A possibilidade de usufruir do IRS Jovem na retenção na fonte não é uma novidade de 2025. No entanto, ganhou uma nova expressão este ano, isto porque o regime foi alargado e beneficia mais trabalhadores. Uma das grandes novidades foi o facto de o critério de escolaridade ter caído, ou seja, deixa de ser obrigatório os jovens apresentarem prova do fim de um ciclo de estudos.
As alterações levaram a que mais jovens pedissem para que o benefício seja aplicado todos os meses, retendo menos imposto e aumentando o salário líquido. Ainda assim, há quem se questione sobre se esta é mesmo a melhor opção. Tudo porque, mais à frente, na altura do reembolso, podem receber menos do que noutros anos ou até ter de pagar imposto.
Será que há mesmo um risco ao pedir o IRS Jovem na retenção na fonte? Fomos falar com o fiscalista e co-fundador da consultora Ilya, Luís Leon, para ajudar a desmistificar alguma destas dúvidas.
Quem pedir o IRS Jovem na retenção na fonte vai ter de pagar imposto mais tarde?
Uma das situações que pode levantar dúvidas e receios por parte dos jovens é a possibilidade de, ao aderir ao IRS Jovem na retenção na fonte, ter de pagar imposto mais tarde, na altura do acerto anual.
No entanto, como explica Luís Leon, "a possibilidade ou não de pagar imposto existe sempre". Aliás, isto é válido mesmo para quem não está abrangido pelo IRS Jovem.
Na opinião do fiscalista, esta preocupação com os reembolsos não é exclusiva dos jovens e decorre até do pouco conhecimento que, no geral, as pessoas têm sobre os impostos: "A esmagadora maioria dos portugueses não faz ideia de como é que chega aos reembolsos", diz Luís Leon.
"O imposto que pagamos todos os meses é a prestações. O IRS que pago e o que está no recibo é um adiantamento. Se as prestações são maiores do que aquilo que deviam, recebo reembolso. Se são menores, tenho de pagar IRS".
Independentemente de terem de pagar ou não imposto, o que os jovens que pedirem retenção na fonte podem esperar é um reembolso mais pequeno do que teriam caso não escolhessem essa opção. Isto porque vão estar a adiantar menos dinheiro todos os meses. Logo, hão de ter menos a receber.
No final, não haja dúvidas, os contribuintes pagam exatamente o mesmo valor de imposto, quer optem pela retenção na fonte, quer decidam usufruir do IRS Jovem apenas no reembolso.
Para mostrar isso mesmo, vamos a um exemplo para um salário bruto de 1.500 euros de um jovem solteiro e sem filhos, que está no quinto ano do benefício e que, por isso, tem isenção de 50%. Além disso, assumimos que vai apenas deduzir despesas gerais e familiares no valor de 250 euros.
IRS Jovem apenas no reembolso
Neste caso, o trabalhador vai receber o salário como se não tivesse IRS Jovem. Assim, vai fazer uma retenção na fonte de 186 euros por mês, ou seja, 2.604 euros por ano. Vejamos então os acertos na altura de entrega da declaração de imposto.
Como está no quinto ano de IRS Jovem, tem uma isenção de 50%, pelo que o rendimento global de 21 mil euros (1.500 x 14), se transforma num rendimento global de 10.500 euros.
- Rendimento coletável: 6.038€ (10.500€ menos a dedução específica de 4.462€)
- Coleta total: 981,18€ (6.038€ x taxa efetiva de 16,25%*)
- Coleta líquida: 731,18€ (981,18€ menos deduções de 250€)
- Retenção na fonte: 2.604€
- Resultado: reembolso de 1.872,82€ (2.604€-731,18€)
Quando o acerto é feito na altura do acerto anual, o reembolso vai ser substancial. Ainda assim, vamos tentar ver com quanto dinheiro ficou o jovem no final desse período:
- Rendimento líquido anual: 16.086€ (1.149€ x 14 meses)
- Total após reembolso: 17.958,82€ (16.086€ + reembolso de 1.872,82€)
*Nota: apesar de uma parte dos rendimentos estar isenta, deve-se usar a taxa efetiva que resultaria da tributação do rendimento caso não houvesse isenção. Neste caso, o rendimento coletável seria de 16.538 euros (21 mil euros - dedução específica). Esse valor insere-se no terceiro escalão de IRS, cuja taxa é de 22% e a parcela a abater de 950,91 euros. Aqui, a coleta total de 1.328,36 euros significa que a taxa efetiva foi de 16,25% (1.328,36 a dividir por 6.038).
IRS Jovem na retenção na fonte
Logo à partida, este jovem vai aumentar o seu rendimento mensal, uma vez que, feitas as contas, não vai fazer retenção na fonte. Logo, o seu salário líquido sobe para 1.242 euros. Aqui, o reembolso de imposto vai ser menor.
