A lei permite que um menor exerça uma atividade laboral, mas sobre determinadas exigências legais, como é o caso da idade, a conclusão da escolaridade obrigatória e outras.
Neste artigo, que ilustra várias situações práticas, explicamos-lhe o regime legal da admissão ao trabalho de menores.
Cenário 1: Menor de 15 anos quer trabalhar nas férias escolares
Uma pastelaria de bairro quer contratar a filha de um funcionário, com 15 anos, a frequentar o 10.º ano, para apoiar no balcão durante o mês de agosto. O pai assegura que a jovem é responsável e que quer ganhar algum dinheiro. Pode ser contratada?
Sim, mas com condições muito específicas:
- Sendo menor de 16 anos, só pode executar trabalhos leves;
- Tem de ter concluído a escolaridade obrigatória ou estar matriculada no ensino secundário (o que acontece neste caso);
- As tarefas devem ser simples e não podem prejudicar a saúde, segurança, formação ou desenvolvimento pessoal da menor;
O empregador deve:
– Avaliar os riscos profissionais antes do início da atividade;
– Realizar exame médico antes do início do trabalho ou, excecionalmente, até 15 dias após a admissão urgente;
– Garantir que o horário respeita o limite de 7 horas diárias e 35 horas semanais;
– Conceder um intervalo entre 1 e 2 horas após 4 horas consecutivas de trabalho;
– Assegurar um descanso diário de 14 horas consecutivas e 2 dias de descanso semanal.
Conclusão: É possível, mas o contrato e as condições têm de cumprir os requisitos legais do trabalho de menores. Atenção redobrada ao tipo de tarefas atribuídas e à carga horária.
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Cenário 2: Jovem de 16 anos abandona o ensino e procura emprego
Um menor de 16 anos, que não concluiu o 9.º ano e deixou de frequentar a escola, procura trabalho numa loja de roupa. A gerente está disposta a contratá-lo. Pode avançar?
Não, exceto se estiver a frequentar uma modalidade de educação ou formação que:
- Confira a escolaridade obrigatória (até ao 12.º ano ou 18 anos);
- Confira uma qualificação profissional.
Nestes casos, o jovem pode trabalhar em regime de trabalhador-estudante, com direito a:
- Dispensa de trabalho para assistir a aulas com duração em dobro do previsto no artigo 90.º, n.º 3 do Código do Trabalho;
- Limites máximos de 8 horas diárias e 40 horas semanais;
- Descanso diário de 12 horas consecutivas e dois dias de descanso semanal (salvo exceções).
Conclusão: Um menor de 16 anos sem qualificação profissional ou sem escolaridade obrigatória só pode trabalhar se estiver a estudar numa modalidade reconhecida.
Cenário 3: Jovem de 17 anos trabalha à noite num evento cultural
Uma produtora de eventos contrata um jovem de 17 anos para apoio técnico num espetáculo musical que termina à meia-noite. Pode trabalhar nesse horário?
Sim, mas com regras específicas:
- O trabalho noturno entre as 22h e as 7h é proibido, salvo exceções:
- Se a atividade estiver prevista em convenção coletiva, exceto entre as 0h e as 5h;
- Se se tratar de atividade cultural, artística, desportiva ou publicitária, desde que:
- Haja justificação objetiva;
- Sejam asseguradas condições de saúde, segurança e descanso compensatório;
- Exista supervisão adulta.
Conclusão: A admissibilidade depende da natureza da atividade e das condições de segurança e compensação garantidas ao jovem.
Resumo prático: Quando pode um menor trabalhar?
Situação | Pode trabalhar? | Requisitos essenciais |
<16 anos, a frequentar o 9º ano | (trabalhos leves) | Tarefas simples, sem prejuízo da saúde ou formação |
16 anos, sem 9º ano concluído | (salvo se frequentar formação) | Tem de estar a estudar e obter qualificação |
16+ anos, com escolaridade cumprida | (regime geral) | Capacidade física e psíquica, exames médicos, limites de horário |
Trabalho noturno | Não (regra)/sim (exceções) | Só em atividades específicas com condições reforçadas |
Trabalho ocasional <20h/semana em contexto familiar | Sim | Se não for nocivo nem comprometer o desenvolvimento |
Notas finais para empregadores e profissionais jurídicos
- A admissão de menores obriga a avaliação de riscos, exames médicos e informação ao menor e aos representantes legais;
- É essencial garantir que o trabalho não interfere com a formação, saúde ou desenvolvimento do menor;
- Os limites de horário, descanso, tarefas admissíveis e exceções legais devem ser rigorosamente respeitados;
- O não cumprimento destas regras pode implicar coimas graves, responsabilidade civil e até penal.
