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Calculadora de salário líquido 2018

Calcule o seu salário líquido para 2018, tendo em conta as retenções de IRS, Segurança Social e pagamento em duodécimos dos subsídios.

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Calculadora de salário líquido 2018

Calcule o seu salário líquido para 2018, tendo em conta as retenções de IRS, Segurança Social e pagamento em duodécimos dos subsídios.

Atualizámos esta ferramenta. Utilize a Calculadora de Salário líquido 2019 e calcule o seu salário com maior exatidão. Clique aqui. 

A calculadora do salário líquido para 2018 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou do privado e tem em conta as retenções de IRS, contribuição para a Segurança Social e pagamento em duodécimos dos subsídios de Férias e de Natal (de um ou dos dois).

Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2018.

Calculadora de Salário Líquido 2018

Resultados

  Regular Duodécimos (%) Total
Valor Bruto
Valor sujeito a IRS e Seg. Social
Taxa de IRS  
Retenção de IRS
Segurança Social
ADSE
Remuneração Líquida

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131 comentários em “Calculadora de salário líquido 2018
  1. bom dia
    o valor base é 975 euros…esquecendo os descontos, gostaria de saber como saber o valor que aufiro por dia…divido por 22 dias ou por 30 dias referente ao mês com sábados e domingos?

  2. Boa noite. Preciso de um esclarecimento se possível. Comecei a trabalhar numa empresa a 1 de Junho de 2017, a receber o salário mínimo, entre Junho e Dezembro recebia os subsídios em duodécimos, em Janeiro de 2018 deixaram de pagar em duodécimos e disseram que seria na totalidade.Situaçao que não aconteceu porqueJulho pagaram-me apenas metades do subsídio. A minha ou as minhas dúvidas são : Quantos dias de férias tenho direito e se é possível pagarem apenas metade do subsídio de férias?!
    Mt agradecida!

    1. Boa tarde Tania,
      Agradecemos o seu comentário.
      Apesar de não dispormos de informação relevante para lhe podermos responder (deverá ser a área de recursos humanos da sua empresa a esclarecer), os subsídios de férias e natal deverão ser pagos ou em duodécimos ou pela totalidade no mês que estiver estabelecido. Quanto aos dias de férias, estarão dependentes da relação laboral que tem com a sua entidade patronal (recibos verdes, contrato, efetividade).
      Estamos ao dispor,
      Obrigada.

  3. Boa tarde, meu vencimento é 630€+30% subsídio turno+4,75×6 subsídio alimentação, resto dias firma da refeição …qual é o valor que receberei no final? Tenho filhos dependentes sou casada

    1. Boa tarde Ana Ferreira,
      Agradecemos o seu comentário.
      Não dispomos de informação suficiente para sermos objetivos na resposta, desconhecemos o tipo de contrato, o acordo laboral de horas extraordinárias, entre outros dados.
      A área de recursos humanos da sua empresa será o órgão indicado para lhe prestar essa informação.
      Estamos ao dispor,
      Obrigada.

  4. No caso de um estágio profissional do IEFP o valor é sujeito a Segurança Social e IRS? Ou seja, com um valor base de 707,69€ e subsídio de refeição com o valor mínimo de 4,77€, ambos os valores estariam sujeitos a desconto para a SS e IRS? Obrigada pela ajuda.

    1. Boa tarde Daniela Marques,
      Agradecemos a sua mensagem.
      Não conhecemos alguma informação para os podermos pronunciar, em principio (mas ressalvando que desconhecemos informação relevante) deverá estar isento, no entanto, a área de recursos humanos da empresa onde está a estagiar ou o IEFP é que lhe poderão confirmar porque eles dispõem de toda a informação necessária.
      Estamos ao dispor,
      Obrigada.

  5. Boa tarde,
    Estive recentemente de baixa médica e precisava de esclarecer se a dedução que me foi feita no recibo de vencimento está ou não correta.
    A Segurança Social utiliza para pagamento da baixa, a remuneração de referência dos primeiros 6 dos últimos 8 meses de descontos (subsídios excluídos) a dividir por 180 Dias e deste valor só paga 55%.
    Na minha situação, foi calculado o total das remunerações de nov 2017 até abril 2018 (nov2017 até fev2018 numa outra empresa e quase metade do vencimento + março e abril na atual empresa), resultando num valor diário de apenas 29,51€ X 55% = 16,23€, enquanto que a entidade patronal (para a qual trabalho desde março 2018) me descontou do recibo de vencimento o valor do vencimento/30D = 41,67€/dia X 17 dias = 708,33€;
    De haver outra maneira de fazer o processamento da baixa, pois para estes mesmos 17 dias, a segurança social pagou-me apenas 16,23€ X 17 dias = 275,91€, menos de 40% do valor que a minha entidade patronal me descontou no recibo.
    Isto não me aprece nada razoável.
    Obrigada,
    Maria Dias

    1. Boa tarde Maria Dias,

      Existe muita informação que não dispomos da sua vida tributária e contratual à entidade patronal para a poder ajudar no esclarecimento da duvida, aconselhamos que telefonicamente possa esclarecer a duvida porque eles dispõem de toda a informação para no momento a poderem informar e detectar se existiu algum erro de calculo.

      Estamos ao dispor,
      Obrigada.

