Finanças pessoais

Mudar de área de estudo: Como devo fazer?

Se não está contente com a área de estudo ou curso que escolheu, saiba que é possível mudar. Neste artigo, explicamos como proceder.

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Mudar de área de estudo: Como devo fazer?

Se não está contente com a área de estudo ou curso que escolheu, saiba que é possível mudar. Neste artigo, explicamos como proceder.

Se é estudante e não está feliz com a área de estudo ou curso que escolheu, ainda vai a tempo de mudar. Assim, é possível mudar o seu percurso escolar ainda no secundário ou já na universidade. No entanto, são necessários alguns procedimentos e burocracias que deve conhecer.

Nesta matéria, as escolhas começam logo na transição para o 10.º ano mas, é na universidade que a escolha pode ter mais impacto no futuro profissional dos jovens quando estes decidem o curso a seguir.

Se está com dúvidas ou insatisfeito com as suas escolhas, saiba o que deve fazer para mudar de área de estudo, seja no ensino secundário ou já no ensino superior.

O que pode levar à mudança de área de estudo?

Assim, são várias as razões que podem levar a que um aluno decida mudar a sua área de estudo ou curso. Anualmente, são centenas os casos de mudança de cursos ou de inscrição numa nova área de estudo ainda no secundário. Em seguida, indicamos os principais motivos:

Mudar de área de estudo ou curso por desconhecimento

Não raras as vezes, os alunos são influenciados pela imagem criada por determinados cursos e profissões que não corresponde de todo à realidade. Assim, recomendamos que se olhe sempre para além do nome do curso. Por exemplo, deve ter em conta:

  • os planos de estudo associados a cada área de estudo ou curso;
  • falar com alunos que já frequentem esse curso ou área de estudo;
  • ou ainda, pesquisar informação online sobre possíveis saídas profissionais.

Pressão familiar ou outra

É muito comum, os alunos terem a tendência para seguir os cursos ou áreas de estudo dos pais, amigos ou até de professores e colegas. Este tipo de situação verifica-se especialmente nos alunos com notas altas, como por exemplo:

  • Medicina;
  • Engenharia Informática;
  • Entre outras.

Mudar de área de estudo por inadaptação ao local

Esta situação acontece mais no ensino superior, em que os alunos acabam por ir estudar para fora da sua área de residência. Não raras as vezes, os alunos não se adaptam à cidade e ao ambiente académico que acabam por encontrar.

Mudar de área de estudo por falta de aptidão

Há casos em que simplesmente a área ou curso escolhido nada tem a ver com o seu perfil e/ou gosto do aluno.  Por vezes, o aluno chega a uma altura do curso em que percebe que “aquilo não é para ele”, ou não vai ao encontro daquilo que esperava.

Leia ainda: 7 dicas para pagar o curso sem a ajuda dos pais

Ensino Secundário

Se frequenta o ensino secundário (10º ao 12º ano) e chegou à conclusão que está na área de estudo errada, saiba que ainda vai a tempo de fazer uma escolha que o possa fazer feliz. Ainda assim, há procedimentos e datas a cumprir.

Na realidade, é no ensino secundário que o aluno dá os primeiros passos relativamente ao seu futuro profissional, nomeadamente quando escolhe a área de estudo a seguir. No entanto, esta escolha nem sempre é fácil e implica alguns cuidados sob pena de mais tarde se arrepender. Como qualquer outra decisão na nossa vida, nem sempre acertamos nas nossas escolhas, ainda mais quando somos jovens!

Como é feito o pedido?

Para mudar de área de estudo no secundário, o pedido tem de ser feito pelo:

  •  encarregado de educação;
  •  ou pelo aluno, caso seja maior de idade.

O ideal, é fazer este pedido até ao final do 1.º período letivo. Porém, a data limite é até ao 5.º dia útil do 2.º período letivo, desde que existam vagas nas turmas constituídas.

Para os alunos do 11.º ano que queiram mudar de área, há um retrocesso para o 10.º ano para iniciar uma área/um ciclo de estudos diferente.

Os alunos do 12º ano que, no final do ano letivo, pretendam realizar exames nacionais ou provas de equivalência à frequência de disciplinas não incluídas no seu plano de estudos, devem pedir a mudança do curso até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo.

Para saber mais informações, pode consultar o Artigo 17.º - Transferência e Mudança de Curso, do Despacho Normativo n.º 6/2018.

Ensino Superior

As mudanças de área de estudo ou curso não acontecem apenas no secundário. Na realidade, elas são até mais comuns no ensino superior, ou seja, na universidade e estabelecimentos de ensino similares.

Nestes casos, para mudar de curso, o aluno tem duas alternativas:

  • Opta pela "Mudança de curso/Instituição";
  • ou concorre ao "Concurso Nacional de Acesso".

Em seguida, explicamos cada uma destas opções mais em detalhe.

Regime de Mudança de Curso/Instituição

Nesta opção, podes mudar para:

  • um curso superior diferente daquele em que estás ou estiveste a frequentar (na mesma instituição de ensino superior ou noutra);
  • o mesmo curso superior, mas para uma instituição de ensino superior diferente.

