A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.

Calculadora de Salário Líquido 2014

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1.103 comentários em “Calculadora do salário líquido 2014
  1. Vou começar a trabalhar dia 2 de janeiro de 2013… Posso confiar nos dados deste simulador? Isto é, já contempla todas as alterações do OE 2013? Obrigado!

  2. Boa tarde,
    trabalho a contrato a termo certo para a Função Pública.O meu contrato termina em Junho de 2013, teve início em Setembro de 2012 e penso que em Setembro de 2013 celebrarei novo contrato…O meu salário ilíquido é de 1054,14 euros, sou casada, somos dois titulares, e em 2013 nascerá a nossa primeira filha. Será que me podem ajudar a perceber qual será, efectivamente, o meu salário líquido em 2013? Desde já agradeço.
    Com os melhores cumprimentos,
    Ana Magalhães

  3. Se receber comissões, a taxa de IRS poderá variar, pois deverá deverá somar o vencimento à comissão.
    O sub. férias e natal não influênciam a taxa de IRS, ou seja, se mensalmente têm uma taxa de 15%, no mês que receber o sub férias será a mesma taxa.

  4. Bom dia,
    A percentagem do IRS deve ser correspondente à soma total de todos os items de remuneração no recibo (ex. vencimento+sub. férias+comissões), ou deve ser a percentagem correspondente ao valor individual de cada um destes items ???
    Obrigado.

  5. Boa tarde. Sou médica e vou agora começar a trabalhar, no Ano Comum, em Janeiro de 2013. O meu ordenado ilíquido é 1566euros. Gostaria de saber qual será o valor líquido que irei realmente receber. Agradeço resposta. Cumprimentos.

  6. Gostaria de saber qtº irei receber em 2013
    tenho um ordenado de 1965€ sou pensionista reformada ( este 1 965€ é ordenado bruto

  7. @Vanessa Ferreira
    Grande confusão, 1º Desempregada não paga IRS, mas supondo que ganharam/ganhou como casados ou solteira esse rendimento e agora está desempregada, o cálculo de que fala é só feito no final de cada ano, com o agregado familiar e as respectivas deduções.
    A sobretaxa de 3,5% é calculada em separado.
    A retenção na fonte é conforme tabelas que são publicadas todos os anos, a haver com o tipo/constituição do agregado familiar. Pode ver as que estão em vigor (2012) aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/
    São valores menores que esses 28,5%.
    Os Rendimentos de Trabalho pagos mensalmente, têm descontos vários, obrigatórios, Seg.Soc.(TSU), IRS, no Privado, na Publica é idêntico mas pode ainda ter ADSE.
    A TSU no geral é 11% paga o empregado, o patrão paga 23,75%.
    O IRS é a tal tabela obrigatória a cumprir pelo patronato.
    A ADSE é idêntico à TSU, 1,5% só na Func Publ.
    A sobretaxa é anual, mas a retenção vai fazer-se mensal, segundo critérios:
    Ao valor sujeito a descontos (a refeição até 4.27€ fica isenta) são subtraidos os descontos TSU+IRS+RMMG(485€) e só depois se sobrar algum valor, é que se multiplica pelos 3,5% (sendo essa a retenção da sobretaxa)
    No final do ano fazem-se os acertos, aquando a entrega do IRS, englobando o agregado familiar e as despesas dedutiveis em IRS.
    Também nesse cálc. de IRS a tal taxa de 28,5% pode não ser a taxa a aplicar, pois aos 9000 tem que ser retirado a dedução especifica, neste caso 4104€ restando apenas 4896€ é sobre este valor que se espreita a tabela dá 14,5%.
    Veja também isso aqui:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_sobre_o_Rendimento_de_Pessoas_Singulares
    A fórmula é:
    (+) Rendimento bruto de cada categoria
    (-) Deduções específicas
    (=) Rendimento líquido de cada categoria
    (-) Dedução de perdas
    (=) Rendimento global líquido
    (-) Abatimentos
    (=) Rendimento colectável
    (:) Quociente conjugal (1 ou 2)
    (x) Taxa
    (-) Parcela a abater
    (x) Quociente conjugal (1 ou 2)
    (=) Colecta
    (-) Deduções à colecta (inclui benefícios)
    (=) IRS liquidado
    (-) Ret. na fonte + Pag. p/ conta
    (=) IRS (pagar/recuperar)
    cps
    J.Félix

    1. Sim eu sei que desempregada nao sou obrigada a fazer irs mas visto que sou casada sou obrigada a faze-lo. A minha questao era so se iria pagar a taxa de 32% todos os meses ou so os 3,5% e o restante seria a calcular no final de cada ano mas já fiquei esclarecida.
      Cumpts

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