Há um vasto leque de fatores a ter em conta quando decide contratar um crédito habitação. Uma das grandes questões a considerar prende-se com a taxa de juro a escolher. Há várias hipóteses: pode optar por uma taxa variável, por uma taxa fixa ou ainda por uma taxa mista.
Em Portugal, a maioria dos créditos habitação é contratado a taxa variável. A escolha vai depender daquilo que cada um pretende. Menos encargos imediatos? Maior tranquilidade? Afinal, qual é a diferença entre os vários tipos de taxa e que impacto têm no empréstimo?
Aproveite esta quadra festiva, em que costuma rever objetivos e planos para o novo ano, para perceber qual destas opções se ajusta melhor ao seu caso.
Taxa variável
Como o próprio nome indica, esta taxa varia ao longo do prazo do contrato do crédito habitação. Nos créditos habitação com taxa de juro variável, a taxa de juro do empréstimo resulta da soma de duas componentes: o spread – que é definido pelo banco, tendo em conta fatores como o risco do cliente e as garantias do empréstimo – e o indexante ou taxa de referência, mais conhecido por Euribor.
Consoante o prazo da Euribor, a prestação do crédito habitação é revista. Por exemplo, a Euribor a três meses é revista trimestralmente, a Euribor a seis meses é revista semestralmente e assim sucessivamente.
A taxa de juro vai, assim, subir ou descer, refletindo as alterações da Euribor, e consequentemente o mesmo acontece com a prestação a pagar.
Pode consultar esta tabela com as médias mensais da Euribor e recorrer à Calculadora de Prestação de Crédito Habitação do Doutor Finanças para fazer contas e perceber quanto ficaria a pagar ao optar por uma taxa variável.
Taxa fixa
No caso dos créditos habitação a uma taxa de juro fixa, esta mantém-se igual durante todo o prazo dos empréstimos.
Esta taxa de juro é definida pelo banco ou instituição de crédito, tendo em conta fatores como o risco de crédito do cliente, o rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel – designado por loan-to-value (LTV) -, as garantias do cliente e o risco de fixação da taxa de juro durante o prazo estabelecido.
Em condições normais do mercado, a prestação de um crédito a taxa fixa é mais elevada do que a prestação indexada à Euribor. Neste caso, o cliente tem um encargo maior, mas não corre o risco de vir a ter a sua prestação aumentada. Contudo, deve ter em mente que o inverso também não impactará o valor a pagar mensalmente, ou seja, se a Euribor descer, a sua prestação não será reduzida.
Se o que pretende é mais segurança e tranquilidade, por exemplo, optar por uma taxa fixa pode ser a melhor escolha para si.
Taxa mista
Optar por uma taxa variável ou uma taxa fixa pode ser uma decisão difícil de tomar. Contudo, existe ainda outra opção: a taxa mista.
Este regime permite ao cliente ter uma taxa fixa durante um período inicial e, posteriormente, uma taxa variável.
A taxa mista poderá, assim, ajudar na previsibilidade do pagamento e na gestão do orçamento familiar nos primeiros anos do contrato de crédito habitação. Esta pode ser uma opção para quem quer obter o melhor de dois mundos.
Esta opção é tendencialmente escolhida pelas famílias em períodos de conturbação económico-social, onde a dúvida sobre a estabilidade profissional e segurança, levam a que optem por fixar e limitar no tempo o valor da prestação do crédito habitação, conseguindo assim dar uma maior tranquilidade à sua vida.
Neste regime, a taxa fixa praticada nos primeiros anos do contrato é definida pelo banco ou instituição financeira. Passado o prazo contratado de taxa fixa, a prestação passa a ser calculada com base na taxa variável, sujeita às flutuações da Euribor, até ao final do contrato.
Reembolso antecipado
Outro aspeto a ter em conta relativamente à escolha da taxa prende-se com o reembolso antecipado, ou seja, com a opção de amortizar crédito antes do final do prazo contratado. O reembolso antecipado do crédito habitação pode ser efetuado em qualquer momento da vigência do contrato, tendo apenas de avisar a instituição de crédito com, pelo menos, dez dias úteis de antecedência. O que pode acontecer, por exemplo, se encontrar uma instituição financeira que lhe dê condições de financiamento mais atrativas do que o seu banco atual. Se optar por transferir o crédito terá de amortizar a sua dívida junto do seu banco.
As instituições de crédito cobram uma comissão pelo reembolso antecipado de um crédito à habitação. E há diferenças no que diz respeito às comissões consoante o crédito tenha taxa variável ou fixa. Assim, num contrato associado a taxa variável, se o cliente quiser fazer o reembolso antecipado tem de pagar uma comissão até 0,5% do montante em dívida. Já no caso de o contrato estar indexado a uma taxa fixa, a comissão não pode exceder os 2%. Estes são os limites máximos impostos pelo Banco de Portugal.
Vamos a contas: imagine que o seu capital em dívida é de 60.000 euros. Assumindo que o banco vai praticar a comissão máxima, se o contrato for associado a uma taxa variável terá de devolver ao banco os 60.000 euros acrescidos de 300 euros de comissão (60.000 x 0,005). Ou seja, para fazer o reembolso antecipado irá pagar 60.300 euros.
No caso de o contrato estar associado a taxa fixa, terá de devolver os 60.000 euros mais 1.200 euros de comissão (60.000 x 0,02), ou seja, 61.200 euros.
A diferença pode ser significativa, dependendo do valor em dívida, sendo este um fator que também deve ter em atenção no momento em que escolhe o regime de taxas a aplicar no seu contrato de crédito habitação.
É possível alterar o regime de taxa de juro durante o contrato?
Sim, é possível alterar o regime da taxa de juro durante o contrato através da negociação de crédito habitação. De acordo com o Banco de Portugal, “a renegociação dos termos do contrato só é possível havendo acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito.”
A renegociação permite ao cliente rever condições como o spread, o prazo do indexante, o regime da taxa de juro, o prazo para a amortização do empréstimo ou a própria modalidade de reembolso.
Contudo, existe ainda outra opção, caso pretenda rever as condições do seu empréstimo: a transferência de crédito para outra instituição. A maior vantagem da transferência de crédito é poder ter um financiamento com uma prestação mensal mais baixa.
A redução de encargos vai depender dos juros aplicados e do prazo do crédito. Mas, ao mudar de banco, poderá ter ainda a oportunidade de reavaliar produtos que não utiliza, como cartões de crédito e outros produtos que teve de adquirir na altura em que fez o seu crédito e que lhe consomem uma parte relevante do seu orçamento familiar.
Em suma, a escolha do tipo de taxa de juro vai depender das preferências de cada cliente. É sempre importante ter em conta que a taxa variável é inconstante e o seu aumento poderá prejudicar o cliente. Mas o inverso também é verdade: se a Euribor se mantiver em valores negativos, o cliente sai beneficiado. Por outro lado, a taxa fixa também tem vantagens, nomeadamente, a segurança de não estar sujeito às flutuações do mercado.
Como posso encontrar a melhor taxa para o meu caso?
Sabemos que esta pode não ser uma tarefa simples, mas nada como simular e comparar. .
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