Em outras palavras, podes mudar apenas de curso ou de estabelecimento de ensino, ou aimbas as situações.

Apesar destas duas situações serem distintas, ambas estão incluídas na “mudança de curso” e fazem parte do mesmo concurso.

Mudar de área de estudo por Concurso Nacional de Acesso ou Concurso Institucional

Caso faças esta escolha, tens de voltar a concorrer pelo:

  • Concurso Nacional de Acesso (ensino superior público);
  • ou Concurso Institucional (ensino superior privado).

Em ambos os casos, é necessário repetir os exames nacionais para os melhorar. Por outro lado, irá precisar de pedir:

  • uma nova senha para acesso à candidatura online no concurso nacional de acesso – saiba os passos a seguir aqui;
  • e ainda uma nova ficha ENES (uma espécie de curriculum do ensino secundário).
ambiente de universidade com um grupo vasto de jovens a falar e a conviver

Mudar de área de estudo: outras questões e dúvidas

Durante este processo, principalmente no ensino superior, existem sempre dúvidas e inseguranças que importa esclarecer.

É possível concorrer de ambas as formas simultaneamente?

Na realidade, sim! É possível concorrer por mudança de curso ao mesmo tempo que concorres novamente pelo concurso nacional de acesso.

É possível manter a bolsa ao mudar de curso?

Sim, desde que tenhas aprovação em pelo menos 60% dos créditos do ano que estás a frequentar.

Leia ainda: Bolsas de estudo: Conheça os vários tipos e como se pode candidatar

Posso pedir equivalências?

Sim. Pode pedir equivalências às cadeiras que fez no curso anterior, quer estejas colocado no novo curso:

  • pela "mudança de curso";
  • ou através do "concurso nacional de acesso".

A mudança de curso é certa?

Não. À semelhança do que acontece no concurso nacional, as vagas são limitadas. Além disso, cabe a cada instituição definir critérios para ordenar todos os candidatos que queiram ocupar as vagas disponíveis.

Se não conseguir colocação através dos regimes de mudança ou transferência de curso, posso matricular-me no curso que frequentava anteriormente?

Sim. Os estudantes que tenham sido detentores de uma matrícula e inscrição válidas em estabelecimento de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo pedido seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior

Concurso de Mudança de curso: como funciona?

Antes de mais, importa perceber o que é uma “Mudança de Curso”. Assim, “considera-se como uma mudança de curso, a inscrição de um estudante num curso diferente daquele em que estava inscrito e que se encontrava a frequentar, seja na mesma ou noutra instituição de ensino superior, podendo ou não se verificar uma interrupção da sua atual inscrição no ensino superior”.

Por outro lado, há diferenças que importa salientar que o concurso nacional de acesso é centralizado e gerido pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).Já os concursos de mudança de curso são geridos pelas próprias instituições de ensino superior. Quer isto dizer que, cada uma delas estabelece as suas próprias regras, regulamentos e prazos de candidatura, de acordo com a lei em vigor.

Ainda assim, existe um ponto em comum. Tal como no concurso nacional de acesso, na mudança de curso o número de vagas:

  • está condicionado pelo número existente de vagas;
  • e é fixado pela instituição de ensino superior para a qual pretendes entrar.

Mudança de curso: prazos

Os prazos para pedir a mudança de curso são igualmente fixados todos os anos letivos pelas próprias Instituições de Ensino Superior e publicados no seu site. Esta informação é habitualmente disponibilizada poucos dias antes da abertura das candidaturas, pelo que é da máxima importância ter atenção a estes prazos (regra geral, entre o fim do ano letivo e o início do seguinte).

Quais as condições para pedir a mudança de curso?

A mudança de curso pode ser pedida pelos estudantes que:

  • Tenham estado matriculados e inscritos noutro curso e não o tenham concluído;
  • Realizaram os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse curso nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
  • Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
  • Por fim, satisfaçam os pré-requisitos, quando exigidos pelo curso pretendido.

É possível mudar de curso no fim do 1.º semestre?

Não. Só pode concorrer via mudança de curso no fim do ano letivo. Ou seja, “a mudança de curso não é permitida no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito”.

Posso concorrer via "Mudança de Curso" se tiver a matrícula anulada?

Sim. Conforme já referido, podem concorrer alunos que tenham interrompido a sua última inscrição.

E os estudantes estrangeiros?

No que diz respeito aos estudantes estrangeiros, aplica-se igualmente este regime de mudança de curso desde que estes tenham estado:

  • matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior estrangeira;
  • e num curso superior ao abrigo da lei desse país e sem terem concluído o mesmo;

Outras situações em que pode pedir mudança de curso

Podem igualmente pedir a mudança de curso os alunos que:

  • Entraram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a validar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
  • Ingressaram no ensino superior tendo um diploma de especialização tecnológica ou um diploma de técnico superior profissional.

Leia ainda: Final do curso, e agora?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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