Ferramentas e Simuladores

Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019

Ferramentas e Simuladores

Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019

Atualizámos a nossa calculadora de segurança social, para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual, de acordo com o novo código contributivo 2019 publicado no Diário da República.

Dados para a simulação

Atividade
Isenções
Rendimento trimestral
Rendimento anual

Resultado da simulação

Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulação
Erro de processamento

Rendimento Relevante {[{ result.rr | currency: '€' }]}
Base de Incidência Mensal {[{ result.base | currency: '€' }]}
Taxa {[{ result.taxa ? (result.taxa * 100 | number: '2') + '%' : 'isento'}]}
Contribuição {[{result.contribuicao ? (result.contribuicao | currency: '€') : 'isento'}]}

Valores alternativos de contribuição
Percentagem Contribuição alternativa
{[{ alt.variacao }]} {[{ alt.valor | currency : '€'}]}

Esta ferramenta é um simulador para cálculo da base de incidência contributiva para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, tendo em conta as alterações significativas no regime de recibos verdes, introduzidas em Janeiro do ano corrente.

Quais são as alterações para quem trabalha a recibos verdes?

São várias as mudanças que ocorreram para quem trabalha a recibos verdes. O rendimento relevante passou a considerar os rendimentos do trimestre anterior, acabaram os escalões, a taxa contributiva reduziu e os trabalhadores independentes passam a ter de preencher uma declaração de rendimentos trimestral.

Quais são os dados necessários para a simulação?

  • Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
  • Se o regime é simplificado ou contabilidade organizada;
  • Se tem isenções (se sim, quais são);
  • O seu rendimento trimestral.

Garanta o preenchimento correto de todos os campos para o cálculo correto da sua segurança social. Após introduzir toda a informação, esta ferramenta vai lhe apresentar o rendimento relevante, a base de incidência mensal, a percentagem da taxa aplicada, o respetivo valor contributivo e ainda os valores alternativos de contribuição.

Portanto, se é trabalhador independente, é do seu interesse apurar esta informação antecipadamente, para que assim possa fazer uma melhor gestão das suas finanças e, posteriormente, ver a possível poupança que pode fazer.

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473 comentários em “Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019
  1. Boa noite,

    Preciso muito da vossa ajuda. Estou em processo de entrevista para uma empresa estrangeira, para trabalhar remotamente e preciso de garantir que peço o salário correcto. Eu quero ganhar pelo menos 2000 euros limpos por mês mas terei que passar recibos verdes. Eu sou solteira, não tenho dependentes nem outros rendimentos. O valor é normalmente anual. Numa primeira fase em falei em 35.000 euros anuais, uma vez que esse foi o número que um dos simuladores que encontrei me deu mas não tenho a certeza. Alguém pode dizer quanto vou ter que pedir anualmente para receber os 2000 limpos por mês?

    Muito obrigada.

    1. Olá, Fernanda.

      Não é uma resposta fácil de dar. Por exemplo, estamos a falar de um ano com 12 meses ou com 11? (isto é, se for de férias, pagam-lhe o mês por inteiro na mesma?)

      Assumindo um rendimento médio de 3000€ mensais teria de pagar uma contribuição mensal para a Segurança Social de cerca de 450€. Terá que clarificar a sua situação do ponto de vista de IRS. Se a empresa não tem estabelecimento em Portugal, pode até não fazer retenção na fonte, mas supondo que o faria à taxa habitual de 25%, seriam 750€ de retenção na fonte para efeitos de IRS (de notar que mesmo que não faça retenção na fonte, terá de pagar o IRS no ano seguinte, mais cedo ou mais tarde o fisco começará a pedir-lhe que faça pagamentos por conta, por adiantamento do IRS a pagar todos os anos).

      Finalmente, é preciso saber se estará ou não num regime de IVA. Por exemplo, se essa empresa for de fora da UE é provável que não. Mas se for uma empresa da UE, terá de cobrar IVA (e se o valor que acertou não foi na base de qualquer coisa como “35k + IVA” então parece-me que estarão à espera que o IVA já esteja incluído no que lhe pagarem).

      Isto, claro, sem contar com outras despesas como o seguro obrigatório contra acidentes de trabalho…

      Ou seja, se não estiver no regime de IVA e não fizer retenção na fonte para efeitos de IRS é bem provável que fique acima dos 2000€ mensais que procura. Mas, mesmo nesse caso, quando entrar em linha de conta com o valor brutal de IRS a pagar no ano seguinte (por não ter feito retenção na fonte), não sei se a média mensal não vai descer um bocado abaixo desse valor…

      Em qualquer caso, sugiro contactar as Finanças para tentar perceber melhor qual o seu enquadramento concreto do ponto de vista de IRS e de IVA…

  2. Boa noite. Vou iniciar novamente atividade a recibos verdes, já sei que não tenho direito a isenção. A minha questão é a seguinte, como vou trabalhar à base de comissões e o primeiro trimestre vai ser, em grande parte, de formação, logo o rendimento será zero… Irei descontar o mínimo ou quando não há rendimentos não se desconta? Obrigada

  3. Boa noite
    Vou em princípio iniciar actividade! Não vou estar isenta pois á muitos anos já tive actividade aberta!
    O eu rendimento mensal rondará os 2400€,a minha questão é tentar perceber quanto irei descontar as respectivas entidades(SS e Finanças)! Se o valor a pagar será mensal,trimestral ou anual!! Tentarei que um contabilista faça a gestão dos recibos!! Obrigado

    1. Olá, Cláudia.

      Nesse caso, o melhor é mesmo colocar a questão ao contabilista que estará mais por dentro dos detalhes do seu caso concreto…

      No que à Segurança Social diz respeito, pode usar esta calculadora para calcular o valor mensal da contribuição.

      Quanto ao IRS, se estiver sujeita a retenção na fonte, há primeiro que determinar qual a taxa a que estará sujeita (depende do tipo de atividade, mas para a generalidade dos prestadores de serviços é de 25%).

  4. Boa tarde!
    Gostaria que esclarecer uma duvida, por favor.

    Sou empresario em nome individual com contabilidade organizada.

    Dia 31/10 recebi a seguinte mensagem da SS:
    Informamos que, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2020, foi apurada a base de incidência contributiva no valor de 57,59€, a qual corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2019 e tem como limite mínimo 1,5 vezes o valor do IAS e como limite máximo 12 vezes este Indexante.
    O valor do lucro tributável, declarado à Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do Anexo SS foi de 691,08€.

    Dia 30/12:
    Informamos que a base de incidência contributiva que lhe vai ser aplicada, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020, corresponde ao duodécimo do lucro tributável, declarado para efeitos fiscais no ano civil imediatamente anterior, com o limite mínimo de 1,5 vezes o valor do IAS e máximo de 12 vezes o valor do IAS.

    Assim, para cumprimento da obrigação contributiva, foram-lhe fixados os seguintes elementos:

    Lucro tributável: 691,08 euros;
    Base de incidência contributiva: 658,22 euros;
    Taxa contributiva: 21,40%;
    Contribuição prevista a pagar mensalmente: 140,86 euros.

    Quer dizer que a partir de Janeiro ja vou pagar 140,86?

    Na calculadora eu coloco a base tributavel de 691,08, aparece Base de Incidência Mensal €57.59 .

    Afinal, qual o valor que tenho q pagar a SS em 2020?

      1. Bom dia ,

        Precisava de ajuda neste sentido, neste momento trabalho como empresário individual, mas irei a partir de agora trabalhar também por conta de outrem e a empresa irá pagar a segurança social, tenho direito a isenção do pagamento da segurança social como trabalhador independente e o que tenho e quais documentos a preencher para poder usufruir da mesma?Terei de continuar a pagar a seguirança social como independente?

        Muito obrigado.

