Quem comprar um imóvel para revender e mudar a constituição de propriedade total para propriedade horizontal pode perder o direito à isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Isto quando essas mudanças resultam na alteração do Valor Patrimonial Tributário (VPT).
É este o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), partilhado numa informação vinculativa em resposta a um contribuinte.
Para perceber o caso é preciso olhar, antes, para o que diz a legislação.
Quando é que há isenção de IMT na revenda de imóveis?
Quem se dedica habitualmente à revenda de imóveis pode beneficiar de isenção de IMT se fizer a venda no período de um ano após a compra. No entanto, é preciso cumprir algumas condições:
- O imóvel não pode ser revendido para nova revenda;
- O imóvel não pode ser alvo de obras (de edificação ou de melhoramento) ou outras alterações que possam alterar o seu Valor Patrimonial Tributário.
Esta isenção pode acontecer de duas formas. Uma é o revendedor pagar o IMT no momento da compra e receber o reembolso quando vender o imóvel.
A outra é nem sequer pagar o imposto no momento da compra, desde que comprove que se dedica habitualmente à revenda de imóveis. Para isso, precisa de uma certidão emitida pelo serviço de Finanças na qual conste que, nos dois anos anteriores, revendeu imóveis comprados com esse fim.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
