Se tem Crédito à Habitação sabe que quando mais cedo se livrar do assunto melhor, afinal os bancos já ganham dinheiro suficiente. Vamos então analisar se vale ou não a pena amortizar empréstimos. Descubra a resposta neste artigo.
Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.
Até agora as comissões associadas às amortizações antecipadas do crédito à habitação estavam sujeitas a esquemas bancários pouco claros (como é costume nesta indústria), que embora pudessem chegar à isenção de comissão, mais frequentemente atingiam os 1,5% ou 2%.
Esta atitude dos bancos era portanto um significativo obstáculo à amortização antecipada de capital em dívida.
A boa notícia é que foi promulgada pelo Presidente da República, um decreto-lei que determina os valores máximos de comissão sobre amortizações antecipadas em 0,5% e 2%, conforme se trate de empréstimos com taxa variável ou taxa fixa (que é, também quase sempre, um péssimo negócio), respectivamente.
Portanto já sabe, se quiser amortizar antecipadamente o capital em dívida (o que deve fazer sempre que possível), consulte o seu banco, mas o melhor será esperar mais 30 dias até o decreto-lei ser publicado em Diário da República.
Actualização: Segundo um comentário anónimo a lei entra em vigor 30 dias após a publicação em Diário da República, portanto há que esperar mais uns dias 🙂
A questão
Um leitor colocou uma questão muito pertinente:
Os bancos nunca aconselham a amortizar os empréstimos nos primeiros anos. Alguém me sabe esclarecer esta duvida? Compensa ou não amortizar nem que seja 2500€ por ano.
Antes de mais o meu obrigado pela pergunta, é de facto muito relevante.
A resposta
De facto o ideal é, sempre que possível, amortizar antecipadamente. Compensa sempre, seja qual for o valor que pretende abater antecipadamente.
Contudo, existem duas situações em que não deve amortizar antecipadamente:
- Se acha que vai precisar do dinheiro para alguma situação particular
- Se consegue obter uma rentabilidade superior à taxa de juro que o banco lhe cobra (improvável para a maior parte da população).
Caso prático
Imagine que tem um empréstimo de €100 000, à taxa de 5%, a 30 anos (360 meses, portanto).
Utilizando a calculadora de amortizações chegamos ao valor de €537 mensais. Ora isto, ao longo da vida do empréstimo soma €193 255.
Agora imaginemos que faz uma amortização de €10 000 ao capital em dívida. A prestação mensal passa para €483, ou €173 930 ao longo da vida do empréstimo.
Com €10 000 poupámos, ao longo de 30 anos €19 352. Além disso, fica com mais €53 todos os meses, que pode investir.
Investindo esses €53 todos os meses, num depósito a prazo a 2%, ficamos, no final dos 30 anos, com €26 114, que corresponde a um ganho de €7 034 (26 114 - 53*360).
Resultado final: por ter hoje amortizado €10 000, poupa €19 352 no empréstimo e ainda obtém um ganho de €7 034. Em termos líquidos teve um ganho de €16 386.
Se ao invés de amortizar os €10 000, os tivesse aplicado num depósito a prazo a 2%, tinha um ganho líquido de €8 113 (cerca de 50% inferior ao que conseguiu amortizando).
Sim, vale a pena amortizar antecipadamente
Sempre que possa e não haja estragos para o seu orçamento familiar, amortize.
Já agora, se está com dúvidas relacionadas com a amortização do crédito habitação leia também o nosso artigo "Quando não vale a pena amortizar o crédito habitação?".
Última atualização: 02-02-2017
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Caro Pedro,
Há uns que têm e só estes é que podem ser considerados. Ou seja, o imóvel tem que ter duas hipotecas. A do CH e a do multiopções. Repare que se o imovel não tiver hipoteca de CH, ainda que o multiopções tenha hipoteca não será considerado para efeitos de lei e aí pagará a penalização prevista em contrato. Daí que ao amortizar parcialmente se deva começar sempre pelo multiopções associado ao CH e não o inverso.
Outro promenor. Há uns anos estes desdobramentos de empréstimos era feito para se fugir à antiga Sisa. Na altura de venda as pessoas esqueciam este promenor e depois tinham a especial surpresa de verem as mais-valias especialmente tributadas.
Cumps
@Mário,
Obrigado pelo esclarecimento. De facto não conhecia essa alteração mea culpa.
Só uma questão que possivelmente saberá: os multi-opções têm normalmente associada uma garantia hipotecária?
