A venda de um quinhão hereditário não está sujeita ao pagamento de imposto sobre as mais-valias. Foi esta a conclusão a que chegou o Supremo Tribunal Administrativo (STA), através de um acórdão de uniformização de jurisprudência (decisão para pôr fim a interpretações diferentes nos tribunais) numa matéria que há anos gera conflitos entre contribuintes e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A decisão, publicada no final de abril de 2025, vem afirmar com clareza que não há lugar à tributação de IRS quando um herdeiro vende a sua parte de uma herança indivisa.
Este acórdão, que tem valor vinculativo, coloca um travão à atuação do Fisco, que insistia na tributação destas operações com base num entendimento agora considerado incorreto. A medida tem implicações relevantes, sobretudo para os contribuintes que já pagaram imposto nestas condições. Ou seja, muitos contribuintes poderão ter de reclamar o reembolso das mais-valias que pagaram.
Afinal, o que é um quinhão hereditário?
Antes de mais, é importante entender o conceito. Quando uma pessoa falece, o seu património transmite-se aos herdeiros. Enquanto não houver partilha, diz-se que a herança está indivisa – isto é, os herdeiros não são donos de bens específicos, mas sim de uma parte ideal do todo. A essa parte chama-se quinhão hereditário.
No acórdão agora publicado, o STA sublinha que: “O que o herdeiro transmite é o direito à herança, o ‘direito de quinhão hereditário’, que traduz uma quota-parte ideal da herança.”
Por outras palavras, não se está a vender um bem imóvel em concreto, mas sim um direito abstrato sobre o conjunto da herança, ainda por partilhar.
A decisão que confere a isenção de mais-valias na herança indivisa
O entendimento do Supremo Tribunal é taxativo: “A alienação de quinhão hereditário, mesmo que a herança seja apenas constituída por bens imóveis, não pode considerar-se ‘alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis’”.
O artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do Código do IRS define que estão sujeitas a imposto as mais-valias resultantes da alienação onerosa de direitos reais sobre imóveis. No entanto, os juízes conselheiros consideraram que isso não se aplica ao quinhão hereditário, porque este não confere, por si só, qualquer direito direto sobre imóveis específicos.
Só com a partilha formal dos bens é que um herdeiro se torna proprietário pleno de um bem, podendo então exercer os direitos correspondentes – e, nesse caso, sim, será tributado em sede de IRS se houver mais-valias.
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