Jovem adolescente trabalha numa padaria

A lei permite que um menor exerça uma atividade laboral, mas sobre determinadas exigências legais, como é o caso da idade, a conclusão da escolaridade obrigatória e outras.

Neste artigo, que ilustra várias situações práticas, explicamos-lhe o regime legal da admissão ao trabalho de menores.

Cenário 1: Menor de 15 anos quer trabalhar nas férias escolares

Uma pastelaria de bairro quer contratar a filha de um funcionário, com 15 anos, a frequentar o 10.º ano, para apoiar no balcão durante o mês de agosto. O pai assegura que a jovem é responsável e que quer ganhar algum dinheiro. Pode ser contratada?

Sim, mas com condições muito específicas:

  • Sendo menor de 16 anos, só pode executar trabalhos leves;
  • Tem de ter concluído a escolaridade obrigatória ou estar matriculada no ensino secundário (o que acontece neste caso);
  • As tarefas devem ser simples e não podem prejudicar a saúde, segurança, formação ou desenvolvimento pessoal da menor;

O empregador deve:

– Avaliar os riscos profissionais antes do início da atividade;

– Realizar exame médico antes do início do trabalho ou, excecionalmente, até 15 dias após a admissão urgente;

– Garantir que o horário respeita o limite de 7 horas diárias e 35 horas semanais;

– Conceder um intervalo entre 1 e 2 horas após 4 horas consecutivas de trabalho;

– Assegurar um descanso diário de 14 horas consecutivas e 2 dias de descanso semanal.

Conclusão: É possível, mas o contrato e as condições têm de cumprir os requisitos legais do trabalho de menores. Atenção redobrada ao tipo de tarefas atribuídas e à carga horária.

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Cenário 2: Jovem de 16 anos abandona o ensino e procura emprego

Um menor de 16 anos, que não concluiu o 9.º ano e deixou de frequentar a escola, procura trabalho numa loja de roupa. A gerente está disposta a contratá-lo. Pode avançar?

Não, exceto se estiver a frequentar uma modalidade de educação ou formação que:

  • Confira a escolaridade obrigatória (até ao 12.º ano ou 18 anos);
  • Confira uma qualificação profissional.

Nestes casos, o jovem pode trabalhar em regime de trabalhador-estudante, com direito a:

  • Dispensa de trabalho para assistir a aulas com duração em dobro do previsto no artigo 90.º, n.º 3 do Código do Trabalho;
  • Limites máximos de 8 horas diárias e 40 horas semanais;
  • Descanso diário de 12 horas consecutivas e dois dias de descanso semanal (salvo exceções).

Conclusão: Um menor de 16 anos sem qualificação profissional ou sem escolaridade obrigatória só pode trabalhar se estiver a estudar numa modalidade reconhecida.

Cenário 3: Jovem de 17 anos trabalha à noite num evento cultural

Uma produtora de eventos contrata um jovem de 17 anos para apoio técnico num espetáculo musical que termina à meia-noite. Pode trabalhar nesse horário?

Sim, mas com regras específicas:

  • O trabalho noturno entre as 22h e as 7h é proibido, salvo exceções:
    • Se a atividade estiver prevista em convenção coletiva, exceto entre as 0h e as 5h;
    • Se se tratar de atividade cultural, artística, desportiva ou publicitária, desde que:
      • Haja justificação objetiva;
      • Sejam asseguradas condições de saúde, segurança e descanso compensatório;
      • Exista supervisão adulta.

Conclusão: A admissibilidade depende da natureza da atividade e das condições de segurança e compensação garantidas ao jovem.

Resumo prático: Quando pode um menor trabalhar?

Situação

Pode trabalhar?

Requisitos essenciais

<16 anos, a frequentar o 9º ano

(trabalhos leves)

Tarefas simples, sem prejuízo da saúde ou formação

16 anos, sem 9º ano concluído

(salvo se frequentar formação)

Tem de estar a estudar e obter qualificação

16+ anos, com escolaridade cumprida

(regime geral)

Capacidade física e psíquica, exames médicos, limites de horário

Trabalho noturno

Não (regra)/sim (exceções)

Só em atividades específicas com condições reforçadas

Trabalho ocasional <20h/semana em contexto familiar

Sim

Se não for nocivo nem comprometer o desenvolvimento

Notas finais para empregadores e profissionais jurídicos

  • A admissão de menores obriga a avaliação de riscos, exames médicos e informação ao menor e aos representantes legais;
  • É essencial garantir que o trabalho não interfere com a formação, saúde ou desenvolvimento do menor;
  • Os limites de horário, descanso, tarefas admissíveis e exceções legais devem ser rigorosamente respeitados;
  • O não cumprimento destas regras pode implicar coimas graves, responsabilidade civil e até penal.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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