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IRS: taxas de retenção na fonte nos recibos verdes

É através da retenção na fonte nos recibos verdes que os trabalhadores independentes sujeitam os seus rendimentos a impostos. Conheça as várias taxas a aplicar nos diferentes casos.

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IRS: taxas de retenção na fonte nos recibos verdes

É através da retenção na fonte nos recibos verdes que os trabalhadores independentes sujeitam os seus rendimentos a impostos. Conheça as várias taxas a aplicar nos diferentes casos.

Trabalhadores independentes que passem recibos verdes também têm os seus rendimentos sujeitos a impostos, através da retenção na fonte. Com este mecanismo fiscal, parte dos rendimentos é transferido diretamente para o Estado, à semelhança do que acontece com os trabalhadores por conta de outrem.

No entanto, os cenários podem ser diferentes de caso para caso. Existem várias taxas a aplicar e - ao contrário do que acontece com os salários de trabalhadores dependentes de uma entidade patronal - está nas mãos dos contribuintes independentes definir a taxa, no momento da emissão do recibo verde.

Se é trabalhador independente e tem dúvidas em relação a esta questão, continue connosco neste artigo. 

Leia também: Recibos Verdes: o que são? 

O que é a retenção na fonte? 

Trata-se de um mecanismo em que uma percentagem do vencimento não chega à carteira do contribuinte, porque é transferido diretamente para o Estado.

É como uma forma de pagamento adiantado de IRS (Imposto sobre Rendimento de pessoas Singulares) que vai ocorrendo ao longo do ano. No momento da entrega da declaração de IRS, o Estado calcula as contribuições que os trabalhadores pagaram através desta dinâmica. 

No caso dos trabalhadores independentes, cujos rendimentos se inserem na categoria B, existem várias taxas de retenção que podem ser aplicadas, sendo a taxa máxima de 25%. 

Taxas de retenção na fonte nos recibos verdes 

A taxa a aplicar nos recibos verdes varia consoante a atividade do prestador de serviços. As percentagens de retenção na fonte para trabalhadores independentes, discriminadas no artigo 101º do CIRS (Código de Imposto sobre Rendimento de pessoas Singulares), são as seguintes: 

  • 25%: aplicados a rendimentos de profissionais como médicos, advogados e arquitetos. A lista de atividades profissionais a que se aplica esta percentagem pode ser consultada no artigo 151º do CIRS
  • 20%: taxa aplicada a profissionais independentes não residentes habituais em Portugal, que exerçam atividades científicas, artísticas ou técnicas.
  • 16,5%: taxa definida para rendimentos provenientes de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação;
  • 11,5%: aplicados a rendimentos de trabalhadores independentes cuja a atividade não está prevista no artigo 151º do CIRS e atos isolados. É a taxa mais comum a aplicar. 

Leia ainda: Trabalhadores independentes: quando é obrigatório pagar o IVA? 

Dispensa de retenção na fonte 

Existem casos em que os trabalhadores independentes estão dispensados desta retenção na fonte. O Orçamento do Estado de 2020, que entrou em vigor a 1 de abril, definiu que a isenção é aplicada a rendimentos da categoria B, até aos 12.500€ auferidos no ano anterior. 

Assim, se é o seu caso, deve selecionar a opção “Dispensa de retenção - art. 101.º-B, n.º 1, al. a) e b), do CIRS” no momento do preenchimento do recibo verde. 

No entanto, mesmo estando dispensado por não atingir (ou não prever atingir) o valor referido, pode fazer essa retenção. O acerto vai ser feito no ano seguinte, pelo Fisco e na declaração de IRS. Ou seja: todos os rendimentos - isentos de retenção ou não - devem ser apresentados na declaração anual de IRS. 

Agora que já conhece as várias taxas de retenção na fonte nos recibos verdes em vigor, pode ter uma perceção mais clara das obrigações fiscais a que os seus rendimentos estão sujeitos. Faça as contas e precaveja-se para que não tenha nenhuma surpresa desagradável no momento dos acertos de IRS. 

Se é trabalhador independente, utilize o nosso Simulador Segurança Social Trabalhadores Independentes 2022 para saber qual o montante base e quais os cenários alternativos.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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51 comentários em “IRS: taxas de retenção na fonte nos recibos verdes
  1. Boa tarde,

    Para quem é ENI na área das vendas e não emite recibos verdes existe necessidade de retenção na fonte? Se sim, até que valor estamos isentos? Tem como base o rendimento relevante ou a faturação?

    Obrigado.

    1. Olá, Íven.

      A obrigatoriedade (ou não) da retenção na fonte está estipulada no artigo 101º e seguintes do Código do IRS.
      Tente perceber da leitura dos mesmos o que se aplica ao seu caso em concreto.

      Regra geral, a venda a clientes finais, sem contabilidade organizada, dispensa da retenção na fonte, uma vez que não cumpre logo o primeiro requisito do nº1 do artigo 101º. Mas, como disse, tente ler a legislação tendo em mente o seu caso concreto.

