Depois de preencher os dados do condutor, assinale o ponto de embate inicial e enumere os danos visíveis no seu veículo. Veja se bate certo com o que escreveu o outro condutor.

Passo 3: circunstâncias do acidente

No centro do documento encontra uma coluna com vários quadrados para assinalar as opções mais aproximadas à situação do sinistro e que têm de ser preenchidas pelos dois condutores. Esta informação é fundamental para que as seguradoras entendam o que aconteceu e vai somar-se ao desenho (croqui) que mostra como aconteceu o acidente. O melhor é ser apenas um dos condutores a fazê-lo, deve ser o mais simples possível.

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Passo 4: observações e assinatura

Finalmente, podem ser acrescentadas observações de parte a parte, mas o essencial é mesmo que ambos os condutores assinem a declaração amigável, para que esta possa seguir os seus trâmites dentro de cada seguradora.

Passo 5: Resolução

A resolução do sinistro deve acontecer dias depois da declaração amigável ser entregue nas seguradoras. Cada condutor deverá receber a comunicação da sua seguradora com a posição assumida em termos de responsabilidade e depois ambos receberão uma comunicação com a regularização do sinistro.

Declaração amigável eletrónica

Caso nenhum dos condutores tenha uma declaração amigável consigo, pode sempre descarregar e imprimir uma na loja mais próxima (não sem antes trocar contactos e números de apólice) ou, em alternativa, descarregar a aplicação e-SEGURNET e fazer a participação através do telemóvel de forma rápida e fácil. Veja o vídeo.

Quem paga o arranjo do meu veículo?

A resposta a esta pergunta depende de duas coisas: se teve a culpa no acidente e do tipo de seguro que tem. Se não foi o culpado, os seus danos estão cobertos pelos seguro de responsabilidade civil do outro condutor, mas se o sinistro foi da sua responsabilidade e a sua apólice apenas cobrir o seguro obrigatório (de responsabilidade civil), vai ter de arcar com as despesas. Se tiver seguro contra danos próprios, vai poder arranjar o carro.

Lembre-se, se a responsaiblidade foi sua, o prémio do seguro vai aumentar na anuidade seguinte, para refletir esses custo.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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