Trab. Independentes

Trabalhadores independentes: apoio extraordinário tem de ser pedido ainda hoje

Trabalhadores independentes e empresários têm de requerer apoio extraordinário de julho através da Segurança Social direta.

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Trabalhadores independentes: apoio extraordinário tem de ser pedido ainda hoje

Trabalhadores independentes e empresários têm de requerer apoio extraordinário de julho através da Segurança Social direta.

Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual e ainda não requereu o apoio extraordinário que a Segurança Social disponibilizou por causa da pandemia, apresse-se. É que o prazo termina esta sexta-feira, dia 13 de agosto. Seja o apoio à redução da atividade, ao rendimento, ou ainda o incentivo à atividade profissional, qualquer um deles tem de ser requerido na internet, através da Segurança Social Direta. Veja se tem direito.

Apoio extraordinário à redução da atividade

Se é trabalhador independente, o apoio começa nos 219 euros e vai até aos 665 euros. Já no caso de ser empresário em nome individual, a ajuda vai até aos 1.995 euros.

Pode candidatar-se a este apoio extraordinário à redução da atividade caso as atividades estejam encerradas ou suspensas por causa da pandemia ou caso operem nos setores mais afetados pela pandemia (turismo, restauração, eventos e espetáculos) haja uma redução de faturação de pelo menos 40%.

apoio é requerido através do preenchimento do formulário disponível no menu “Emprego”, em “Medidas de Apoio (COVID19)”.  Na submissão do formulário, deve indicar a percentagem de quebra de faturação (superior a 40%) ou paragem total (100%).

Leia ainda: Alargado prazo para pagar dívidas à Segurança Social

Incentivo à atividade profissional

No caso do incentivo à atividade profissional, o apoio é bem mais baixo, também porque não é preciso ter período mínimo de descontos: o valor vai dos 93,45 euros até aos 219,41 euros, e é direcionado para os recibos verdes e os empresários que tenham visto a sua atividade suspensa ou encerrada. O formulário está disponível no menu “Emprego”, em “Medidas de Apoio (COVID19)”, opção “Apoio Extraordinário à redução de atividade económica de Trabalhador Independente”.

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Apoio extraordinário ao rendimento

O apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores começa nos 50 euros e vai até aos 501,16 euros e é dirigido aos trabalhadores independentes ou que ficaram sem direito ao subsídio por encerramento de atividade este ano, sem subsídio de desemprego, ou com quebras de faturação de pelo menos 40%, a mesma premissa dos empresários e nome individual.

O primeiro passo é ir à Segurança social direta atualizar o agregado familiar, através do Menu Família, onde deve selecionar a opção “Agregado e Relações Familiares”. Também terá de atualizar os rendimentos de 2020 do agregado familiar e ainda os rendimentos de trabalho não declarados à Segurança Social referentes a 2019 (através do menu “Família”, deverá selecionar a opção “Rendimentos e Património”). Finalmente, através do Menu Emprego, deverá selecionar “Medidas Covid-19” e preencher o requerimento,

O apoio relativo ao mês de agosto deverá ser requerido de 1 a 10 de setembro.

Leia ainda: Tarifa social: Como funciona e quem tem direito a descontos nas faturas?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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