A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.

Calculadora de Salário Líquido 2014

Esperamos que lhe seja útil.
Como sempre, caso tenha alguma dificuldade ou encontre algum problema, por favor deixe um comentário.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

1.103 comentários em “Calculadora do salário líquido 2014
  1. Gostaria saber se estes cálculos são iguais para a Função Publica?
    Nestes valores só é o salário base ou também subsidio de refeição ou qualquer outro tipo de subsidio entra também?

  2. Boa noite,
    esse documento não é compatível com a função publica?
    Estou a instalar um Trial do Office para a “consultar” visto não ser compativel com o iWork.
    Obrigado

  3. Simulei o seu caso neste simulador e constatei que a sua esposa desconta 700€ IRS e o MM desconta 564€ não vejo nada de anormal.
    Coloquei 2 Titulares e 3 Dep em ambos
    Coloquei em MM 2507,85€
    Coloquei na esposa 2980€
    Dá o MM a receber 1775,98€ (+107 do que diz)
    Dá a esposa a receber 1952,20@ (-107 do que diz)
    Meteu mal os dados no simulador
    cps
    J.Félix

  4. Agradeço o esclareciemento.
    É que o texto de introdução no blog, o facto do titulo do post e do ficheiro ser “Calculadora do salário liquido”, e o resultado no ficheiro ser o Ordenado Liquido, tudo levar a crer para que de facto seja esse o objectivo do simulador…

  5. Boa tarde,
    Experimentei o simulador, no meu caso e no caso da minha mulher (casados com 3 filhos), e obtive os seguintes resultados, pelo menos para mim, surpreendentes.
    No meu caso:
    Ordenado mensal bruto: 1979,50
    Isenção horário: 475,00
    Subs antiguidade: 53,35
    Resultado ordenado liquido: 1667,99
    Caso da minha mulher:
    Ordenado mensal bruto: 2682
    Subs refeição: 107,52
    Isenção horário: 298,00
    Resultado ordenado liquido: 2059,72
    Comparando estes resultados com os actuais, no meu caso receberei menos 160 €, e a minha mulher menos 18 €. Ou seja, a minha mulher, que recebe uma ordenado superior ao meu, terá um corte muito inferior!!!
    A minha questão é: Isto está correcto? Fiz bem as contas?

    1. Olá Marco,
      O simulador não serve para saber o ordenado líquido mensal, uma vez que as tabelas de retenção de IRS ainda não saíram. O simulador serve para saber quanto o seu agregado vai pagar de IRS no total do ano, mas tem de o preencher com os vossos dados juntos (Sujeito Passivo A e Sujeito Passivo B), bem como com a informação dos dependentes.

  6. A parcela a abater já existe no cálculo Ofical é como as taxas, alguém as criou… mas se quizer mesmo saber é ir a esta página que tenho lá o cálculo das parcelas (se elas não existissem pagaríamos 2 vezes o mesmo escalão, é um pormenor)

    cps
    J.Félix

    1. A parcela a abater diz respeito à diferença à taxa de imposto de acordo com a tabela e a taxa de imposto efectiva a aplicar, por exemplo:
      Para um rendimento colectável de 21,000 eur (equivalente a um rendimento bruto de 25,104 eur), o imposto efectivo calcula-se multiplicando os diferentes escalões de rendimento pela respectiva taxa:
      7,000 * 14.5% = 1015 eur
      13,000 * 28.5% = 3705 eur
      1,000 * 37% = 370 eur
      Total rendimento – 7,000 + 13,000 + 1,000 = 21,000
      Total imposto efectivo – 1,015 + 3,705 + 370 = 5,090 eur
      Se calculassemos o imposto utilizando a taxa de tabela teríamos um imposto de 21000 * 37% = 7770. A diferença para o valor calculado anteriormente é de 2680 eur (7770 eur – 5090 eur = 2680 eur), ou seja a parcela a abater do segundo para o terceiro escalão.

  7. Há várias questões que ponho:
    Se a situação é solteiro/divorciado factor 1 ou casado/uniãofacto factor 2
    Deduções específica existem sempre e depende do tipo de rendimento.
    Considerando 1 com ded. esp. = desc seg soc pois é >4104€
    70000-7700=62300
    62300/1=62300 factor 1
    62300 encaixa na tabela nos 41,5%
    62300×0,415=25854,50 taxa 41,5%
    25854,50-6121,95=19732,55 menos parcela abater
    19732,55×1=19732,55 factor 1
    a colecta sería este valor sem as deduções e beneficios fiscais que aufere
    Considerando 2 com ded. esp. = desc seg soc pois é >4104€
    70000-7700=62300
    62300/2=31150 factor 2
    31150 encaixa na tabela nos 35,5%
    31150×0,355=11058,25 taxa 35,5%
    11058,25-2921,81=8136,44 menos parcela abater
    8136,44×2=16272,88 factor 2
    a colecta sería este valor sem as deduções e beneficios fiscais que aufere
    cps
    J.Félix

    1. Boa tarde,
      Muito obrigado pela explicação.
      Apenas não percebi o cálculo: “25854,50-6121,95=19732,55 menos parcela abater”
      Como se calcula\obtém esta parcela a abater?
      Muito obrigado.
      Cumprimentos.

  8. Boa noite,
    Desde já muito obrigado pelo esclarecimento.
    Uma ultima questão:
    Se tenho um ordenado bruto mensal de 5000 euros (sem variações) qual o IRS total que pago no final do ano? É o do escalão (43,5 %) em que me encontro ou o que consta na tabela de retenção (29,5%)?
    Muito obrigado.
    Cumprimentos

  9. Os 29,5% é só o valor aonde se encaixa na tabela de retenção na fonte, essas tabelas não são as definitivas, são tabelas provisórias de pagamentos por conta do IRS, se num mês ganhamos menos descontamos menos,se por outro lado ganhar-mos mais descontamos mais.
    Mas só no final do ano é que com o valor total de rendimento é possível calcular o IRS correcto.
    A tabela anual também pouca gente a sabe analizar, pois tem de se saber várias variáveis, Titulares, Dedução Específica, Parcela a abater, deduções, abatimentos, etc…
    Analise aqui que está bem explicado:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_sobre_o_Rendimento_de_Pessoas_Singulares

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.