No passado dia 16 de outubro, foi aprovada, no Parlamento português, a alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, conhecida como a “Lei dos Estrangeiros”.

Após vários meses de debate político e parlamentar, que incluíram, inclusive, o chumbo do Tribunal Constitucional, o diploma foi finalmente ajustado às questões que geraram maior controvérsia e foram alvo de inconstitucionalidade pelo referido Tribunal.

As alterações com maior significância dizem respeito ao regime do reagrupamento familiar e à concessão de autorizações de residência, já em território nacional português, aos cidadãos membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (doravante CPLP).

Reagrupamento familiar

Na proposta inicial, apresentada ao Presidente da República, o regime de reagrupamento familiar só poderia ser acionado após uma permanência em território nacional, com autorização de residência concedida pela AIMA, por um período mínimo de dois anos.

Com as alterações agora aprovadas, surgem diversas exceções e flexibilizações:

  • O período de dois anos não se aplica a menores ou incapazes dependentes do cidadão que permaneça legalmente em Portugal.
  • No caso de cônjuges, o período de dois anos é reduzido para 15 meses, desde que tenham coabitado nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à entrada legal do cidadão em Portugal.
  • Em situações devidamente fundamentadas, pode não ser exigido o cumprimento do período de 24 meses para acionar o regime de reagrupamento familiar.

Ficam, contudo, excluídos deste regime os cidadãos que tenham entrado em Portugal ao abrigo do regime dos conhecidos “vistos gold” e os familiares de cidadãos da União Europeia.

Além disso, é de notar que a nova lei passa a exigir que os cidadãos de países terceiros e seus familiares que pretendam residir em Portugal tenham conhecimentos da língua portuguesa.

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

Antes da alteração legislativa, os membros da CPLP podiam entrar em Portugal com visto de turista e, posteriormente, solicitar a emissão do título de residência junto da AIMA. Apesar de não estar plenamente regulamentada, esta prática era adotada na maioria dos casos de forma administrativa.

Com a nova lei, a entrada em território nacional só será permitida mediante visto de residência, ficando expressamente excluída a possibilidade de entrada com visto de turista.

Além das alterações anteriormente referidas, nomeadamente em sede de reagrupamento familiar e entrada de cidadãos da CPLP, esta nova versão inclui medidas destinadas a reduzir o número de processos judiciais pendentes na AIMA, relacionados com pedido de emissão de títulos de residência e respetivas renovações.

O Governo português veio ainda adiantar que “estas alterações apresentam-se como um passo significativo na modernização da Lei dos Estrangeiros e na gestão mais eficiente do sistema de migrações em Portugal”.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Vida e família