A rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador acontece quando se decide terminar voluntariamente o vínculo laboral com a empresa. Esta decisão pode ocorrer por razões pessoais, profissionais ou até por questões relacionadas com o ambiente de trabalho. Em Portugal, existem regras específicas para que o processo decorra de forma correta e dentro da legalidade.
Neste artigo, vamos explorar os principais tipos de rescisão, os prazos a cumprir, e os direitos e deveres que deve ter em conta para realizar esta transição de forma tranquila e profissional.
Tipos de rescisão por iniciativa do trabalhador
Existem dois tipos principais de rescisão por iniciativa do trabalhador:
Rescisão sem justa causa (com aviso prévio)
Este é o tipo de rescisão mais comum, que ocorre quando um trabalhador decide sair do emprego por razões pessoais, sem ser necessário justificar à entidade patronal.
A lei exige que, ao fazer esta rescisão, seja cumprido um período de aviso prévio para que a empresa possa organizar a transição das funções.
Rescisão com justa causa
Neste caso, o trabalhador rescinde o contrato por causa de uma falha grave cometida pela entidade patronal, como, por exemplo, o não pagamento do salário, condições de trabalho abusivas, ou situações que coloquem em risco a saúde, segurança ou dignidade.
Neste tipo de rescisão, o trabalhador pode ter direito a uma indemnização, pois a rescisão acontece por culpa do empregador.
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Prazos de aviso prévio na rescisão sem justa causa
Na rescisão sem justa causa, o aviso prévio varia conforme o tipo de contrato e o tempo de permanência na empresa. Estes são os prazos legais:
Contrato sem termo (efetivo)
- 30 dias de aviso prévio, se o trabalhador esteve na empresa menos de 2 anos.
- 60 dias de aviso prévio, se o trabalhador esteve na empresa mais de 2 anos.
Contrato a termo certo
- 15 dias de aviso prévio se o contrato tiver duração inferior a 6 meses.
- 30 dias de aviso prévio se o contrato tiver duração igual ou superior a 6 meses.
Contrato a termo incerto
- 15 dias de aviso prévio se o trabalhador esteve na empresa menos de 6 meses.
- 30 dias de aviso prévio se o trabalhador esteve na empresa mais de 6 meses.
Estes prazos estão estabelecidos no artigo nº 400º do Código do Trabalho.
Nota: Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e os contratos individuais de trabalho podem estabelecer um prazo de aviso prévio mais longo, até 6 meses, caso o trabalhador desempenhe funções de administração, direção, representação da empresa, ou cargos de elevada responsabilidade. Esta extensão no prazo aplica-se quando a rescisão do contrato é feita por iniciativa do trabalhador, visando permitir uma transição mais adequada para funções que envolvem responsabilidades importantes na organização.
Caso não seja cumprido o aviso prévio, a empresa pode reter o valor correspondente aos dias em falta, descontando-o do último salário. Por isso, é essencial que estes prazos sejam respeitados.
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Como formalizar a rescisão
Para que o processo de rescisão decorra de forma clara e documentada, o trabalhador deve formalizar a sua decisão através de uma carta de rescisão. Esta carta deve incluir:
- Identificação: Nome completo, função e data de início de contrato.
- Data e motivo da rescisão: O trabalhador deve indicar a data em que pretende terminar o contrato e mencionar se a rescisão é sem justa causa ou com justa causa (caso se aplique).
- Período de aviso prévio: Deve ser confirmado o cumprimento do período de aviso prévio legal.
- Forma de entrega: A carta deve ser entregue em mãos ou enviada por correio registado com aviso de receção, para se garantir a prova de entrega.
Exemplo de uma carta de rescisão:
Identificação do Trabalhador (Nome, Morada Completa)
Identificação da Empresa (Nome, Data Completa)
Localidade, Data
Exmo. Sr./Sra. [Nome do Responsável],
Venho, por este meio, informar a minha intenção de rescindir o contrato de trabalho que mantenho com a [Nome da Empresa], iniciado a [Data de Início], na função de (colocar função que ocupas na empresa).
Conforme previsto na legislação, cumprirei o período de aviso prévio de [número de dias] dias, terminando o vínculo laboral a [Data de Fim]. Agradeço a oportunidade de colaboração e coloco-me à disposição para facilitar a transição das minhas funções.
Solicito o apuramento dos vencimentos que me sejam devidos até à data de término do contrato. Ressalvo que, até ao momento da cessação, apenas usufrui de X dias de férias, pelo que solicito que seja feito o respetivo acerto de contas.
Durante os X anos/meses em que trabalhei na Empresa X, tive a oportunidade de adquirir valiosos conhecimentos em XXX, desenvolver as minhas competências e colaborar com profissionais altamente qualificados. Agradeço, assim, a oportunidade proporcionada e desejo-lhes o maior sucesso para o futuro.
Com os melhores cumprimentos,
[Nome Completo]
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Direitos do trabalhador na rescisão
Ao terminar o contrato, o trabalhador tem direito a receber os valores devidos até à data de cessação, incluindo:
- Salário dos dias trabalhados até ao último dia;
- Férias vencidas e não gozadas e respetivo subsídio;
- Proporcional dos subsídios de férias e de Natal.
Se optar pela rescisão com justa causa, e esta for validada por situações de incumprimento grave da empresa, pode ter ainda direito a uma indemnização. O montante depende da gravidade da situação e pode variar entre 15 e 45 dias de remuneração base por cada ano completo de antiguidade, com um mínimo de três meses de salário.
A rescisão por iniciativa do trabalhador é uma decisão importante e, muitas vezes, necessária para a evolução profissional ou pessoal. No entanto, é fundamental que esta seja feita de forma cuidadosa e em conformidade com as normas laborais. Respeitar os prazos e formalizar a saída corretamente são passos que facilitam a transição e evitam problemas futuros.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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