  6. Boa noite como se calcula o valor do irs num vencimento ? valor base 600 horas 131 é um sector de alimentação não é obrigado a dar SA. Gostaria de saber quais os passos para calcular o irs 5.70% e o ss a 11%. Obrigada pela a ajuda

    1. Boa tarde Ana,
      Agradecemos o seu comentário.

      O valor de 11% para a Segurança Social é o valor que se encontra estipulado para os trabalhadores por conta de outrem e a taxa de IRS é calculada de acordo com as tabelas anuais em vigor, que variam de acordo com o rendimento obtido e a forma de tributação do agregado familiar.

      Estamos ao dispor.

    2. Bom dia Ana,

      Menciona o “valor base 600 horas” mas presumo que quer dizer 600 Euros.

      Para o caso de 600€, com 5,7% IRS e 11% SS, os cálculos fazem-se como a seguir:

      Valor Bruto do salário (base mais sub. alimentação, que neste caso não há) * a percentagem correspondente ao IRS ou SS

      Exemplo:

      Valor Bruto do salário = 600€
      Valor IRS = 600 * 0.057 = 34.20€
      Valor SS = 600 * 0.11 = 66€

      Para saber o valor líquido (valor já com descontos, que é quanto vai receber mesmo), subtraem-se os valores obtidos ao valor bruto, assim:

      600 – 34.20 – 66 = 499.80€

      Quem recebe subsidio de alimentação, ou horas extras, ou qualquer outro valor extra sujeito a IRS tem primeiro de o somar ao valor base (neste caso os 600€) e depois fazer as contas acima sobre o valor bruto que obter, tendo em conta o escalão correspondente do IRS.

      Espero ter ajudado.

      1. Peço desculpa, enganei-me na última frase:

        “Quem recebe subsidio de alimentação, ou horas extras, ou qualquer outro valor extra sujeito a IRS tem primeiro de o somar ao valor base (neste caso os 600€) e depois fazer as contas acima sobre o valor bruto que obter, tendo em conta o escalão correspondente do IRS.”

        O subs. de alimentação não é tributável por isso não pode entra no valor bruto, a frase deveria dizer:

        “Quem recebe horas extras, ou qualquer outro valor extra sujeito a IRS tem primeiro de o somar ao valor base (neste caso os 600€) e depois fazer as contas acima sobre o valor bruto que obter, tendo em conta o escalão correspondente do IRS.”

  7. No cálculo do reembolso do IRS, como se calcula o valor bruto auferido, para o cálculo posterior do rendimento colectável? É a soma do valor ilíquido (com subsideo de alimentação) ou a soma do valor de incidência para os descontos?

    Obrigada

    1. Boa tarde Ana Gomes,

      O valor que deverá considerar é o constante na declaração que a sua entidade patronal lhe entregou, que terá de coincidir com o valor constante no site das Finanças. Apesar de não termos informação dos valores, o valor do subsidio de refeição deverá estar separado em dois, uma parte isenta e outra com valores a tributar.

      Qualquer questão de futuro estaremos inteiramente ao dispor,
      Obrigada.

  8. Tenho uma questão! Quando da declaração de IRS, e no cálculo do reembolso do IRS, o valor bruto a considerar para depois aplicar a dedução do total descontado para a SS é a soma dos valores mensais de total ilíquido, com o subsideo de alimentação ou a soma do valor de incidência, sem o subsídio de alimentação?

    Obrigada pelo esclarecimento.

    1. Boa tarde Ana Gomes,

      O valor que deverá considerar é o constante na declaração que a sua entidade patronal lhe entregou, que terá de coincidir com o valor constante no site das Finanças. Apesar de não termos informação dos valores, o valor do subsidio de refeição deverá estar separado em dois, uma parte isenta e outra com valores a tributar.

      Estamos ao dispor

  9. Boa tarde, se possivel gostaria de saber quanto é que tenho a receber por 17 dias trabalhados e apenas 6 dias trabalhados
    pois num site diz-me uma coisa e noutro da outro valor…
    os dados que tenho são: 590 salario base + 4€ subsidio de refeição e subsidio ferias e natal em duodécimos

    1. Boa tarde Mariana Rebelo,
      Agradecemos o seu comentário.

      Boa tarde,

      Não conseguimos perceber a quantidade de dias trabalhados, mas de qualquer das formas, não dispormos de informação para poder calcular a sua taxa de IRS (Rendimentos totais, dependentes, 1 ou 2 rendimentos, entre outros), no entanto, os recursos humanos da empresa onde desempenhou funções será o local acertado para lhe prestarem essa informação.

      Estamos ao dispor para qualquer questão,
      Obrigada.

  10. Valor Bruto € 1.215,23
    Valor sujeito a IRS e Seg. Social € 1.055,00
    Taxa de IRS 9,30%
    Retenção de IRS € 98,00
    Segurança Social € 116,05
    Remuneração Líquida € 1.001,18

    Se eu vou pagar 214,05 de IRS e SS como é que no final me dá um valor Liquido que é apenas inferior em 53 euros do valor bruto original (1055) não deveria só receber 840,95?

    Obrigado pela resposta!

    1. Boa tarde João Castro,

      Apesar de não dispormos do recibo de vencimento para podermos aferir qual a origem do diferencial, pensamos que seja referente ao subsidio de refeição (parte não tributável).

      Estamos ao dispor para qualquer questão adicional,
      Obrigada.

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