O mercado imobiliário residencial continua em alta, ou seja, as transações e valores de venda continuam positivos e resilientes.

Um mercado que reflete a maturidade e resiliência da economia portuguesa, recentemente distinguida pela The Economist como a economia mais forte da União Europeia em 2025, um reconhecimento raro, independente e altamente credível.

Contudo, continua a não haver números oficiais de suporte ao setor da mediação que possam apoiar a afirmação do início deste meu texto. Apesar de o mercado da mediação imobiliária estar num mercado em alta, continuamos sem saber se a quota de mercado da mediação imobiliária se encontra entre os 50 ou 60%, se o número de agentes imobiliários está a crescer ou decrescer, se se abrem novas agências e se se emitem novas licenças AMI, ou se se fecham negócios com maior ou menor rapidez.

Outro dado sem números refere-se a níveis de insatisfação. De forma empírica, sabemos que quanto maior o nível de transações, maior o nível de dissabores e queixas.

A atual lei vai fazer 13 anos, mas muita coisa mudou com o mesmo Decreto-lei ainda em vigor, o que permite a continuação da precariedade da profissionalização do setor sem licenças à vista para os agentes imobiliários e com várias zonas cinzentas que levantam dúvidas todos os dias a quem atua ou é cliente da atividade.

Para legislar é preciso saber do que se fala, são precisos dados. Agentes imobiliários. Quem são? Quantos são? Que tipo de formação têm? Onde atuam? Como atuam e o que lhes acontece se fizerem algo de incorreto?

É necessária uma nova lei que defina a forma de atuar para que haja uma linha condutora de atuação para todos e repercussões para responsabilizar quem atua nesta atividade como agente imobiliário, independentemente se trabalham sozinhos ou associados a um AMI de uma empresa de mediação imobiliária.

É, para isso, necessário preparar profissionais com conhecimento de acesso à profissão e uma formação inicial forte com base jurídica e ética sobre o mercado imobiliário e sobre todo o processo de transação imobiliária, incluindo questões fiscais, claro, com um exame final mandatário para atestar capacidade.

O ideal seria que esta formação fosse continuada no tempo, pois o mercado muda, as necessidades também, e a lei tem de acompanhar.

Os regimes contratuais de mediação imobiliária são demasiado liberais no sentido em que há pouco esclarecimento do que são efetivamente os direitos e obrigações de cada uma das partes, entenda-se, mediador e cliente.

Com a escassez de imóveis e prática da partilha de comissão, a necessidade de esclarecer zonas cinzentas acentuou-se. No entanto, grande parte dos agentes fecha os olhos ao esclarecimento e prefere agarrar-se de forma inconsciente à democratização da ideia de que todas as empresas de mediação têm de partilhar a comissão da sua angariação, e de forma equitativa, sem se preocuparem em explicar a prática ao cliente final, seja ele proprietário/vendedor, ou comprador.

Por fim, e não menos importante, falta um maior esclarecimento no direito do recebimento da comissão das respetivas empresas para evitar várias situações de desentendimento entre as empresas de mediação imobiliária e os seus clientes.

Nos últimos meses do ano, muito se tem falado sobre a possível aprovação da nova lei da mediação. Vamos esperar para o ano para saber que caminho Portugal escolhe para este setor, se o da profissionalização, se o da massificação.

Na esperança de boas notícias, desejo a todos os profissionais de mediação imobiliária um Bom Ano de 2026!

Leia ainda: O fim das redes sociais?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Autores ConvidadosImobiliário