Notas de 50 euros e algumas moedas espalhadas em cima de um caderno onde se pode ver um ponto de interrogação desenhado a caneta, numa alusão às dúvidas sobre o impacto nos rendimentos.

Os portugueses vão pagar menos IRS este ano, sentido o efeito nos salários dos últimos meses do ano. A descida vai dos 0,4% aos 0,6%.

O impacto no salário líquido vai depender do nível de rendimentos. No entanto, é necessário ainda que as tabelas de retenção na fonte sejam publicadas em Diário da República, algo que só acontecerá depois de o Presidente da República aprovar o diploma. O objetivo do Governo é que as novas tabelas de IRS entrem em vigor em agosto.

O Governo já avançou com algumas simulações, que apontam para que um trabalhador solteiro, sem dependentes, tenha uma poupança entre os 34 euros e os 207 euros. Isto considerando rendimentos entre os 1.000 e os 3.000 euros (que se enquadram nos escalões abrangidos pela redução dos IRS). O mesmo é dizer que o impacto mensal pode variar entre 2 e 15 euros.

Mas o impacto vai depender do nível de rendimentos e da composição do agregado familiar, como se pode ver nos exemplos partilhados pelo Governo:

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Do 1.º ao 8.º escalão beneficiam de redução de IRS

Apenas no 9.º escalão, onde se situam rendimentos anuais acima dos 83.696 euros, não haverá uma redução direta no IRS. Ainda assim, estes contribuintes acabam por beneficiar da redução das taxas que são aplicadas aos escalões anteriores.

Saiba quais são as taxas que serão aplicadas ainda este ano:

Escalões

Taxas OE25

Nova Taxa 2025

Diferença

1.º

13,00%

12,50%

-0,5 p.p.

2.º

16,50%

16,00%

-0,5 p.p.

3.º

22,00%

21,50%

-0,50 p.p.

4.º

25,00%

24,40%

-0,6 p.p.

5.º

32,00%

31,40%

-0,6 p.p.

6.º

35,50%

34,90%

-0,6 p.p.

7.º

43,50%

43,10%

-0,40 p.p.

8.º

45,00%

44,60%

-0,40 p.p.

9.º

48,00%

48,00%

0,00%

Além da descida do IRS para este ano, o Parlamento aprovou a redução de mais 0,3 pontos percentuais nas taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão em 2026. Esta medida será incorporada na proposta de Orçamento do Estado do próximo ano.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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