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Coronavírus: Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes

O Simulador de Apoio Extraordinário Trabalhadores Independentes permite a estes trabalhadores saberem quais vão os seus rendimentos enquanto durarem estes apoios.

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Coronavírus: Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes

O Simulador de Apoio Extraordinário Trabalhadores Independentes permite a estes trabalhadores saberem quais vão os seus rendimentos enquanto durarem estes apoios.

É trabalhador independente e teve uma redução de, pelo menos, 40% da sua atividade? Ou teve de ficar em casa com os seus filhos devido ao encerramento das escolas? Utilize este Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes para perceber qual será o apoio financeiro que o Estado lhe assegura.

Para o cálculo do apoio por redução de atividade económica é preciso somar os rendimentos obtidos. Depois será necessário escolher a opção que se aplicar. Ou seja, o número de meses em que registou aqueles rendimentos nos últimos 12 meses. E para saber qual será o apoio terá ainda de identificar se optou por descontar menos ou mais para a Segurança Social.

Entretanto o Governo fez uma alteração aos cálculos e determinou que, nos casos em que há uma quebra de faturação, o apoio concedido será proporcional a essa redução.

Dados para a simulação

Atividade
Apoios para o COVID-19
Percentagem de Variação
Percentagem de quebra de faturação
Rendimento
Rendimento trimestral (com base no 1º trimestre 2020)
Rendimento anual

Resultado da simulação

Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulação
Erro de processamento

Rendimento Relevante {[{ result.rr | currency: '€' }]}
Base de Incidência Mensal {[{ result.base | currency: '€' }]}
Apoio excecional à família {[{ result.apoio_familia | currency: '€' }]}
Apoio extraordinário à redução de atividade
{[{ input.valorqueda.regime == '100' ? '' : "(Valor para uma quebra de faturação de " + input.valorqueda.descricao + ")"}]}
{[{ result.apoio_actividade | currency: '€' }]}

  • Estes apoios não são acumuláveis;
  • O apoio excecional à família só é concedido se não houver um dos progenitores em teletrabalho;
  • Para aceder ao apoio de redução de atividade, o trabalhador independente tem de registar declarações contributivas no mês anterior ao pedido, uma vez que será assim que comprova que a quebra foi provocada pela pandemia Covid-19;

Ao simular a sua situação, tenha presente que os apoios extraordinários aos trabalhadores independentes, anunciados pelo Governo, são apenas dirigidos a quem não tenha outro tipo de rendimentos.

O que preciso saber para usar o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes?

No simulador deve indicar os seguintes dados:

  • Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
  • Qual o regime: simplificado ou contabilidade organizada;
  • Indicar o valor dos rendimentos que obteve na ou nas categorias correspondentes.

Quem pode pedir o apoio extraordinário por redução de atividade?

Todos os trabalhadores que estejam apenas em regime independente e que nos últimos 12 meses tenham pagado contribuições, em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados.

Contudo, estes trabalhadores precisam de provar que a sua atividade parou ou sofreu uma redução de, pelo menos, 40%, ou que a atividade do setor onde atuam parou.

Quanto pode receber no apoio por redução de atividade?

Há dois escalões considerados para este apoio financeiro pela redução de atividade. O trabalhador independente que tenha declarado rendimentos de até um IAS e meio (indexante de apoios sociais), ou seja, até 658,22 euros vai receber até 438,81 euros.

Os trabalhadores que tenham reportado mais do que aquele montante auferido, podem receber até 635 euros. Nestes casos, o apoio financeiro concedido aos trabalhadores independentes será de até dois terços do seu rendimento mensal tendo sido estabelecido um limite máximo.

Estes valores pressupõem o pagamento do apoio para um mês completo. O que significa que, uma vez que em março só será considerado uma parte do mês, o valor a receber será inferior. A partir de abril já deverá ser considerado o mês completo.

Quando existe uma quebra de faturação - e não uma ausência total de atividade - o cálculo do apoio concedido será proporcional a essa redução.

Quem descontou menos, terá um apoio menor

Mas há uma questão a ter em consideração. Se optou por definir um rendimento superior ou inferior, o montante do apoio terá isso em atenção. Por exemplo, se tem um rendimento relevante mensal de 700 euros, mas decidiu descontar menos 25% para a Segurança Social, o valor que será considerado para calcular este apoio será de 525 euros. Se desconta menos 10% será de 630 euros.

Utilize o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes e saiba com que rendimentos pode contar durante a quarentena de Coronavírus.

E quem pode pedir o Apoio Excecional à família para Trabalhadores Independentes?

Têm acesso a este apoio, os trabalhadores que estejam apenas em regime independente, e que tenham de ficar com filhos menores de 12 anos ou com uma deficiência/doença crónica independentemente da idade.

O trabalhador independente tem de, nos últimos 12 meses, ter pagado contribuições em pelos menos três meses consecutivos podem pedir este apoio. A este apoio podem recorrer também as pessoas que prestam serviço doméstico.

Quanto pode receber pelo apoio à família?

