Finanças pessoais

Conhece todos os impostos e taxas ambientais que paga?

Os impostos e taxa ambientais têm objetivos muito específicos. Saiba neste artigo, quais são essas contribuições e quais as suas finalidades.

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Conhece todos os impostos e taxas ambientais que paga?

Os impostos e taxa ambientais têm objetivos muito específicos. Saiba neste artigo, quais são essas contribuições e quais as suas finalidades.

A par da preocupação com as alterações climáticas, é importante que estejamos conscientes da necessidade e importância da aplicação de impostos e taxas ambientais. Sabe que contribuições são estas e quais os seus objetivos?

Objetivos das taxas e impostos ambientais

O objetivo das taxas e dos impostos ambientais, também conhecidos como impostos verdes, não é mais do que penalizar quem polui, aplicando o princípio do utilizador – pagador, e tributar bens e atividades que pela sua natureza tem um impacto negativo no meio ambiente.

Estes impostos e taxas são aplicados tanto a particulares como a empresas. Com a sua receita o Estado pode financiar projetos que combatam a poluição e ajudem a equilibrar o ecossistema.

Em seguida, damos-lhe alguns exemplos dos impostos e das taxas ambientais que existem, nomeadamente, o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos; o imposto sobre veículos; o imposto único de circulação; as taxas ambientais e a taxa de carbono.

Leia ainda: Energia do futuro? Será renovável, amiga do ambiente e da carteira

Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

O ISP, refletido no preço dos combustíveis, aplica-se em produtos petrolíferos e energéticos, produtos usados como combustível em qualquer tipo de motor não estacionário, hidrocarbonetos usados como combustível, com exceção da turfa.O objetivo do ISP é desincentivar o uso de veículos poluentes.

O ISP está também presente na sua fatura de eletricidade. Tendo um valor fixo de 0,001 euros por KWh de energia. Se for benificiário da tarifa social de eletricidade está isento do pagamento deste imposto.

veículo elétrico a carregar a ilustrar o regresso dos apoios aos veículos elétricos em 2023

Imposto sobre os veículos (ISV)

O ISV é um imposto que incide sobre automóveis ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, auto-caravanas, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

Deve efetuar o pagamento deste imposto no momento da aquisição do veículo e sempre que efetue alguma alteração das suas características que implique uma tributação mais elevada ou a sujeição ao imposto.

O ISV é calculado tendo em conta a cilindrada do veículo e as emissões de CO2. As tabelas com os respetivos valores são publicadas anualmente.

Neste momento, os veículos 100% elétricos estão isentos do pagamento de ISV. No que diz respeito aos veículos híbridos, beneficiam de uma redução do valor de ISV, consoante o tipo de veículo.

Leia ainda: ISV e IUC: Andar de carro fica mais caro em 2023

Imposto único de circulação (IUC)

O IUC é um imposto que incide sobre qualquer proprietário de um veículo que tenha a matrícula ativa, mesmo que não circule com ele. Deve pagar este imposto anualmente, até ao último dia do mês do aniversário da matrícula.

Se tiver aeronaves ou embarcações de recreio de uso particular também está sujeito ao pagamento do IUC.

Tal como acontece no ISV, atualmente os veículos 100% elétricos estão isentos do pagamento deste imposto.

Taxas ambientais

As taxas ambientais incluem nomeadamente: a TGR – Taxa de Gestão de Resíduos e a TRH – Taxa de Recursos Hídricos.

A TGR pretende promover a redução da produção de resíduos e aumentar a eficácia da sua gestão. De forma, a que seja cumprido tanto pelos particulares como pelas empresas os objetivos nacionais em termos de gestão de resíduos. Esta taxa é paga através da sua fatura da água.

A TRH está também presente na sua fatura da água e o seu valor incide sobre a quantidade de água faturada. Os valores arrecadados com esta taxa têm por objetivo a gestão e proteção dos recursos hídricos.

Leia ainda: O que é a taxa do lixo que pagamos na fatura da água?

Taxa de carbono

A taxa de carbono foi criada em 2021 e incide sobre os passageiros das viagens aéreas e marítimas. Desde o passado dia 1 de julho, os voos em jato privado com capacidade até 19 passageiros passam também a pagar esta taxa, no valor de dois euros por passageiro. Existem, contudo, algumas exceções ao pagamento desta taxa, como por exemplo, crianças com menos de dois anos de idade, os voos em aeronaves totalmente elétricas, voos de intrusão, voos de Estado e navios que entrem no porto exclusivamente para mudança de tripulação.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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