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jovem mulher sentada à mesa , com vista de cima, colocando as mãos para o ar com o stress de mexer em documentos e calculadora

O IRS deve ser pago todos os anos até 31 de agosto (em caso de ter IRS para pagar). Caso deixe passar a data, tem 15 dias para fazer um pedido de pagamento voluntário.

Pagamento total

Pode optar por pagar o IRS em atraso totalmente, começando por fazer um pedido no Portal das Finanças de nota de pagamento, onde constará o montante a pagar, a referência de pagamento e a data limite para fazer o pagamento.

Pagamento em prestações

Outra opção é fazer o pagamento do IRS em prestações, o que é permitido desde que não tenha outras dívidas ao Fisco, como o IUC por exemplo. Neste caso existem duas modalidades:

  • As dívidas até 2.500 euros não precisam de garantias e o valor é repartido até seis prestações mensais iguais;
  • As dívidas superiores a 2.500 euros requerem uma garantia bancária ou caução e as prestações vão até um limite de 36 prestações mensais iguais.

O pedido de pagamento de IRS em prestações é feito também no Portal das Finanças ou nas Finanças da residência fiscal. Uma vez aprovado o pedido, o valor do IRS em atraso a pagar é dividido para dívidas inferiores a 2.500 euros da seguinte forma:

  • Uma prestação: dívida até 335 euros;
  • Duas prestações: dívidas de 356 a 533 euros;
  • Três prestações: 534 a 711 euros;
  • Quatro prestações: 712 a 889 euros;
  • Cinco prestações: 890 a 1.067 euros;
  • Seis prestações: 1068 a 2.500 euros.

A taxa de juro aplicada é de 6,112%, desde 31 de agosto.

Execução fiscal

Se o pagamento não for feito até ao final de cada mês, o contribuinte sujeita-se a execução fiscal. E terá um prazo de 30 dias desde a notificação para pagar a sua dívida. Caso não o faça, é emitida uma certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva, podendo ser penhorados bens como carros, salários ou a residência, para saldar a dívida.

O pagamento do IRS por débito direto é uma medida que deseja evitar situações de incumprimento.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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