A casa é mais um dos elementos que pode tornar o divórcio um processo complexo, especialmente se for uma habitação própria e com um empréstimo bancário associado.
Das três soluções possíveis, duas envolvem a venda da casa. Em caso de divórcio, a casa com crédito habitação associado pode:
- Manter ambos os cônjuges como co-responsáveis pelo crédito habitação;
- Um dos cônjuges vender a sua quota parte ao outro;
- Vender o imóvel a terceiros, liquidar o empréstimo e dividir a receita.
Em qualquer uma das duas últimas opções, quem vende deve ter em atenção algumas questões. A venda traz também a necessidade de encontrar um novo imóvel para habitar. Se está nesta situação e tem intenção de avançar com a compra de outra casa, saiba que o Doutor Finanças pode ajudar no processo de um novo crédito habitação.
1. A desvinculação tem de ser aprovada pelo banco caso a venda seja entre cônjuges
Não basta que ambas as partes estejam de acordo em relação à venda da quota parte de um dos cônjuges. Para que esta solução avance, é necessário que o banco aprove o processo. Passando para apenas um titular, o risco de incumprimento aumenta, por isso, há a possibilidade de o banco não viabilizar esta opção. Mas se o fizer, tem algumas regras a cumprir, por exemplo: o spread não pode agravar. As condições têm, assim, de se manter num “ empréstimo fique titulado por um consumidor que comprove que o respetivo agregado familiar tem rendimentos que proporcionam uma taxa de esforço inferior a 55%, ou, no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes, inferior a 60%”, segundo o Banco de Portugal.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