      A retenção na fonte é calculada sobre o valor bruto (antes da aplicação do IVA, se for o caso).

      Em caso de dúvidas, recomendo contactar as Finanças para obter uma resposta para o seu caso concreto (uma vez que a AT dispõe, à partida, da informação necessária para responder à sua questão de forma mais personalizada).

  2. Sendo eu trabalhador dependente a auferir mais de 12.500 euros anuais, e em simulataneo, trabalhador independente mas a não faturar mais de 12.500 euros anuais, posso ter isenção de retenção na fonte? Ainda, qual a taxa de IRS que vou pagar na liquidação anual do IRS? Obrigado.

    1. Olá, Filipe.

      Começando pela parte final da sua questão, a taxa de IRS depende do escalão em que se situarem os seus rendimentos englobados (veja o artigo 68º do Código do IRS).

      Relativamente à dispensa de retenção na fonte, a alínea a) do nº 1 do artigo 101º-B do Código do IRS admite essa possibilidade quando não seja ultrapassado o limite anual fixado no nº1 do artigo 53º do Código do IVA (que em 2020 é de 11.000€, e a partir do próximo ano de 12.500€).

  3. E se ultrapassarmos o limite dos 12.500 euros, mas o recibo for entregue diretamente ao cliente individual e não a uma empresa. Como se processa a retenção? Teria que ser eu a fazê-la e não o cliente.

    1. Olá, Marisa.

      A obrigação de retenção na fonte apenas se aplica aos casos em que o cliente tem contabilidade organizada (nº 1 do artigo 101º do Código do IRS).

      Não sendo o caso não é feita retenção na fonte.

      Se tiver muitos clientes nestas condições, o que provavelmente vai acontecer é começar a ter de fazer pagamentos por conta de IRS, ou seja, em vez de esperar pela entrega da declaração de IRS para pagar tudo de uma vez, ir fazendo alguns pagamentos ao longo do ano.
      Mas se for o seu caso, essa informação deve constar na demonstração de resultados da declaração de IRS (e creio que também deverá receber uma notificação das Finanças quando o prazo de pagamento se aproximar).

      1. Neste caso em que há muitos clientes nestas condições o que deve ser selecionado na base de incidência de IRS ao emitir o recibo ao cliente (particular e sem contabilidade organizada)?

      2. Olá, Vera,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

        Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

        Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  4. Bom dia,
    gostaria de um melhor esclarecimento sobre a taxa de retenção 25% ou 11,5%. Sou trabalhador por conta de outrem e faço trabalhos como socorrista em postos de socorros. Qual a % onde se insere esta atividade?
    Obrigado

    1. Olá, Jorge,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  5. Boa tarde
    sou trabalhador independente com atividade 1519 – outros prestadores de serviços
    tenho uma duvida sobre a taxa de retençao a aplicar nos recibos.
    por norma e consoante o valor dos recibos, coloco ou 25% ou 11.5% na retençao

    a entidade a quem presto os meus serviços, questiona qual o enquadramento legal, para eu colocar a retençao de 11.5%, uma vez que tendo eles a responsabilidade subsidiaria poderão ser chamadas à responsabilidade.

    no meu entender, emitindo com 11.5% ou 25%, é um problema entre mim e as finanças, uma vez que ao efetuar a retençao apenas estou a adiantar o pagamento do IRS que irei receber ou pagar no ano seguinte.

    Se poderem esclarecer sobre qual a taxa de retençao a aplicar na retençao e a base legal, agradeço

    obrigado

    sergio martins

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  6. Ola,

    Sou Recibos verdes, e ao emitir um, a retenção esta menos de 25%. colocando as opções de a taxa 25% do artigo 101

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  7. Boa tarde,

    uma pessoa já reformada que entretanto tem um pequeno negocio e passa recibo verde está isenta de retenção na fonte, certo? Qual o artigo de decreto lei que dispensa essa retenção que é necessário indicar no recibo verde?
    Obrigada

    1. Olá, Maria.

      Depende do seu volume de faturação. Por exemplo, se este for inferior a 10.000€ anuais então, de acordo com a alínea a) do nº1 do artigo 101º-B do Código do IRS em conjugação com o artigo 53º do Código do IVA, fica isenta de retenção na fonte, sim.

      Há vários outros critérios de isenção ou dispensa de tributação (as várias alíneas possíveis são apresentadas ao preencher o recibo verde). Sugiro que leia atentamente a legislação correspondente a cada uma e veja qual se aplica ao seu caso.

  8. Boa tarde,

    Iniciei atividade nas finanças a Novembro de 2019. Até ao presente momento (Junho 2020) ainda não contabilizei com 10 000€ de vencimento por recibos verdes, estando ainda isenta de IRS e segurança social e IVA (devido ao artigo 9 do civa). Quando é que começo a fazer retenção na fonte?

    1. Olá, Márcia,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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