O apoio financeiro que será dado aos trabalhadores a recibos verdes terá como base a remuneração registada como base de incidência contributiva mensualizada no primeiro trimestre deste ano.

Está definido que receberá um terço (33,33%) deste total, sendo que está garantido que no mínimo receberá 438,81 euros (o equivalente ao indexante de apoios sociais) e no máximo 1.097,02 euros. Contudo, o valor do apoio não poderá ser superior ao rendimento declarado.

Estes valores pressupõem o pagamento do apoio para um mês completo. O que significa que, uma vez que em março só será considerado uma parte do mês, devido às férias escolares, o valor a receber será inferior.

No caso dos trabalhadores de serviço doméstico o apoio financeiro corresponde a dois terços (66,66%) da base de incidência contributiva.

Para uma informação mais detalhada sobre o tempo de duração do Apoio Extraordinário Trabalhadores Independentes, comprovativos a apresentar, bem saber mais sobre a ajuda financeira ao trabalhador independente que tenha de ficar em casa com os filhos consulte os seguintes artigos.

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427 comentários em “Coronavírus: Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes
  1. Bom dia.
    Em fevereiro dirigi-me à segurança social por não ter entregue a declaração em janeiro, mas disseram-se que só no final do ano é que fariam esses acertos.
    Já faço descontos para a segurança social há muitos anos como trabalhador independente, no entanto, esqueci-me de submeter os rendimentos do último trimestre em janeiro. Estou a pagar 20 euros (como se declarasse 0). Queria saber se eles se vão basear no valor que estou a descontar (20 euros/mensais). ou se vão ter como base o valor da declaração que já efetuei neste trimestre (Abril). Neste momento estou com a atividade suspensa e no ano transato entreguei todas as declarações.
    Obrigado

    1. Olá, Hugo.

      Se só paga 20€ de contribuições, eu diria que os valores de apoio a que tem direito serão os calculados sobre a base contributiva correspondente a esses 20€ apenas.

      Se encerrou a atividade creio que não tem direito a nada.

      Mas o melhor mesmo é contactar a Segurança Social para confirmar.

  2. Olá, João!
    Estou um pouco confusa com a minha situação. Eu sempre emito os meus recibos verdes no início de cada mês para o período anterior. Eu emiti o meu último recibo verde em abril pela prestação de serviços em março. Eu sei que o sistema o analisa como o rendimento de abril, não março. Em abril, eu continuarei a trabalhar apenas com 1 empresa em vez de 2, pois uma das empresas terminou o meu contrato ontem. Então, em abril, terei uma queda de 60% no rendimento. Ainda assim, o sistema não pode ver nenhuma mudança nos meus rendimentos, apenas no próximo mês. A minha pergunta é quando estou qualificada para solicitar o apoio? Este mês, o sistema vê tudo como normal, somente a partir do próximo mês terei uma queda de renda. Será possível solicitar o suporte no próximo mês em maio ou já posso e preciso fazê-lo agora?

    1. Olá, Elena.

      O pedido de apoio à partida estará disponível até ao fim desta situação. Aliás, eu ainda não percebi se será preciso repeti-lo em cada mês ou se basta fazer agora este primeiro para se manter ativo para os próximos meses.

      Quanto à data a considerar, não tenho a certeza. Qual a data que indica como prestação de serviço – março ou abril?

      De qualquer forma, o melhor provavelmente é mesmo contactar a Segurança Social para esclarecer a questão para o seu caso concreto…

      1. Obrigada pela resposta. Eu emiti os meus recibos verdes no início de abril mas indiquei na descrição que é pela prestação de serviços em março. Mas acho que a sistema ainda compreende os valores como deste mês (por data de emissão ) … não tenho certeza disso

      2. Do ponto de vista das Finanças, a data que conta é a da prestação de serviço (nº6 do artigo 3º do Código do IRS e artigo 7º do Código do IVA. Ou seja, uma fatura passada em janeiro de 2020 com data de prestação de serviço de dezembro de 2019 deve ser incluída na declaração de rendimentos de 2019, por exemplo.

        Quanto à Segurança Social não encontrei nada em concreto sobre este ponto mas creio que será o mesmo (até para as contas baterem certo com as das Finanças). De qualquer forma, o que conta é o que indicar na declaração trimestral, já que é assim que é apurada a base de contribuição.

