Impostos

IMI acima de 500 euros: Pague até 31 de agosto a segunda prestação

A 31 de agosto termina um dos prazos para pagar o IMI. Se o imposto é superior a 500 euros, saiba como, e onde, paga a segunda prestação.

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IMI acima de 500 euros: Pague até 31 de agosto a segunda prestação

A 31 de agosto termina um dos prazos para pagar o IMI. Se o imposto é superior a 500 euros, saiba como, e onde, paga a segunda prestação.

Está prestes a terminar mais um prazo para pagar o IMI. Assim, a próxima terça-feira, dia 31 de agosto, é a data limite para pagar a segunda prestação do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, caso o imposto seja superior a 500 euros. E, não se esqueça, prepare o pagamento da terceira prestação, agendado para o mês de novembro.  

Recorde-se que o IMI é um imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal. Em vigor desde dezembro de 2003, veio substituir a Contribuição Autárquica (CA), sendo que, a sua receita, reverte para os respetivos municípios onde se localizam os imóveis.   

Leia ainda: Comprou casa? Já sabe quanto vai pagar de IMI?

Quais os prazos para pagar o IMI? 

O IMI é pago, anualmente, através de um documento único de cobrança (DUC). Pode ter uma só prestação ou, consoante o montante envolvido, ir até três prestações. 

Segundo informa a AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, existem os seguintes prazos

Maio

  • Prestação única (se o imposto for igual ou inferior a 100 euros); 
  • Primeira prestação (se for superior a 100 euros). 

Importa destacar que, durante o mês de maio, quando os montantes são acima dos 100 euros, podem ser pagos de uma só vez. 

Agosto

  • Segunda prestação (com valor do IMI superior a 500 euros). 

Novembro

  • Segunda prestação (nos casos de o montante ser superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros); 
  • Terceira prestação (imposto superior a 500 euros). 

Como, e onde, posso pagar o IMI? 

O IMI pode ser pago nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos balcões dos CTT, nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com as Finanças, na rede de caixas automáticas Multibanco, por homebanking ou ainda através de débito direto ou da aplicação acendendo à área “situação fiscal – pagamentos". 

Leia ainda: Paga IMI? Saiba se tem de pagar AIMI

Quais os meios para pagar o IMI? 

O imposto pode ser pago, caso não existam exceções indicadas nos documentos de cobrança, com moeda corrente, cheque, débito em conta e débito direto (a adesão ao débito direto é feita no Portal ou num Serviço de Finanças) e, ainda, por transferência. 

Prefere pagar por cheque? Tenha em atenção que os cheques, visados ou não, têm de ser, obrigatoriamente, cruzados e emitidos à ordem de IGCP, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública. Porém, se o pagamento for feito aos balcões dos CTT, os cheques devem ser emitidos à ordem de Correios de Portugal. 

Os cheques, devem ainda estar datados com o dia de pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores; e devem referir “Pagamento de Impostos”, NIF do devedor e identificação do documento de cobrança. 

Ainda não foi notificado? 

Todos os documentos de cobrança são enviados pelos serviços centrais da AT, até ao fim do mês anterior ao do pagamento. Assim, se não recebeu o documento para pagamento, deve solicitar em qualquer serviço de finanças uma segunda via ou obtê-lo no Portal das Finanças.  

Segundo informação disponibilizada pelas Finançaseste envio é feito via postal, exceto se tratar de documentos de cobrança relativos a liquidações realizadas já fora do prazo normal. Nestes casos específicos, serão enviados por carta registada ou por notificação eletrónica, para os contribuintes que possuem caixa postal eletrónica, que equivalem, consoante os casos, ao envio pelos correios, por carta registada com aviso de receção.  

Saiba ainda que, estes documentos de cobrança, podem ser consultados na página oficial da AT. Para tal, deve selecionar, no menu lateral a opção serviços, e, sucessivamente, as opções consultar /imóveis/notas cobrança. 

Atenção, caso esteja a fazer contas, a pesar prós e contras, antes de decidir comprar uma casa, não se esqueça de incluir o valor do IMI. E, com a ajuda do Simulador de IMI , pode ficar a saber qual o valor que terá de pagar anualmente de imposto.

Leia ainda: Modelo 1 do IMI: como preencher para pedir reavaliação do imóvel

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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