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Trab. Independentes

Recibos verdes: Entrega da declaração trimestral à Segurança Social

A declaração trimestral dita o valor a pagar por mês à Segurança Social. Conheça as contas e verifique se está isento.

Se é trabalhador independente ou por conta de outrem com atividade aberta, este artigo é para si. O Doutor Finanças preparou várias perguntas e respostas para o ajudar a orientar no tema das contribuições à Segurança Social e a comunicação dos rendimentos no portal da Segurança Social Direta.

Quem passa recibos tem sempre de entregar esta declaração trimestral?

Se é trabalhador independente, por regra, tem a obrigação de comunicar trimestralmente os seus rendimentos à Segurança Social, para que o sistema possa calcular o valor da sua contribuição, mas há exceções. Por exemplo, não tem de pagar (nem de entregar a declaração) quem trabalha por conta de outrem mas tem atividade aberta e cujo rendimento dessa atividade não exceda 1.755,24 euros no trimestre

Da mesma forma, não tem de contribuir quem recebe pensão por invalidez ou velhice de regimes de proteção social, seja de Portugal ou do estrangeiro ou ainda se pertencer ao regime de contabilidade organizada.

Leia ainda: Trabalhadores independentes: as obrigações fiscais

Quando e como devo entregar a declaração trimestral?

Os trabalhadores entregam a declaração trimestral através da Segurança Social Direta em quatro momentos do ano: abril, julho, outubro e janeiro. É nestes meses que comunica os rendimentos do trimestre anterior, sendo que o pode fazer até ao último dia do mês. Mas atenção, se recebeu apoio extraordinário à redução da atividade económica (até 31 de agosto de 2021), não o vai incluir nestas declarações.

Como se calcula o valor a pagar à Segurança Social?

A Segurança Social calcula o valor a pagar com base no rendimento relevante, ou seja: rendimentos de prestação de serviços e/ou de produção e venda de bens. Nesse sentido, no caso da prestação de serviços, o rendimento relevante é de 70% do valor total, já no segundo caso, da venda de bens, o rendimento relevante é de 20% das receitas.

Os rendimentos de subvenções ou subsídios ao investimento, provenientes de mais-valias ou de propriedade intelectual ou industrial não contam para o rendimento relevante, mas o trabalhador pode optar por incluí-los, aquando do preenchimento da declaração trimestral. 

Assim, a taxa que irá pagar está fixada em 21,4% da base de incidência, que não é mais do que um terço do rendimento relevante.  Use o simulador do Doutor Finanças para saber o valor da sua contribuição.

Não tive rendimentos no trimestre. Quando tenho de pagar?

Ainda que não tenha tido rendimentos no trimestre, terá sempre de pagar o mínimo de 20 euros mensais de contribuição à Segurança Social. 

Se me enganar a submeter a declaração trimestral, posso corrigir?

Caso tenha submetido uma declaração trimestral por engano, ou que os valores não estejam corretos, deverá fazer nova declaração e voltar a submeter. Também poderá fazer uma revisão em janeiro do ano seguinte, altura em que tem de confirmar ou declarar os valores dos rendimentos do ano civil anterior.

Para o fazer, deverá entrar na Segurança Social Direta e escolher a opção Emprego > Trabalhadores Independentes > Regime declaração trimestral > Declarações ano anterior. 

Depois, clique em “Consultar Declaração” e verificar os valores declarados.  Se estiverem corretos, deve clicar no botão ”voltar”, não tendo de clicar em nenhum outro botão para efetuar a confirmação. 

A Segurança Social revê os valores? Quando?

Anualmente, a Segurança Social revê as declarações relativas ao ano anterior com base na comunicação de rendimentos feitas ao Fisco, notificando o trabalhador das discrepâncias encontradas. Então, o valor da diferença é o que vai determinar o apuramento de obrigação contributiva no mês de janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos dizem respeito.

Todavia, devido à pandemia, o Governo tem decidido adiar a revisão das declarações entregues à Segurança Social. Assim, por despacho publicado em Setembro, em 2022 a Segurança Social vai fazer a revisão anual das declarações relativas aos rendimentos de 2019, 2020 e 2021.

Leia ainda: IVA para trabalhadores independentes

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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