Já a partir deste ano, os pensionistas portugueses que vivem fora do país passam a ter uma nova obrigação: comprovar anualmente que estão vivos para manter o pagamento da reforma. O procedimento, conhecido como prova de vida para pensionistas, foi introduzido pelo Decreto-Lei n.º 40/2025, e regulamentado pela Portaria n.º 274/2025, publicada a 31 de julho.
Segundo o Governo, a medida responde a falhas no sistema que permitiram, durante anos, o pagamento de pensões a beneficiários já falecidos. Só entre 2020 e 2024 terão sido pagos mais de 11 milhões de euros a pensionistas que já tinham morrido, devido à falta de comunicação do óbito às autoridades portuguesas.
Com esta alteração, o Estado pretende garantir maior rigor, evitar fraudes e alinhar Portugal com práticas já comuns noutros países. Mas afinal, o que mudou, quem está abrangido e como deve ser feita a prova de vida? Neste artigo, saiba como funciona a prova de vida para pensionistas que residem no estrangeiro.
Leia ainda: Pensões de 1.500 euros vão pagar mais 380 euros no IRS de 2026
Porque foi criada a prova de vida para pensionistas no estrangeiro?
A decisão do Governo não surgiu do nada. Durante anos, a Segurança Social enfrentou dificuldades em confirmar os óbitos de beneficiários residentes fora de Portugal. Ao contrário do que acontece no território nacional, onde o registo civil comunica automaticamente os falecimentos, no estrangeiro essa comunicação nem sempre chega às autoridades portuguesas.
Assim, muitos pagamentos continuaram a ser feitos, acumulando-se valores significativos. Segundo dados oficiais, entre falhas de comunicação e atrasos nos registos, foram transferidos indevidamente cerca de 11 milhões de euros.
Neste contexto, a prova de vida para pensionistas residentes no estrangeiro surge como uma medida de controlo e transparência. Além de proteger os recursos da Segurança Social, procura assegurar que o sistema continua a ser sustentável e justo para todos os contribuintes.
Quem tem de fazer a prova de vida e quando?
Nem todos os pensionistas no estrangeiro são abrangidos de imediato. A lei prevê uma implementação faseada.
Em 2025, a obrigação aplica-se apenas a pensionistas com idade superior a 66 anos e 7 meses, residentes na Suíça e no Luxemburgo. Estes beneficiários terão de entregar a prova até 30 de novembro. Caso não cumpram, o pagamento das pensões será suspenso a partir de janeiro de 2026.
Em 2026, o regime alarga-se aos Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e no Reino Unido. Nessa fase, o prazo regular para entrega será entre 1 de maio e 15 de setembro.
A partir de 2027, todos os pensionistas do regime geral da Segurança Social com morada registada fora de Portugal terão de cumprir esta formalidade anualmente.
Importa ainda sublinhar que ficam dispensados da prova de vida os pensionistas residentes em países com os quais Portugal tenha acordo de troca de dados, desde que exista comunicação eficaz de óbitos.
Como funciona o processo de notificação?
Todos os anos, no mês de abril, a Segurança Social envia uma notificação aos pensionistas que têm de realizar a prova de vida.
Se estiver registado na Segurança Social Direta, a notificação é enviada por via eletrónica. Caso contrário, segue por correio para a morada constante no sistema.
Na comunicação constam informações essenciais: prazos, formas de cumprimento e consequências do não envio. Além disso, durante o período em que decorre o processo, a Segurança Social disponibiliza formulários e instruções no seu site, em português, inglês, francês e espanhol.
Leia ainda: Como consultar os pagamentos da Segurança Social
Três formas de realizar a prova de vida
A lei prevê três modalidades distintas para apresentar a prova de vida para pensionistas: digital, presencial e documental.
Digital: Rápida e recomendada
A opção digital é a mais aconselhada pela Segurança Social. O processo faz-se através da plataforma Segurança Social Direta. Ou seja, deve autenticar-se, exibir o documento de identificação e realizar um reconhecimento facial.
São aceites o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade e Passaporte portugueses. Em alternativa, pode usar o passaporte estrangeiro. Se o documento nacional estiver caducado, é obrigatório recorrer ao passaporte do país de residência. Concluído o processo, recebe a confirmação imediata do sucesso da prova.
