A lei permite que um menor exerça uma atividade laboral, mas sobre determinadas exigências legais, como é o caso da idade, a conclusão da escolaridade obrigatória e outras.
Neste artigo, que ilustra várias situações práticas, explicamos-lhe o regime legal da admissão ao trabalho de menores.
Cenário 1: Menor de 15 anos quer trabalhar nas férias escolares
Uma pastelaria de bairro quer contratar a filha de um funcionário, com 15 anos, a frequentar o 10.º ano, para apoiar no balcão durante o mês de agosto. O pai assegura que a jovem é responsável e que quer ganhar algum dinheiro. Pode ser contratada?
Sim, mas com condições muito específicas:
- Sendo menor de 16 anos, só pode executar trabalhos leves;
- Tem de ter concluído a escolaridade obrigatória ou estar matriculada no ensino secundário (o que acontece neste caso);
- As tarefas devem ser simples e não podem prejudicar a saúde, segurança, formação ou desenvolvimento pessoal da menor;
O empregador deve:
– Avaliar os riscos profissionais antes do início da atividade;
– Realizar exame médico antes do início do trabalho ou, excecionalmente, até 15 dias após a admissão urgente;
– Garantir que o horário respeita o limite de 7 horas diárias e 35 horas semanais;
– Conceder um intervalo entre 1 e 2 horas após 4 horas consecutivas de trabalho;
– Assegurar um descanso diário de 14 horas consecutivas e 2 dias de descanso semanal.
Conclusão: É possível, mas o contrato e as condições têm de cumprir os requisitos legais do trabalho de menores. Atenção redobrada ao tipo de tarefas atribuídas e à carga horária.
Leia ainda: Trabalhos de verão: Jovens podem ficar isentos de IRS
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
