Se já entregou o seu IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Individuais, sabe quanto vai receber de reembolso ou quanto vai ter pagar de imposto adicional. Se este último for o seu caso e não tiver disponibilidade financeira para liquidar o valor na sua totalidade, saiba que pode fazer o pagamento em prestações.
Condições para o pagamento do IRS em prestações
O pagamento do imposto adicional deve ser efetuado até ao dia 31 de agosto de 2023.
Após o final do prazo do pagamento e se o valor em dívida for igual ou inferior a 5 000 euros pode ser pago em prestações, sem que tenha de apresentar uma garantia. Isto, desde que não seja devedor de outros valores à Autoridade Tributária (AT).
O número máximo de prestações são 12 e a sua definição está diretamente relacionada com o montante da dívida. Os valores e respetivos números de prestações são os seguintes:
- 2 prestações para valores de 204 a 350 euros;
- 3 prestações para valores de 351 a 500 euros;
- 4 prestações para valores de 501 a 650 euros;
- 5 prestações para valores de 651 a 800 euros;
- 6 prestações para valores de 801 a 950 euros;
- 7 prestações para valores de 951 a 1 100 euros;
- 8 prestações para valores de 1 101 a 1 250 euros;
- 9 prestações para valores de 1 251 a 1 400 euros;
- 10 prestações para valores de 1 401 a 1 550 euros;
- 11 prestações para valores de 1 551 a 1 700 euros;
- 12 prestações para valores de 1 701 a 5 000 euros.
Se no entanto, pretender um prazo superior a 12 prestações ou se o valor em dívida for superior a 5.000 euros, vai ter que apresentar uma garantia junto da AT, como por exemplo uma caução ou uma hipoteca.
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Como fazer o pedido
Deve efetuar o pedido para o pagamento do IRS em prestações através do Portal das Finanças no prazo de 15 dias após a data limite de pagamento. Para tal, adote os seguintes passos:
- Entre no Portal com as suas credenciais de acesso;
- Coloque na zona de pesquisa a palavra “prestações”;
- Aceda à opção “Planos Prestacionais”;
- Escolha a opção “Registo”;
- Selecione a nota de cobrança correspondente e clique em “Simular”;
- Escolha a opção “Sem apresentação de garantia” e confirme;
- Faça a simulação do plano de prestações de acordo com os valores acima indicados;
- No campo “Razão Económica” deve escolher o motivo entre os predefinidos;
- No campo “Justificação do motivo indicado anteriormente” deve justificar a sua solicitação;
- Por fim, registe o seu pedido.
Após este último passo, o seu pedido segue para aprovação por parte de AT. Caso não seja devedor de qualquer outro valor às Finanças, a sua solicitação é aceite automaticamente.
O Fisco pode também apresentar-lhe, sem que o tenha pedido, um plano de prestações para pagamento do imposto em dívida.
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Como é calculado o valor das prestações
Para o cálculo do valor das mensalidades, o valor em dívida é dividido pelo número de prestações correspondentes. Na primeira prestação, são incluídas as frações arredondadas das restantes prestações.
Ao valor de cada prestação são acrescidos juros de mora calculados sobre o montante, desde o final do prazo para pagamento voluntário até ao mês de liquidação. O valor dos juros de mora para as dívidas ao Estado é fixado anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). Este ano, o valor dos juros é de 5,997%.
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Como deve ser efetuado o pagamento
Deve efetuar o pagamento das prestações até ao final de cada mês nos locais habituais, necessitando apenas de apresentar a nota de liquidação que vai receber mensalmente por parte do Fisco.
Por último, tenha atenção aos prazos, pois se incumprir com o pagamento das prestações pode ser alvo de um processo de execução fiscal pelo valor da dívida.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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