Isto porque, como vimos acima, a coleta líquida é 731,18 euros. Este jovem fez retenção na fonte de 93 euros por mês, ou seja, 1.302 euros por ano. Logo o reembolso vai ser de 570,82 euros (1.302 - 731,18).
Mas as contas ainda não terminaram, porque nos falta ver qual foi o rendimento deste jovem depois de acertar as contas com as Finanças:
- Rendimento líquido anual: 17.388€ (1.242 euros x 14 meses)
- Total após reembolso: 17.958,82€ (17.388€ + reembolso de 570,82€)
No final, o rendimento após a entrega da declaração foi o mesmo: 17.958,82 euros. No entanto, quando optou pelo IRS Jovem na retenção na fonte, este trabalhador garantiu desde logo um rendimento mensal superior e não teve de esperar pelo acerto para receber aquilo que podia ter tido mais cedo.
No fundo, o que acontece quando recebemos reembolso de IRS é apenas a Autoridade Tributária a devolver aquilo que cobrou a mais durante o ano.
Mas há uma opção melhor do que outra?
A escolha por usufruir do IRS Jovem na retenção na fonte ou apenas após a declaração depende de se quer ter mais rendimento mensal ou receber um reembolso maior. Como vimos, não há diferença no final das contas.
Ainda assim, Luís Leon deixa algumas recomendações aos jovens: "Não vejo nenhum interesse num jovem fazer uma poupança forçada via Estado. Se alguém quer uma poupança forçada para o verão, guarde o dinheiro e não o gaste".
IRS Jovem: Compensa mais o desconto mensal ou no fim do ano?
"Quando escolhem receber mais tarde, parece que confiam mais na pessoa ou entidade que lhes vai pagar mais tarde do que neles próprios", completa o co-fundador da Ilya.
E como usar o dinheiro extra que se recebe todos os meses fruto da redução da retenção na fonte? Luís Leon deixa uma ideia. "A reforma deve preparar-se quando se começa a trabalhar", pelo que aproveitar esse aumento de salário líquido para investir é uma possibilidade interessante.
"Os jovens não vão poder confiar 100% na pensão da Segurança Social. Não vai haver uma pensão igual à dos pais. É bom que comecem desde já a ter investimentos e poupanças a pensar na reforma", afirma.
Para o fiscalista, a "falta desta cultura de poupança e investimento é o que justifica a preocupação excessiva com os reembolsos de IRS".
Leia ainda: Começar a investir: Passo-a-passo e os cuidados a ter
O que acontece se se enganar a indicar o ano do benefício?
Para que as empresas possam aplicar a retenção na fonte de acordo com as regras do IRS Jovem, os trabalhadores têm de dizer em que ano do benefício se encontram. Isto porque a isenção vai diminuindo ao longo do tempo e o benefício tem a duração máxima de 10 anos.
A contagem começa no primeiro ano em que começou a receber rendimentos como não dependente. O que pode preocupar alguns jovens é o que acontece se se enganarem a dizer o ano em que se encontram. É que, por exemplo, quem está no quarto ano tem isenção de 75% e quem está no quinto já só tem de 50%. Haverá alguma espécie de "sistema de bloqueio" que impeça o pagamento do salário com uma retenção na fonte errada?
Não, diz Luís Leon. "A relação do contribuinte com a Autoridade Tributária é quando entrega a declaração de IRS. Se pagar menos imposto na retenção na fonte, as Finanças vão saber no momento de entrega da declaração e vão fazer o acerto". Neste caso, não há dúvidas, terá de pagar o IRS que não pagou durante o ano. Assim, é importante confirmar bem o ano em que começou a trabalhar e descontar como não dependente.
Leia ainda: Afinal, qual o primeiro ano que conta para o meu IRS Jovem?
E quem quiser mudar de regime a meio do ano?
Será possível pedir para aplicar o IRS Jovem na retenção na fonte e mudar a meio do ano? De acordo com Luís León, "a lei não está pensada para que os trabalhadores andem ao longo do ano a fazer escolhas diferentes do IRS". Ou seja, não havendo nada na legislação que claramente permita esta mudança, também há nada impeça expressamente o trabalhador de o fazer.
No entanto, diz que a empresa pode recusar-se a fazer este ajuste a meio do ano. E se aceitar, há consequências para o trabalhador? "Não há nenhuma consequência", afirma. Na altura do acerto, como sempre, a Autoridade Tributária calcula qual foi o total retido na fonte ao longo do ano e compara com a coleta líquida. Como faz em todas as outras situações.
Leia ainda: IRS Jovem: Elimine as dúvidas sobre a medida
Artigo atualizado no dia 6 de fevereiro de 2025 a refletir o esclarecimento da Autoridade Tributária sobre a fórmula de cálculo do imposto no âmbito do IRS Jovem
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário