Atualizámos a nossa calculadora de segurança social, para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual, de acordo com o novo código contributivo 2019 publicado no Diário da República.
Dados para a simulação
Resultado da simulação
Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulaçãoErro de processamento
Rendimento Relevante | {[{ result.rr | currency: '€' }]} |
Base de Incidência Mensal | {[{ result.base | currency: '€' }]} |
Taxa | {[{ result.taxa ? (result.taxa * 100 | number: '2') + '%' : 'isento'}]} |
Contribuição | {[{result.contribuicao ? (result.contribuicao | currency: '€') : 'isento'}]} |
Percentagem | Contribuição alternativa |
---|---|
{[{ alt.variacao }]} | {[{ alt.valor | currency : '€'}]} |
Esta ferramenta é um simulador para cálculo da base de incidência contributiva para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, tendo em conta as alterações significativas no regime de recibos verdes, introduzidas em Janeiro do ano corrente.
Quais são as alterações para quem trabalha a recibos verdes?
São várias as mudanças que ocorreram para quem trabalha a recibos verdes. O rendimento relevante passou a considerar os rendimentos do trimestre anterior, acabaram os escalões, a taxa contributiva reduziu e os trabalhadores independentes passam a ter de preencher uma declaração de rendimentos trimestral.
Quais são os dados necessários para a simulação?
- Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
- Se o regime é simplificado ou contabilidade organizada;
- Se tem isenções (se sim, quais são);
- O seu rendimento trimestral.
Garanta o preenchimento correto de todos os campos para o cálculo correto da sua segurança social. Após introduzir toda a informação, esta ferramenta vai lhe apresentar o rendimento relevante, a base de incidência mensal, a percentagem da taxa aplicada, o respetivo valor contributivo e ainda os valores alternativos de contribuição.
Portanto, se é trabalhador independente, é do seu interesse apurar esta informação antecipadamente, para que assim possa fazer uma melhor gestão das suas finanças e, posteriormente, ver a possível poupança que pode fazer.
Olá boa noite,
Trabalho como trabalhadora independente e quero começar a ‘receber’ um ordenado mensal para separar os dinheiros da pessoa física e da pessoa jurídica. O que tenho que fazer para me ‘empregar’ a mim própria e descontar para a seg social ? Obg
Olá, Joana?
Não seria mais simples abrir simplesmente uma nova conta bancária e separar as contas dessa forma? (uma conta para a Joana “patroa”, de onde transfere algum dinheiro mensalmente para a Joana “trabalhadora”).
Daquilo que descreve parece-me que pretende abrir uma empresa, da qual seria a gerente e donde lhe seria pago um salário. Mas não sei se terá a separação que procura, pois o património do gerente pode ser chamado a pagar pelos problemas de contabilidade da empresa…
Olá, meus 12 meses de insencao terminaram no final de agosto, passei recibos em setembro e outro, porém comecei um trabalho com contrato em 1 de outubro. No site da segurança social ainda não tinha aparecido nenhum valor pra eu pagar mas agora apareceu que devo 60,40 , creio que 20 por mês mais juros. Está certo isso? Agora que tenho contrato não deveria estar isenta dos recibos que sigo passando?
Olá, Bianca.
Dá ideia que corresponde aos pagamentos referentes aos meses de agosto, setembro e outubro (a terem sido pagos, respetivamente, em setembro, outubro e agora em novembro).
Como não havia informação sobre os seus rendimentos (já que não submeteu a declaração trimestral de julho, suponho), foram assumidos os 20€ de contribuição mínima.
Sugiro contactar a Segurança Social para esclarecer a questão da isenção referente a outubro e se deve ou não pagar a contribuição correspondente a esse mês.
Boa tarde!
Fechei actividade no final de 2018, e na altura pagava IVA. Perante a hipótese de nova abertura de actividade com rendimento mensal de 800€ estarei isenta de IVA? A retenção na fonte é opcional?
Muito obrigada!
Olá, Sara.
Diz o artigo 56º do Código do IVA
Boa tarde,
Tenho atividade aberta, mas não passei nenhum recibo em 2018 (0€) nem em 2019 (0€).
Por outro lado, tive sempre rendimentos de trabalho dependente, onde desconto para a SegSocial.
Tenho que fazer a declaração trimestral? E que pagar alguma contribuição pelo trabalho independente?
Olá, Isabel.
Desde que cumpra as condições para ter direito à isenção de contribuição pelo regime de trabalhadores independentes, não precisa de entregar a declaração trimestral nem de pagar contribuições pelo trabalho independente.
As condições para ter direito à isenção são as que estão descritas no artigo 157º do Código Contributivo e que estão sumariadas na nota informativa correspondente aqui na calculadora da seguinte forma:
Boa tarde. A cada recibo que passo de prestação de serviços faço retenção na fonte de 25%. O valor do rendimento trimestral que colocamos na tabela deverá ser o bruto ou líquido? Outra questão, tenho um apartamento arrendado, o valor que recebo trimestral tambem entra na tabela? Se sim, em que parte (outros rendimentos?). Obrigada
Olá, Andrea.
Deve indicar o valor bruto. E apenas dos rendimentos obtidos com a atividade independente (se esse arrendamento estiver relacionado com a atividade independente deve ser incluído; caso contrário não).
O valor do rendimento trimestral que colocamos na tabela deverá ser o bruto,
Um apartamento arrendado não entra.
Este simulador não está correto, dado que para 1 trabalhador independente com contabilidade organizada, porque a base de incidencia mensal para efeito de contribuição, não poderá ser inferior a 1,5 do IAS. No meu caso fiz simulação com lucro 2018 de 3.690,00 (rendimento relevante) e a base de incidencia deu 307,52 e foi calculado taxa de 21,4% , logo pagaria mensalmente 65,81. Não é verdade pois os 307,52 é inferior a 1,5 do IAS.
Boa tarde,
O valor que aparece na contribuição e aquele que é pago nos três meses ou é dividido pelos três meses?
Olá, Ana Catarina.
O resultado dado pela calculadora corresponde à contribuição a pagar mensalmente à Segurança Social.
Boa noite! Eu trabalho para um empresa e tenho contrato de trabalho com a mesma! Foi-me proposto um part time noutra empresa onde terei que passar um recibo de 500€ por mês! Gostaria de saber se terei que pagar segurança social… e se sim, qual o calor sff. Muito obrigada!
Olá, Daniela.
Depende de alguns fatores. Se nunca teve atividade aberta por conta própria, tem direito a 12 meses de isenção só por esse facto.
Devido ao facto de acumular com atividade por conta de outrem, provavelmente terá também direito a isenção, desde que cumpra todos os requisitos impostos pelo artigo 157º do Código Contributivo…
Quanto ao valor a pagar de contribuição, pode simulá-lo preenchendo os campos desta calculadora (que prevê também as situações de isenção)
Boa tarde.estive a trabalhar por conta de outrem. Agora Iniciei atividades como trabalhador independente sei que estou isenta do IVA por receber 600€ mesais. Gostava de saber se vou ter que pagar a segurança social e qual será o valor. Obrigada
Olá, Alessandra.
Durante os primeiros 12 meses, e a menos que manifeste a intenção do contrário, não deverá pagar segurança social.
Quando começar a pagar contribuição, deverá rondar os 90€ mensais. Mas está a ter algum problema com a utilização da calculadora?
O meu marido iniciou este ano uma actividade por conta própria vende materiais e a mão de obra para os instalar. Nas finanças está inscrito como estabelecimento individual com actividade limitada (CAE próprio) mas na Seg Social está como trabalhador independente sem contabilidade organizada. Precisa agora de sub contratar alguém para mão de obra. Mas com este regime ele pode fazer isso? Ele terá que pagar a Seg Social para a outra pessoa? Ou visto que será ele a faturar vai sair nas contas dele?
Olá, Bruna.
O cenário mais simples será provavelmente aquele em que a outra pessoa tem também atividade por conta própria. Essa pessoa passa depois uma fatura ao seu marido para ele pagar, da mesma forma que o seu marido passa outra ao cliente final.
Nesse cenário, a segurança social, seguro contra acidentes de trabalho, etc, fica tudo por conta dessa terceira pessoa.
Já agora, como o seu marido está no regime simplificado, não pode deduzir os encargos com essa sub contratação como despesa de atividade, uma vez que é assumida uma percentagem fixa da sua faturação como despesas (de acordo com o artigo 31º do Código do IRS.
Boa noite.
Vou iniciar no inicio do próximo mês actividade como trabalhador independente na área do Pladur onde irei prestar serviços a uma empresa. Irei auferir rendimento liquido mensal de 830€. quanto irei descontar para a segurança social?
Olá, Bruno.
A um rendimento trimestral de 2490€ / mês corresponde uma prestação mensal de 124,33€