Se trabalhar em Portugal está nos seus planos, antes de embarcar nesta nova etapa, precisa de conhecer os seus direitos e deveres enquanto trabalhador. Afinal, cada país tem as suas regras para garantir proteção social aos cidadãos quando estão numa situação mais vulnerável, como o desemprego ou doença. E Portugal não é diferente.
Por cá, a maioria dos apoios sociais implicam que os trabalhadores façam descontos para a Segurança Social. Logo, de seguida, explicamos como são feitos os descontos dos trabalhadores imigrantes e de que apoios pode beneficiar em Portugal.
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Descontos dos trabalhadores imigrantes têm vindo a subir
Pagar impostos é uma realidade para todos os trabalhadores, independentemente do país de origem. Em Portugal, quando se celebra um contrato de trabalho, todos os meses existem dois tipos de descontos que afetam o valor líquido da sua remuneração:
- A retenção na fonte de IRS – Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares;
- E a contribuição para a Segurança Social (Taxa Social Única).
A retenção na fonte de IRS, está associada ao adiantamento deste imposto ao Estado. O IRS é o imposto que incide sobre os rendimentos anuais dos trabalhadores e calcula-se conforme a situação económica do trabalhador, bem como das caraterísticas do agregado familiar do contribuinte.
Mas as contribuições para a Segurança Social têm um propósito diferente. O sistema de Segurança Social português estabelece um contrato social entre os contribuintes e o Estado.
Neste contrato, um trabalhador paga mensalmente contribuições. Em contrapartida dessas contribuições, o contribuinte tem direito a proteção social em casos de doença, desemprego, parentalidade, invalidez, velhice, acidentes de trabalho, entre outras situações que carecem de proteção.
Contudo, um trabalhador por conta de outrem (vínculo contratual com uma empresa enquanto trabalhador subordinado), beneficia além do valor das suas contribuições da Segurança Social, subtraídas do seu salário, das contribuições pagas à Segurança Social pela entidade empregadora. Este conjunto de contribuições é designado de TSU – Taxa Social única.
De acordo com o Observatório das migrações e o seu relatório estatístico anual, em 2019 foram contabilizadas 393.937 pessoas singulares de nacionalidade estrangeira a pagar contribuições ao sistema de Segurança Social português. Este número representa 8,5% do total de contribuintes em Portugal.
Já em 2020, este número aumentou para 424.249 contribuintes com nacionalidade estrangeira a pagar contribuições à Segurança Social (9,2% do total de contribuintes em Portugal).
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