Caro Pedro,
Decreto-Lei n.º 192/2009, de 17 de Agosto:
Alteração ao Decreto -Lei n.º 51/2007, de 7 de Março
Os artigos 1.º e 9.º do Decreto -Lei n.º 51/2007, de 7 de
Março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 88/2008, de 29 de
Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[…]
1 — O presente decreto -lei regula as práticas comerciais
das instituições de crédito e assegura a transparência
da informação por estas prestada no âmbito
da celebração, da renegociação e da transferência
dos contratos de crédito para aquisição, construção e
realização de obras em habitação própria permanente,
secundária ou para arrendamento, bem como para
aquisição de terrenos para construção de habitação
própria.
2 — As regras previstas neste decreto -lei aplicam -se,
ainda, aos contratos de crédito cuja garantia hipotecária
incida, total ou parcialmente, sobre um imóvel que
simultaneamente garanta um contrato de crédito celebrado
com a mesma instituição para os fins indicados
no número anterior.»
Posto isto permita-me discordar. O multiopções nestas circunstâncias tem o mesmo tratamento que o CH: 0,5 de comissão se for taxa variável.
Salvo melhor opinião
Cumprimentos
@Fernando,
Para o CH, o limite é 0,5% (se for à taxa variável) ou 2% (se for à taxa fixa), independentemente do que estiver escrito no contrato.
Para o multi-opções, a comissão de amortização deverá ser o que estiver no contrato.
Boa tarde!
Pretendo liquidar na totalidade o meu crédito habitação, o que acontece é que tenho o crédito habitação e o multi-opções associado. Neste caso qual será a penalização que o banco me irá cobrar, uma vez que nas 2 escrituras fala em 3%?
Obrigado
@Patrícia,
Ainda tem direito a esse benefício no IRS. Imagino que se ainda não recebeu essa carta do banco a deva estar a receber, mas o melhor é ligar para lá, não vá “alguém” (ou “alguma coisa”) ter-se esquecido.
Boa tarde!
Em 2009 amortizei totalmente (e antecipadamente) a divida que tinha com a CGD, relativamente ao CH. Estou à espera que o banco mande o recibo para poder declarar no IRS. O fim do mês aproxima-se e continuo à espera… é suposto recebê-lo? Ou por ter amortizado antecipadamente já não posso ter esse beneficio no IRS?
Obrigada
Patricia Canedo
Bom dia Pedro.
solicito a seguinte ajuda, em outubro fiz um emprestimo na cgd. a taxa fixa de 5 anos. Como a euribor tem vindo a baixar significativamente, pensei alterar para euribor a 6 meses. mas foi me dito que não posso alterar, so ao fim dos 5 anos. quando no dia da escritura disseram-me que podia mudar da taxa em qualquer altura. e depois ja disseram-me que ate posso mudar mas tenho de pagar 2% sobre o valor em divida. Afinal posso mudar ou não? vou ter de pagar para efectuar a mudança?
agredeço ajuda.
Foi bom encontrar este blog.
Tenho um empréstimo contraído à banca por 22 anos e faltam-me 15 anos. No acto da escritura subscreve uma apólice de seguro que pago mensalmente x por me garantirem que a dívida ficaria cancelada caso um dos conjugues falecesse. No início do mês de Junho, após 7X12 meses de pagamento dop seguro comunicam-me que o seguro fica sem efeito logo que um dos conjugues atinja os 70 anos, ficando o sobrevivente mais novo a continuar a assumir o pagamento da mensaloidade. Um elemento do casal tem 65 anos. Ou subscreve novo seguro de vida cujo montante é exorbitante sendo de todo inviável ou deixa o/a esposa em apuros (que nessa altura estará reformado/ com grande penalização) ou terá que antecipar a morte para que o conjugue não seja desapossado da habitação que tanto lhes custou e que no acto da compra se precaveram aceitando o seguro da companhi que pertente á própria entidade bancária. Qual é a saída para este caso? Por que razão somos atingidos pela nova legislação da companhia de seguros que entrou em vigor em Abril de 2009? A quem pedir responsabilidade, se tudo fiz cumprindo o que me propuseram para nos prevenirmos de qualquer incidente?
Aconselhe-me, por favor, por onde devo começar para superar este imprevisto.
15 de Junho 2009
@Ana,
Recebe menos em IRS se continuar a não atingir o limite máximo, mas isso vai depender do montante que tenha em dívida e do valor das prestações pagas.
Ao amortizar antecipadamente um crédito, a única coisa imediata que acontece é a prestação baixar. Pode é aproveitar para pedir ao banco para lhe manter a prestação como estava e diminuir o prazo.