Se tem Crédito à Habitação sabe que quando mais cedo se livrar do assunto melhor, afinal os bancos já ganham dinheiro suficiente. Vamos então analisar se vale ou não a pena amortizar empréstimos. Descubra a resposta neste artigo.
Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.
Até agora as comissões associadas às amortizações antecipadas do crédito à habitação estavam sujeitas a esquemas bancários pouco claros (como é costume nesta indústria), que embora pudessem chegar à isenção de comissão, mais frequentemente atingiam os 1,5% ou 2%.
Esta atitude dos bancos era portanto um significativo obstáculo à amortização antecipada de capital em dívida.
A boa notícia é que foi promulgada pelo Presidente da República, um decreto-lei que determina os valores máximos de comissão sobre amortizações antecipadas em 0,5% e 2%, conforme se trate de empréstimos com taxa variável ou taxa fixa (que é, também quase sempre, um péssimo negócio), respectivamente.
Portanto já sabe, se quiser amortizar antecipadamente o capital em dívida (o que deve fazer sempre que possível), consulte o seu banco, mas o melhor será esperar mais 30 dias até o decreto-lei ser publicado em Diário da República.
Actualização: Segundo um comentário anónimo a lei entra em vigor 30 dias após a publicação em Diário da República, portanto há que esperar mais uns dias 🙂
A questão
Um leitor colocou uma questão muito pertinente:
Os bancos nunca aconselham a amortizar os empréstimos nos primeiros anos. Alguém me sabe esclarecer esta duvida? Compensa ou não amortizar nem que seja 2500€ por ano.
Antes de mais o meu obrigado pela pergunta, é de facto muito relevante.
A resposta
De facto o ideal é, sempre que possível, amortizar antecipadamente. Compensa sempre, seja qual for o valor que pretende abater antecipadamente.
Contudo, existem duas situações em que não deve amortizar antecipadamente:
- Se acha que vai precisar do dinheiro para alguma situação particular
- Se consegue obter uma rentabilidade superior à taxa de juro que o banco lhe cobra (improvável para a maior parte da população).
Caso prático
Imagine que tem um empréstimo de €100 000, à taxa de 5%, a 30 anos (360 meses, portanto).
Utilizando a calculadora de amortizações chegamos ao valor de €537 mensais. Ora isto, ao longo da vida do empréstimo soma €193 255.
Agora imaginemos que faz uma amortização de €10 000 ao capital em dívida. A prestação mensal passa para €483, ou €173 930 ao longo da vida do empréstimo.
Com €10 000 poupámos, ao longo de 30 anos €19 352. Além disso, fica com mais €53 todos os meses, que pode investir.
Investindo esses €53 todos os meses, num depósito a prazo a 2%, ficamos, no final dos 30 anos, com €26 114, que corresponde a um ganho de €7 034 (26 114 - 53*360).
Resultado final: por ter hoje amortizado €10 000, poupa €19 352 no empréstimo e ainda obtém um ganho de €7 034. Em termos líquidos teve um ganho de €16 386.
Se ao invés de amortizar os €10 000, os tivesse aplicado num depósito a prazo a 2%, tinha um ganho líquido de €8 113 (cerca de 50% inferior ao que conseguiu amortizando).
Sim, vale a pena amortizar antecipadamente
Sempre que possa e não haja estragos para o seu orçamento familiar, amortize.
Já agora, se está com dúvidas relacionadas com a amortização do crédito habitação leia também o nosso artigo "Quando não vale a pena amortizar o crédito habitação?".
Última atualização: 02-02-2017
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Pedro, parabéns pelo blog.
Com a euribor a descer eu pago menos, mas depois para o ano também revebo menos no reembolso do IRS. e se utilizasse esse valor poupado para amortizar mas naquela maneira em que se reduz o prazo? que acha? já vi aqui cometários de amortizaçoes até de 1000 eur. Mas fazendo o simulador “prazo após amortização antecipada”, parece-me que a taxa de juro faz variar o numero de meses que reduz. Será assim?
@Carlos,
Se bem entendi, quiseste amortizar antecipadamente o crédito pessoal na totalidade, certo?
Devias 10 000 e a taxa de penalização por amortização antecipada era 4%. O que daria os tais 400 que referiste.
Será que o teu contrato prevê mais algumas penalizações por amortização antecipada?
Boa tarde
Agradecia um esclarecimento se for possivel de como é calculado o valor da penalização. No meu caso concreto trata-se de um emprestimo pessoal e não de habitação.
O montante que devo é de cerca de 10.000 € e sei que a penalização é de 4%. o que pelas minhas contas daria 400 € aproximadamente. Ora o banco apresentou-me uma conta de 1700 € para pagar. A minha pergunta é neste caso particular de credito com uma entidade bancaria, e já agora o credito foi por 5 anos e apenas decorreram 6 meses, as contas são feitas de que forma? O valor apresentado é o correto? Alguem me pode elucidar, por favor
@Andreia,
Sim, é possível. À partida o teu banco não se deve opor, mas deves falar com eles.
Parabéns pelo blog.
Gostaria de saber se é possível diminuir o prazo do meu crédito habitação.
Inicialmente tinha 40 anos, mas quando a euribor começou a aumentar decidi pedir a revisao de spread e aumentei o prazo.
peguei emprestimo no itau ñ consegui pagar ai renegociei a divida ai piorou os juros estão altissimos e ñ estou conseguindo pagar gostaria de saber se essa divida caduca no momento que faz 5 anos o emprestimo ou aparti da renegociação aguardo a resposta muito obrigada
@João Pedroso,
Sim, é normal que o façam. Não sei dizer se estarão obrigados a fazê-lo, mas costumam. No limite irão fazê-lo quando chegar à altura da revisão do indexante.
Olá Pedro,
Antes de mais quero aqui deixar os meus parabéns pelo excelente serviço que o seu Blog disponibiliza.
A minha questão é a seguinte: Cada vez que se amortiza um crédito á habitação o banco deve recalcular a TAEG do empréstimo(á semelhança do que é feito semestralmente) ?
Obrigado e Cumprimentos,
JP
Caro Rodolfo,
Mesmo que aparentemente tenha as mesmas condições para um e para o outro, é preferível amortizar o multiopções por 2 razões:
1- Benefícios fiscais. O CH entra no IRS, o multiopções não.
2- O multiopções está sujeito ao pagamento de imposto de selo.
A meu ver, deverá amortizar totalmente o multiopções antes de começar a amortizar o CH.
Espero ter ajudado.
Oi,
Parabéns pelo Blog!
Em relação às amortizações, o que o Pedro aconselha quando temos adicionalmente o chamado multi-opções?
Será preferível abater o que tiver com maior valor em dívida, abater os dois de forma proporcional, ou outra?
Obg
Abraço