      2. Olá, Miguel.

        Desde que respeitados todos os requisitos previstos na alínea a) do nº 1 do artigo 157º do Código Contributivo, deverá ter direito a isenção da obrigação de contribuir sobre montantes até 1755,24€ mensais faturados na sua atividade por conta própria (4 x IAS).

        Essa isenção deverá ser reconhecida automaticamente pela Segurança Social assim que começar a receber as suas contribuições pela atividade por conta de outrem. Por exemplo, se já descontar este mês de fevereiro, poderá não pagar em março a contribuição referente à sua atividade por conta própria de fevereiro (em qualquer caso, recomendo confirmar a situação através da Segurança Social Direta ou contactando a Segurança Social)

  5. Olá. Tem um teto máximo máximo para trabalhador independente pagar a segurança Social ou vai ser sempre quanto mais você faturar mais você paga??

  6. Boa noite. Abri atividade pela primeira dia 1 de março de 2019, estando ainda a usufruir do meu periodo de isenção. A minha questão é: quando chegar ao dia 1 de março de 2020, terei que começar a fazer as declarações, ou seja, em abril faço a declaração dos meus rendimentos de janeiro, fevereiro e março de 2020? Ou terei que declarar algum rendimento do ano passado, isto é, do ano de 2019?

    Agradeço!

    1. Olá, Ana.

      Em abril, como bem referiu, deve declarar os rendimentos dos primeiros 3 meses do ano.

      Os rendimentos do ano passado, deve declará-los nos anexos B e SS a entregar com a sua declaração de IRS.

  7. Olá, boa tarde,

    Eu trabalhei antes como trabalhador independente, mas fechei a atividade há unos anos. Posso voltar a ativá-la?
    Tambem gostaria de saber como calcular com cuanto dinheiro líquido vou ficar ao final de cada mês, porque eu vou receber o mesmo dinheiro duma empresa para a qual vou trabalhar em prestação de serviços. Segundo entendí, esta calculadora só calcula quanto devo pagar para a segurança social, não quanto devo pagar como IRS. Não tenho de incluir o IVA nos recibos, porque a empresa é estrangeira e está registada no VIES.

    Muito obrigado pela ajuda que da este sitio web.

    Cumprimentos.

    1. Olá, Daster.

      Sim, a atividade independente pode ser reaberta a qualquer momento.
      Se a empresa é estrangeira é provável que não tenha de fazer retenção na fonte para efeitos de IRS, uma vez que a mesma não terá contabilidade organizada cá em Portugal. (em qualquer caso, recomendo confirmar nas Finanças). Mas mesmo não o fazendo, acabará por ter de pagar IRS no ano seguinte…

      Tudo depende se a sua definição de rendimento líquido inclui esse imposto a pagar no próximo ano ou não…

  8. Bom dia. A minha mulher trabalha por conta de outrém para uma empresa e é trabalhadora independente, prestando serviços para outra empresa.
    Por norma só emite um RV por ano com o valor total (basicamente recebe à tarefa).
    De momento está grávida e tendo o histórico que tem, por volta do 3 ou 4 mês a médica passa uma baixa de gravidez de risco.
    Ao passar um RV no valor de 5000Eur em Janeiro e tendo baixa em Abril (satisfeitos os primeiros 6 dos 8 meses) fazendo a contribuição indicada pelo simulador, os 5000Eur são somados ao rendimento que tem enquanto TCO para apuramento do valor do subsídio de gravidez de risco? Ou para além desta contribuição tem de fazer mais algum desconto?

    1. Olá, Ricardo.

      Se ela está a fazer descontos enquanto trabalhadora por conta de outrem, à partida esses já lhe garantem o subsídio de maternidade. Eventualmente este poderá subir de valor se ela abdicar da isenção e contribuir também enquanto trabalhadora independente (para o que deveria ter submetido a declaração trimestral em janeiro, nesse sentido).

      Se o impedimento para o trabalho ocorrer em abril, serão tidos em conta para efeitos de cálculo do montante a receber, as remunerações pagas até fevereiro.

      Pode consultar mais informações sobre este subsídio nas páginas da Segurança Social.

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