Presencial: Em consulados, embaixadas ou serviços da Segurança Social
No entanto, se preferir pode realizar a prova presencialmente. No estrangeiro, deve dirigir-se às embaixadas ou consulados de Portugal. Em Portugal, pode fazê-lo em serviços da Segurança Social, Lojas do Cidadão, municípios ou juntas de freguesia.
O registo é feito diretamente na plataforma da Segurança Social e recebe o devido comprovativo. Nos casos em que tal não seja possível, é emitida uma declaração presencial, enviada depois para registo.
Documental: Através do certificado internacional de prova de vida
Por último, a prova pode ser feita por via documental. Para isso, é necessário entregar um certificado internacional de prova de vida, disponível no site da Segurança Social, ou documento equivalente emitido por entidade idónea no país de residência.
São aceites documentos emitidos por tribunais, notários, autarquias, serviços de segurança social locais ou estabelecimentos de saúde. A assinatura do pensionista tem de ser reconhecida presencialmente. Assim, deve enviar os documentos por correio postal, e-mail ou através da Segurança Social Direta.
E se o pensionista não conseguir fazê-lo sozinho?
Caso o pensionista esteja incapacitado ou impossibilitado de realizar a prova, a lei permite que o processo seja feito por um representante legal.
Além da documentação exigida na modalidade documental, é necessário juntar prova da incapacidade do pensionista, cópia do documento de identificação do representante e cópia autenticada do documento que confere poderes de representação.
Quais as consequências de não entregar a prova?
O não cumprimento dos prazos tem consequências graves. Se a prova de vida não for entregue até 15 de setembro (ou até 30 de novembro em 2025, para os países abrangidos este ano), a pensão é suspensa a partir do mês seguinte.
Caso receba uma notificação de falha e não regularize a situação até 15 de outubro, mantém-se a suspensão.
A pensão é retomada quando a prova de vida for validada. Porém, existe um detalhe importante: o pagamento é reposto com efeitos retroativos à data da suspensão. Ou seja, o pensionista não perde o direito às quantias, mas terá de esperar até que a situação esteja regularizada.
Quanto custa a prova de vida para pensionistas?
O processo é gratuito. Seja de forma digital, presencial ou documental, não há lugar ao pagamento de taxas ou emolumentos. Até mesmo as provas presenciais realizadas em embaixadas e consulados portugueses são isentas de custos.
Como saber se a prova foi aceite?
Após a entrega, a Segurança Social confirma a receção e validação da prova. Cada pensionista recebe essa notificação por ofício ou mensagem na Segurança Social Direta, consoante a forma como realizou o processo. Este comprovativo é válido em qualquer uma das modalidades: digital, presencial ou documental.
Passo a passo para cumprir a prova de vida em 2025
Se é pensionista e reside na Suíça ou Luxemburgo, o processo em 2025 será excecional. Eis o calendário:
- Até final de setembro: envio das notificações pela Segurança Social.
- De agosto a novembro: realização da prova de vida, por qualquer uma das três modalidades.
- Janeiro de 2026: início da suspensão do pagamento para quem não cumpriu a obrigação.
Perguntas frequentes
A prova de vida para pensionistas é um procedimento anual obrigatório que confirma que o beneficiário está vivo. Sem esta validação, a Segurança Social pode suspender o pagamento da pensão.
Todos os pensionistas de velhice, invalidez e sobrevivência, do regime geral da Segurança Social, que residam fora de Portugal. A aplicação será faseada entre 2025 e 2027.
Existem três formas: digital, através da Segurança Social Direta; presencial, em embaixadas, consulados ou serviços da Segurança Social; ou documental, com certificado emitido por entidade idónea no país de residência.
Regra geral, entre 1 de maio e 15 de setembro de cada ano. Em 2025, os prazos são excecionais para residentes na Suíça e Luxemburgo, com entrega até 30 de novembro.
Se o pensionista não apresentar a prova de vida dentro do prazo, o pagamento da pensão é suspenso. O valor só é retomado depois de validada a prova, com efeitos retroativos.
O processo é totalmente gratuito, seja digital, presencial ou documental. Mesmo nas embaixadas e consulados portugueses não há qualquer taxa.
