Estar desempregado é sempre difícil e, com o avançar da idade, encontrar trabalho torna-se ainda mais desafiante. Em 2024, 48,4% dos desempregados entre os 45 e os 54 anos estavam nessa situação há pelo menos 12 meses, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).
O número é ainda mais expressivo entre as pessoas com idades entre os 55 e os 74 anos – 58,8% dos desempregados desta faixa etária procuravam trabalho há pelo menos um ano.
Perante estas dificuldades, muitos acabam por ver na reforma antecipada por desemprego de longa duração a única alternativa para encerrar a vida ativa.
Quem pode pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração?
Para pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração é preciso estar inscrito no Serviço de Emprego há mais de 12 meses como desempregado. Mas não só: o desemprego tem de ser considerado involuntário. Isso acontece quando:
- A entidade empregadora decide terminar o contrato de trabalho;
- O trabalhador termina o contrato com justa causa;
- O trabalhador que tenha o estatuto de vítima de violência doméstica interrompe a atividade profissional;
- Há acordo entre empresa e trabalhador para terminar o contrato por motivo de reestruturação ou dificuldades financeiras da empresa;
- O trabalhador foi reformado por invalidez, mas é considerado apto para o trabalho após exames de revisão.
Além disso, só é possível aceder à pensão antecipada depois de esgotados o Subsídio de Desemprego, o Subsídio de Desemprego Parcial e o Subsídio Social de Desemprego Inicial.
Por fim, é importante notar que os membros dos órgãos estatutários e os trabalhadores independentes não podem pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração.
Fator de sustentabilidade aplica-se a todas as reformas
Quando o motivo de antecipação da idade da reforma é o desemprego de longa duração, aplica-se sempre o fator de sustentabilidade. Em 2025, o valor da penalização é de 16,93%.
Além disso, consoante a idade no momento do desemprego e a idade em que se pede a pensão, podem aplicar-se penalizações adicionais.
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Quais as condições para pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração?
Para poder pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração é preciso cumprir critérios de idade.
1. Desemprego aos 52 e reforma aos 57
Uma das formas de aceder à pensão de velhice antecipadamente é se ficar no desemprego pelo menos aos 52 anos e pedir a reforma a partir dos 57 anos. Além disso, tem de somar pelo menos 22 anos civis de descontos.
Nesta opção, aplica-se uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos de idade.
Exemplo
A pessoa ficou desempregada aos 59 anos e pediu a reforma aos 61 anos e um mês de idade. Além disso, tem 35 anos de descontos.
Como está a antecipar a reforma em 11 meses em relação aos 62 anos de idade, vai sofrer uma penalização de 5,5% (0,5% x 11), à qual se soma o fator de sustentabilidade.
2. Desemprego aos 57 e reforma aos 62
Se o desemprego aconteceu pelo menos aos 57 anos e pedir a reforma aos 62 anos, deve ainda cumprir o prazo de garantia (15 anos de descontos) para receber a pensão de velhice. Nestes casos, aplica-se apenas o fator de sustentabilidade.
Nota: Para os descontos feitos a partir de 1994, cada ano civil em que a pessoa tenha trabalhado e descontado durante, pelo menos, 120 dias, conta como um ano para o prazo de garantia.
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Desemprego por acordo traz penalizações adicionais
Embora involuntário, o desemprego pode surgir na sequência do fim de contrato por acordo entre trabalhador e empresa. Nestes casos, aplica-se sempre um fator de redução de 0,25% por cada mês entre os 62 anos e a idade normal de reforma.
No entanto, esta penalização acaba assim que a pessoa atinge a idade normal ou a idade pessoal de acesso à pensão.
Exemplo
O desemprego com acordo aconteceu aos 61 anos e está a pedir a reforma aos 62, além de somar 29 anos de descontos. Como a situação de desemprego aconteceu depois dos 57 anos e a reforma vai começar aos 62 anos, não há a penalização pelo número de meses entre a reforma e os 62 anos.
No entanto, como o desemprego vem na sequência do fim do contrato por acordo, aplica-se o fator de redução de 0,25% por cada mês entre os 62 anos e a idade normal de reforma. Em 2025, a idade normal de reforma está fixada nos 66 anos e sete meses, pelo que vai aplicar-se este fator de redução durante 55 meses.
Assim, a penalização é de 13,75% (0,25% x 55), à qual se soma o fator de sustentabilidade.
Nota: Em 2026, a idade normal de reforma vai subir para 66 anos e nove meses.
Perguntas frequentes
Sim, o fator de sustentabilidade aplica-se a todos os casos de reforma antecipada por desemprego de longa duração.
Existem duas formas de poder aceder à reforma antecipada por desemprego de longa duração:
- Pelo menos 52 anos de idade na data do desemprego e pelo menos 57 anos na data em que pede a pensão;
- Pelo menos 57 anos de idade na data do desemprego e pelo menos 62 anos na data em que pede a pensão.
Os membros dos órgãos estatutários e os trabalhadores independentes.
É considerado desemprego involuntário quando:
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- A entidade empregadora decide terminar o contrato de trabalho;
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- O trabalhador termina o contrato com justa causa;
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- O trabalhador que tenha o estatuto de vítima de violência doméstica interrompe a atividade profissional;
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- Há acordo entre empresa e trabalhador para terminar o contrato por motivo de reestruturação ou dificuldades financeiras da empresa;
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- O trabalhador foi reformado por invalidez, mas é considerado apto para o trabalho após exames de revisão.
