Homem junto a miniatura de casa e pilhas de moedas

Se está à procura de crédito habitação, sabe mesmo como é que funciona a taxa variável? Qualquer decisão relacionada com a contratação deve ser tomada de forma ponderada e com o máximo de informação possível para evitar surpresas, e uma das mais importantes é a escolha da taxa de juro.

É ela que vai determinar qual a prestação a pagar. Se for fixa, paga sempre o mesmo. Se for variável, pode subir e descer. Mas não vai sentir estas oscilações a toda a hora. Saiba como é que a taxa variável mexe com a prestação do crédito habitação.

Taxa variável: O segredo está na Euribor

É um dos grandes palavrões do crédito habitação. A Euribor é uma taxa de referência que se baseia na média dos juros praticados por um conjunto específico de bancos da União Europeia nos empréstimos que fazem entre si, num determinado período.

É este o indicador que os bancos usam para calcular os juros dos contratos com taxa variável. A ela junta-se o spread, uma componente fixa, para formar a Taxa Anual Nominal (TAN).

Ao contrário da Euribor, o spread é livremente definido pela instituição de crédito. Representa a margem que o banco estabelece ao conceder um empréstimo.

Para decidirem o spread, os bancos vão ter em conta critérios como o risco de crédito do cliente, as garantias do empréstimo, o rácio entre o valor da casa e o montante do empréstimo (LTV) e a aquisição pelo cliente de produtos associados, mas não obrigatórios.

Em resumo, a taxa variável é formada pelo Euribor e pelo spread. Quando a Euribor sobe ou desce, o spread mantém-se.

Prestação só atualiza no prazo definido

Quem escolhe taxa variável deve preparar-se para mexidas na prestação ao longo do tempo. Às vezes vezes é bom, outras nem tanto. Tudo depende do comportamento da Euribor, como vimos acima.

Ainda assim, isso não significa que vai haver uma prestação nova todos os meses. A periodicidade de atualização da taxa depende do prazo escolhido quando se faz o crédito. Em Portugal, os prazos mais comuns são três, seis e 12 meses: juntos, representam mais de 95% dos empréstimos para habitação própria permanente com taxa variável.

Quem escolhe a Euribor a três meses vai ver a prestação atualizar trimestralmente, ou seja, quatro vezes por ano. O indexante a seis meses leva a duas atualizações anuais e a Euribor a 12 meses a uma mudança por ano.

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Qual o mês de referência para a atualização da prestação?

A prestação que começa a pagar num mês tem como referência a média aritmética simples das cotações diárias do segundo mês anterior. Ou seja, se o contrato estipular que vai haver uma nova prestação em março, a instituição financeira faz o cálculo tendo em conta a Euribor de janeiro.

Imaginemos que este contrato está indexado à Euribor a três meses. Aqui, a prestação vai vigorar em março, abril e maio. Em junho há uma nova alteração, que tem como referência a média da Euribor de abril.

O mês do meio serve para o banco calcular os juros e comunicar a nova prestação ao cliente. Esta comunicação deve ser feita com uma antecência mínima de 15 dias através do extrato ou em documento autónomo.

Na tabela abaixo pode ver quais os meses de referência para o cálculo da prestação, tendo em conta o mês em que ela começa a ser paga.

A prestação atualizada em:

É calculada em:

Com base na Euribor de:

Janeiro

Dezembro

Novembro

Fevereiro

Janeiro

Dezembro

Março

Fevereiro

Janeiro

Abril

Março

Fevereiro

Maio

Abril

Março

Junho

Maio

Abril

Julho

Junho

Maio

Agosto

Julho

Junho

Setembro

Agosto

Julho

Outubro

Setembro

Agosto

Novembro

Outubro

Setembro

Dezembro

Novembro

Outubro

O Simulador da variação da Euribor no Crédito Habitação permite calcular o impacto das mexidas da Euribor na prestação.

Se quiser mudar, pode renegociar

Se quiser mudar o regime da taxa de juro, pode renegociar as condições com o seu banco. Além da taxa variável, há ainda a taxa fixa e a taxa mista. Esta última opção garante uma taxa fixa durante um período inicial do contrato, passando depois a taxa variável.

Se já tem taxa variável e pretende manter-se assim, pode renegociar apenas o prazo de atualização dos juros. Outras condições que pode tentar alterar junto do banco são o spread, o prazo para pagar o empréstimo e a modalidade de reembolso.

Leia ainda: Que condições posso renegociar no crédito habitação?

Perguntas frequentes

A prestação é influenciada por vários fatores, tais como: montante em dívida, da taxa de juro (spread + indexante), do prazo do contrato e tipo de taxa (fixa, variável ou mista).

Uma taxa variável implica que, ao longo de um contrato, o valor da taxa de juro vai oscilando.

Um crédito habitação com uma taxa variável é influenciado por duas componentes: o spread e o indexante mais comum do crédito habitação, que é a taxa Euribor.

  • Taxa fixa: prestação constante ao longo do contrato.

  • Taxa variável: prestação varia consoante a Euribor.

  • Taxa mista: começa com taxa fixa e depois passa a variável.

Depende do perfil do comprador e das condições do mercado. A taxa fixa dá previsibilidade às prestações, enquanto a variável pode começar mais baixa, mas está sujeita à flutuação da Euribor.

Não. A generalidade dos contratos de crédito habitação tem Euribor a três, seis ou 12 meses. Estes são os prazos que definem a periodicidade com que a prestação é a atualizada.

Sim, os bancos devem avisar os clientes sobre a nova prestação com uma antecedência mínima de 15 dias através do extrato ou em documento autónomo.

É uma taxa de referência que se baseia na média dos juros praticados por um conjunto específico de bancos da União Europeia (sendo a Caixa Geral de Depósitos o único banco português do painel) nos empréstimos que fazem entre si, num determinado período.

E é o indexante mais comum nos contratos de crédito habitação em Portugal.

O spread é a diferença entre os preços de venda e de compra de um determinado ativo ou instrumento.

No crédito habitação, o spread representa a margem que o banco estabelece ao conceder um empréstimo.

A Taxa Anual Nominal (TAN) representa os juros que são cobrados num crédito. Esta taxa não inclui outros encargos que estão relacionados com a contratação de um empréstimo, e tem uma base anual.

A TAN inclui apenas o indexante do crédito e o spread aplicado ao contrato.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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