A partir de 10 de abril, comprar uma garrafa de plástico ou uma lata de bebida em Portugal passa a implicar o pagamento de 10 cêntimos. No entanto, este valor não é uma taxa definitiva, mas sim um depósito que pode ser recuperado pelo consumidor mediante a devolução da embalagem vazia.
Identificado pela marca Volta, o funcionamento do sistema é simples: quem devolve a embalagem recebe o dinheiro de volta, quem não devolve perde o valor do depósito.
O objetivo é claro, aumentar as taxas de recolha e reciclagem e reduzir o número de embalagens que acabam no lixo indiferenciado.
Que embalagens são abrangidas pelo sistema de depósito e reembolso?
O novo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) recupera um conceito já conhecido dos portugueses, a antiga tara, que, no passado, se aplicava sobretudo a garrafas de vidro. Desta vez, o sistema regressa com um novo foco: embalagens de bebidas em plástico, metal e alumínio.
À semelhança do que já acontece em vários países europeus, o SDR aplica‑se a garrafas e latas até 3 litros, independentemente de serem de plástico, aço ou alumínio. Estão incluídas, por exemplo, garrafas de água, sumos e néctares, bem como latas de refrigerantes, cerveja, sidra, sangria, bebidas energéticas e mixes alcoólicos.
Ficam, para já, excluídas do sistema as garrafas de vinho, as embalagens de leite e bebidas lácteas, os garrafões de plástico com mais de 3 litros e as embalagens de ECAL (como pacotes de leite ou sumo em cartão). Estas continuam a ser encaminhadas para os sistemas habituais de recolha seletiva, nomeadamente o ecoponto verde, para o vidro, e o amarelo, para o plástico e embalagens ECAL.
Para identificar as embalagens abrangidas por este sistema, basta ver na embalagem o símbolo da marca “Volta” (propriedade da SDR Portugal, entidade nacional gestora deste sistema) ou o código GTIN/EAN. Apesar de durante o período de transição, poderem ainda coexistir garrafas com e sem o logótipo Volta, deve ter em atenção que serão aceites apenas as embalagens com o logotipo ou código. Ainda assim, a partir de 9 de agosto, o depósito passará a ser a norma para todas as embalagens abrangidas.
O que muda no momento da compra?
Com a entrada em vigor do sistema, ao comprar alguma das embalagens abrangidas, por exemplo uma garrafa de sumo de 1 litro, é cobrado um depósito de 10 cêntimos. Valor igual para todas as embalagens abrangidas pelo sistema. Este valor é totalmente recuperável no momento de devolução.
O valor de depósito estará claramente discriminado no recibo, separado do preço do produto, garantindo transparência ao consumidor.
Atenção que caso a embalagem seja colocada apenas no ecoponto ou no lixo comum, o valor do depósito não será devolvido.
Onde e como podem ser devolvidas as embalagens?
A devolução pode ser feita de duas formas:
- Devolução em Pontos de Recolha Automáticos:
Consiste na devolução das embalagens em máquinas RVM, com o nome Volta. As máquinas terão um visor de fácil visibilidade, que orienta e apoia o consumidor durante a sua utilização. Estas máquinas reconhecem a embalagem, validam o código de barras e, no final do processo, indicam o total de embalagens e o valor total do depósito a reembolsar. Em caso de falha técnica ou cancelamento do processo, o sistema emite um vale correspondente às embalagens já registadas.
Existem dois tipos de máquinas automáticas:
- Máquinas Volta: máquinas automáticas para a devolução das embalagens, instaladas em estabelecimentos comerciais ou outros espaços públicos que permitem a devolução automatizada de embalagens abrangidas pela Volta. Após a aceitação da embalagem, a máquina emite um talão correspondente ao valor do depósito, que pode ser transferido para uma conta do utilizador, descontado no ponto de venda ou reembolsado em efetivo.
- Quiosques Volta: complementam a rede de recolha, oferecendo um ponto de entrega adicional em locais de grande circulação, facilitando o acesso ao sistema em áreas urbanas e comerciais. Os Quiosques Volta garantem o registo imediato das embalagens entregues e a atribuição do respetivo valor de depósito, proporcionando uma solução conveniente para consumidores e operadores do setor.
