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Registo central do beneficiário efetivo: Como entregar declaração RCBE

Saiba o que tem de fazer para entregar a declaração do registo central do beneficiário efetivo (RCBE).

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Registo central do beneficiário efetivo: Como entregar declaração RCBE

Saiba o que tem de fazer para entregar a declaração do registo central do beneficiário efetivo (RCBE).

Está a decorrer o prazo para entregar a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo. O RCBE é uma base de dados cujo objetivo é identificar quem é o beneficiário efetivo das pessoas coletivas a atuar em Portugal. A entrega da declaração RCBE é obrigatória para todas as empresas. Se este assunto é novo para si, saiba o que tem de fazer.

Qual o prazo para entregar a declaração?

Inicialmente, a primeira declaração RCBE tinha de ser entregue até 30 de abril 2019. Mas devido à complexidade jurídica da legislação, que se reflete em dificuldades no preenchimento da declaração, foram estabelecidos novos prazos de entrega da declaração do beneficiário efetivo:
  • 31 de outubro de 2019, para entidades sujeitas a registo comercial;
  • 30 de novembro, para as demais entidades sujeitas ao RCBE.
registo central beneficiario efetivo

Que entidades estão obrigadas?

A declaração RCBE é submetida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. Isto é, todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos, trust ou outros entes coletivos têm de entregar a declaração do beneficiário efetivo.

Quem procede à entrega a declaração?

Para ter validade, a declaração RCBE tem de ser submetida por:
  • Gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;
  • Advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais (presume-se a existência de poderes).
  • Fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata.
Pode ainda ser submetida por contabilistas certificados, em decorrência da declaração de início de atividade ou quando estiver associada ao cumprimento da obrigação de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES).

Como entregar a declaração?

A declaração do beneficiário efetivo é entregue através do site da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça. Aceda a rcbe.justica.gov.pt, selecione a opção preencher declaração RCBE, registe-se na plataforma e siga as instruções de preenchimento.

Qual o custo da declaração?

A declaração RCBE é gratuita, exceto quando seja entregue fora do prazo. Nesse caso tem um custo de  35 euros. Quando é feita no IRN, com ajuda dos serviços, a declaração do beneficiário efetivo tem um custo de 15 euros.

O que são beneficiários efetivos?

Os beneficiário efetivos são as pessoas singulares que controlam a empresa, ainda que de forma indireta ou através de terceiros. São exemplos de indicadores de controlo da empresa:
  • Detenção de 25% do capital social, de forma direta (propriedade) ou indireta (direitos de voto);
  • Direitos especiais que permitem controlar a entidade;
  • Em casos especiais, a direção de topo (gerente, administrador, diretor, etc).

E se falhar o prazo de entrega?

Se não mantiver o registo do beneficiário efetivo atualizado, pratica uma contraordenação punível com coima de 1.000 euros a  50.000 euros (art. 6.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto). A entrega da declaração RCBE fora do prazo tem um custo de 35 euros.

Atualização anual da declaração

Após a entrega da primeira declaração do beneficiário efetivo, a informação tem de ser atualizada sempre que existam alterações aos dados, até 30 dias após a alteração. A partir de 2020, tem de ser confirmada anualmente, até ao dia 15 de julho de cada ano. As entidades que devam apresentar a Informação Empresarial Simplificada efetuam a declaração anual do beneficiário efetivo juntamente com a IES. Pode consultar a Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto aqui.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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