Suspensão do Subsídio de Desemprego
Quando o beneficiário praticar um ato isolado, deve comunicar o exercício da atividade independente à Segurança Social. O subsídio será suspenso pelo número de dias correspondente à duração da atividade que deu origem ao ato isolado. Caso o beneficiário não comunique o exercício de atividade independente, o subsídio de desemprego é suspenso por um número de dias correspondente ao valor do ato isolado. O número de dias de suspensão do subsídio será dado por: valor do ato isolado / valor diário da remuneração de referência.Exemplo
Um beneficiário recebe uma quantia de 20 euros por dia, relativa ao subsídio de desemprego (a remuneração de referência diária). Ao emitir um ato isolado no valor de 400 euros:- 400 euros / 20 euros = 20 dias, logo
- a prestação de subsídio de desemprego vai ser suspensa durante 20 dias.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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