A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.

Calculadora de Salário Líquido 2014

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1.103 comentários em “Calculadora do salário líquido 2014
  1. Boa tarde,
    Gostaria de colocar uma questão sobre os escalões de IRS. Não me refiro aos novos escalões para 2013, mas sim aos actuais.
    Após usar a calculadora do salário liquido, esta apresenta-me um escalão de IRS de 29,5% para um ordenado bruto de 5000 euros (Continente, não casado, sem dependentes)
    Estes 29,5% encontro-os nas tabelas 2012 de retenção na fonte, o que eu não consigo entender é como se chega a estes 29,5% usando os escalões de IRS:


    Rendimento Colectável taxa normal taxa média
    Até 4 898 11,50% 11,50%
    De mais de 4 898 até 7 410 14% 12,35%
    De mais de 7 410 até 18 375 24,50% 19,60%
    De mais de 18 375 até 42 259 35,50% 28,59%
    De mais de 42 259 até 61 244 38% 31,50%
    De mais de 61 244 até 66 045 41,50% 32,23%
    —————> De mais de 66 045 até 153 300 43,50% 38,65%
    Superior a 153 300 46,50% –


    Pelas minha contas o meu rendimento colectável é de 70000 (não tenho deduções especificas) logo o meu escalão seria o 7º (43,50% 38,65%). Como chegamos então aos 29,5%?
    Muito obrigado.
    Cumprimentos.

  2. Boa tarde,
    Se possível gostaria que me esclarecesse uma dúvida. Quando recebemos o subsidio de férias, este é tributado para o IRS independentemente do ordenado mensal? Ou seja, quem ganhe um subsídio de férias inferior a 590 euros a retenção na fonte é 0% apesar do seu ordenado mensal nesse mês ser tributado a 4%? Dou um exemplo:
    Ordenado mensal (já com subsidios alimentação e etc): 660 euros
    Subsidio ferias: 500 euros
    IRS: 4%
    Certo? E não 660+500=1160 (IRS: 12%).
    Já agora sabe a fórmula para cálculo de subsídio de férias? Eu tenho um contrato de 6 meses renovável e vou agora ter 11 dias de férias e gostava de calcular quanto é que vou receber.
    Cumprimentos

    1. O cálculo do subsídio de férias e de natal é separado, sem mais nada, sem subsídios. É o que fôr pela tabela de retenção mensal. (embora no final do ano somado aos outros rendimentos será uma taxa um bocadinho superior, é como se dividisse por 12 o ano todo, é um pormenor…pois a tabela de retenção é uma tabela provisória, foi como na sobretaxa, tiraram um bocadinho no subsidio de natal, mas no final do ano, fazem o acerto de 3,5%…no IRS anual)
      Pagam metade do vencimento pelos 6 meses, ou seja, seriam 22 dias uteis de ferias no ano, como os 22 dias são 1 vencimento é a dividir por 2.
      Mas há quem pague a miudo, 1 dia = venc/22 ou seja se gozar 1 dia na seg feira, apanha sab, dom e seg (3dias) só é contabilizado 1 dia dos 22 e esse dia não é pago a venc/30
      cps
      J.Félix

  3. Boa noite,
    Estou numa situação que não consigo bem compreender, recebo duodecimos de subsidio de natal e férias mas também recebo perante o mes corrente mas sim 15 de um mes e 15 do outro, eu trabalho 26/27 dias mas no recibo só vem la 22.
    É possivel eu enviar te um recibo de vencimento para me ajudares a esclarecer as duvidas?

    1. Só a entidade pagadora lhe poderá esclarecer melhor.
      Mas normalmente as empresas fecham as contas a 15 ou a 20 de cada mês, quer dizer que pagam as horas, feriados, e descontam os dias em falta até essa altura.
      Os duodécimos hoje também é usual, mais nos contratos a prazo renováveis ou não.
      Dividem os encargos ao mês, para custar menos pagar na altura do natal ou ferias.
      As empresas normalmente pagam o subsídio de refeição conforme os dias uteis do mês, embora a laboração num sábado até à hora do almoço não conte para subs. refeição.
      É normal sabermos estes promenores, saber quantas horas semanais praticamos, muitas pessoas não sabem, mas o cálcula da hora tem a haver com esse nº de horas semanais.
      Tire as todas as dúvidas na empresa, eles não levarão a mal essas perguntas, também no subsídio de refeição se for mais de 5,12€ é sujeito a IRS e TSU a parte que exceder.
      cps
      J.Félix

    1. Se for à folha como prémio monetário são feitos os descontos normais, mais ganhou no mês mais descontou, para a seg soc e irs.
      Se for à folha como por exemplo, entra e sai informando que vai para um fundo de pensões, nada desconta, só irá descontar quando receber o fundo de pensões…
      cps
      J.Félix

  4. Boa tarde,
    Antes de mais felicito-o pela utilidade da calculadora. Pode-me ajudar a perceber se qual o valor que tenho que preencher na célula referente ao Subsídio de ferias? é o valor igual ao valor mensal que recebo ou 2x esse valor ou 1/12 desse valor?
    Obg

  5. Obrigado pela resposta. No entanto os 3% não são de IRS nem SS..
    E essa é precisamente a minha dúvida.
    Agradeço qualquer esclarecimento adicional que me possa ser prestado.

  6. Boa tarde.
    Por curiosidade experimentei a tabela de cálculo porque não percebia um dos dados constantes dos recibos de vencimento da empresa onde iniciei funções recentemente.
    O resultado obtido aqui reflecte o que me tinha dado (em cálculos manuais), mas a parcela que não entendo continua fora da equação. Além dos descontos normais, aparece uma parcela com um imposto sobre rendimentos de 3% (fixos aparentemente).
    Como não percebo muito disto, solicito ajuda.

    1. HB
      Se colocar 600 euros dá 3% de IRS, não é um valor fixo é variável, tem a haver com a tabela de retenção na fonte para 2012 no Continente, se ganhar mais, desconta mais, se ganhar menos desconta menos.
      Já na segurança social desconta 11% (trabalhadores em geral) além destes 11%, o patrão desconta 23,75% (ao todo para a seg soc são 34,75%)
      Se quizer experimente também este simulador:

      cps
      J.Félix

  7. Boa tarde,
    Tendo como dados apenas o montante anual bruto de 27000€ incluindo já o subsidio de alimentação de 141,02€ e já incluindo o subsidio de isenção de horário, como distribuo os dados na calculadora?
    Grato pela atenção

    1. Terá de ter mais alguns dados, qual a percentagem do subsídio de isenção de horário? Pois há que pratique 20% 25% 30 % e outros valores.
      Qual o valor do subsídio de refeição diário? Pois a partir de 5,12€ é sujeito a IRS
      Se recebe 141,02€ por mês de 20 dias é uma coisa se recebe esse valor por 22 dias é outra…
      De grosso modo 141,02€ daría 38,60 a serem tributados em IRS por mês. sendo o restante valor isento 102,40€ (20Dias)
      De grosso modo colocaría 1826€ de vencimento (já c/ subs de isenção), 141€ de subsídio refeição e 20 Dias trab. (não é trabalhados mas sim de refeição)
      cps
      J.Félix

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