2. Devolução em Pontos de Recolha Manual:
A devolução manual acontece em estabelecimentos aderentes, onde um operador procede à inspeção das embalagens no balcão. Caso cumpram os critérios de aceitação, o valor do depósito é reembolsado no momento.
Em qualquer dos casos, não é necessário devolver a embalagem no local onde foi comprada — qualquer ponto aderente ao sistema deverá aceitá‑la.
Como é feito o reembolso?
O reembolso pode assumir diferentes formas, consoante o modelo adotado pelo ponto de recolha (seja manual ou automático): dinheiro, desconto em compras, vale ou transferência eletrónica. Nos pontos de recolha automática, existe ainda a possibilidade de converter o valor do depósito em donativos para causas sociais ou caritativas.
Importa sublinhar que, mesmo quando o reembolso é disponibilizado sob a forma de vale ou desconto, a opção de reembolso em numerário não pode ser retirada ou condicionada.
Se optar por um vale este deve ter as seguintes informações: valor do depósito; número de embalagens devolvidas; valor total respetivo à quantidade de embalagens devolvidas; código de barras único; data de emissão; prazo ou data de validade, nunca inferior a 12 meses.
Que condições devem ser cumpridas para receber o reembolso?
Para que a embalagem seja aceite, deve estar vazia, intacta, não esmagada ou espalmada, manter a tampa (quando aplicável), ter o símbolo da marca “Volta” ou o o código GTIN/EAN, e ter o código de barras legível.
A leitura do código é essencial para confirmar que a embalagem foi colocada no mercado nacional e integra o sistema. Embalagens danificadas ou com rótulos ilegíveis podem ser rejeitadas.
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Como funciona o sistema em hotéis, restaurantes ou cafés?
Nestes casos, o valor de depósito só deve ser cobrado quando a embalagem fica na posse do consumidor ou quando o rótulo ou a embalagem se encontram danificados no momento da entrega. Caso exista pré‑pagamento, o valor do depósito é devolvido mediante a entrega da embalagem nas condições exigidas, podendo ser solicitado o comprovativo de compra.
Tal como no retalho, o depósito deve estar discriminado no recibo ou fatura, podendo o consumidor optar por devolver a embalagem no próprio estabelecimento ou num ponto de recolha automática.
Impacto no dia a dia dos consumidores
O preço das bebidas abrangidas passará a refletir o depósito adicional de 10 cêntimos, que só se transforma num custo efetivo se a embalagem não for devolvida.
Para quem já tem hábitos regulares de reciclagem, o impacto financeiro tenderá a ser neutro, com a diferença de existir agora um incentivo económico direto e de a reciclagem deste tipo de embalagens deixar de ser no ecoponto amarelo e passar a ser em sistemas Volta.
Em agregados familiares com consumo frequente de bebidas em plástico ou lata, o valor acumulado ao longo do mês pode tornar‑se significativo, reforçando a motivação para a devolução.
Um passo rumo à economia circular
Portugal tem metas europeias exigentes no que respeita à reciclagem de embalagens de bebidas, com objetivos próximos dos 90% de recolha até ao final da década. Apesar da existência de ecopontos, as taxas de recolha de plástico e metal continuam abaixo do desejável.
O Sistema de Depósito e Reembolso, identificado pela marca Volta, não substitui os ecopontos, mas surge como um complemento ao modelo atual, promovendo uma responsabilidade partilhada entre produtores, distribuidores e consumidores.
Após a devolução, as embalagens seguem para centros de contagem e triagem, sendo posteriormente transformadas em matérias‑primas secundárias que voltam a entrar no ciclo produtivo de novas embalagens.
Mais do que uma taxa adicional, o depósito funciona como uma garantia de retorno da embalagem ao circuito correto de reciclagem e como um instrumento eficaz de política ambiental, já testado com sucesso noutros países europeus. Atualmente, estes sistemas permitem recolher mais de 35 mil milhões de embalagens por ano, envolvendo cerca de 357 milhões de pessoas.
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