    2. Ponto de situação atual:

      1. relativamente ao mês de março (pedidos feitos no início do mês), só vai ter direito quem tenha tido paragem total de atividade. Fonte: Segurança Social

      2. a questão dos 40% de redução só será tida em conta a partir de abril (pedidos feitos no mês de maio). Esses 40% podem medidos em relação à média dos dois meses anteriores ao pedido, ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses, à média de todo o período de atividade. Fonte: Segurança Social

      3. O valor do apoio é calculado de forma diferente para os trabalhadores independentes e para os sócios gerentes. Fonte: artigo 3º da Portaria 94-A/2020. Como a calculadora está desatualizada, aqui vai o algortimo:
      3.1 – Para os trabalhadores independentes é calculada sobre a média da base de incidência contributiva dos meses em que tenha existido registo de remunerações nos 12 meses anteriores à data de apresentação do requerimento. Ou seja, para quem apresentou o pedido agora em abril, será considerada a média dos meses de abril 2019 a março 2019. Se só tiveram registo de pagamento em 8 desses meses, somam as remunerações de cada um dos meses (a multiplicar por 70% no caso dos serviços ou 20% no das vendas), multiplicando pela percentagem de redução/aumento, caso tenham feito essa opção ao preencher a declaração trimestral (atenção que esta percentagem pode ter sido diferente de umas declarações para as outras.
      3.2 Para os sócios gerentes é calculada com base na remuneração base declarada em março 2020 (referente a fevereiro) ou, caso esta não exista, com base no IAS.

      Recordo ainda que o grosso das regras referentes a este apoio se encontra no artigo 26º do Decreto-Lei 10-A/2020.

  3. Boa noite. Trabalho por conta de outrem a tempo parcial e também passo recibos verdes a outra entidade. Faço os respetivos descontos. A minha dúvida é: não tenho apoio pela cessação da atividade dos recibos verdes. Visto ter rendimentos por conta de outrem (tempo parcial)?

    1. Olá, Madalena.

      A legislação não é clara a esse respeito. Pessoalmente diria que deve depender também do rendimento por conta de outrem (alguém que trabalhe em part-time e ganhe apenas 200€ por conta de outrem também se pode considerar com uma grande quebra de rendimentos, por exemplo), mas como nada há legislado nesse sentido, teria que ser um sim ou não.

      Como a lei nada diz acerca de eventual trabalho por conta de outrem, eu diria que a análise deve ser feita tendo em conta apenas o rendimento por conta própria.

      Mas o melhor é contactar a Segurança Social para esclarecer a dúvida.

  4. Boa noite. Eu cumpro os requisitos para pedir o apoio à redução de atividade e já fiz o requerimento.
    Como faço para provar que a minha atividade parou por completo? Obrigada.

    1. Olá, Bárbara.

      Basta apenas a declaração de honra em como isso aconteceu, algo que deve ter feito ao entregar o pedido?

      Caso o seu caso seja fiscalizado posteriormente pela Segurança Social, pode provar que a atividade parou por não ter passado recibos, por exemplo…

    1. Olá, Fernanda.

      Tem que submeter o pedido através da Segurança Social Direta, separador Emprego.

  5. Boa noite!! Eu sou trabalhadora independente e estou no regime de isentos por 1 ano, tive que parar minha atividade de trabalho totalmente e nao tenho outros meios de ganhar dinheiro até porque estamos de quarentena, nesse caso oque faço? Tenho minhas contas a pagar,alimentação e etc…. oque vocês me dizem sobre isso?

    1. Olá, Rosiane.

      Sem contribuir para a Segurança Social não tem direito a apoios da Segurança Social.

      Há moratórias sobre a maior parte das serviços de primeira necessidade (luz, água, etc) para evitar que sejam cortados por falta de pagamento. Não é algo que se deva usar (até porque a dívida não desaparece e continua a ter de ser paga mais cedo ou mais tarde) mas em caso de desespero tem essa salvaguarda durante algum tempo.

      Se puder recorrer à ajuda de amigos ou familiares, recomendo vivamente que o faça, sempre será mais fácil negociar a devolução desse dinheiro com mais tempo.

      Em casos extremos, há um apoio a que pode ter acesso, mesmo sem contribuições para a Segurança Social: o rendimento social de inserção.

  6. Eu trabalhei em uma empresa com recibos e sair e por conta do covid 19 não conseguir arranjar outro trabalho, é o meu primeiro ano em Portugal, por isso estava isento das taxas. Tenho direito de receber?

  7. Acho que este simulador não está correto. Isto porque não estão a contar com a hipótese de alguns trabalhadores independentes terem escolhido rendimento relevante com variação entre -25% e +25%.

  8. Boa tarde

    Nos últimos três meses obtive um rendimento no valor de 2.264,25 €, isto porque suspendi a atividade a 09-03-2020. O valor pago há Segurança social foi de: 138,00 € mensais, ainda não consegui perceber qual o valor que me vai ser atribuído.
    grata pela disponibilidade.
    Atenciosamente,
    Ida

    1. Olá, Ida.

      Em primeiro lugar, se tem a atividade suspensa acho que não tem direito a nada. Só se mantiver a atividade aberta é que faz sentido falar em apoiar quem devia estar a trabalhar mas não pode…

      Seja como for, quando entregou a declaração trimestral em janeiro foi calculada a base de incidência contributiva mensal (pode consultá-la nos detalhes da declaração entregue, é lá apresentado o cálculo). Seria com base neste valor que seria calculado o apoio.

    1. Olá, Luciano.

      Agora é aguardar… Mas tendo em conta a forma simplificada como o pedido é feito, diria que só será recusado se for flagrante que não tem direito ao apoio (por exemplo, por já estar a receber outro apoio).

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