O IRS Jovem permite que os jovens até aos 35 anos paguem menos imposto durante os 10 primeiros anos em que recebem rendimentos como não dependentes. Isto porque uma parte do rendimento não é alvo de tributação, numa isenção que vai dos 100% no primeiro ano até aos 25% do oitavo ao décimo ano. Pelo meio, há isenção de 75% do segundo ao quarto ano e de 50% do quinto ao sétimo.
No entanto, alguns trabalhadores podem ter dúvidas relativamente ao ano em que se encontram. Sobretudo se quiserem usufruir do IRS Jovem na retenção na fonte. Isto porque o que se ouve é que começa a contar a partir do primeiro ano em que entregaram a declaração de IRS como não dependentes. Assim, vamos analisar as duas possiblidades.
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IRS Jovem apenas no reembolso
Esta é a versão que era mais conhecida até este ano. Neste caso, o trabalhador desconta normalmente durante o ano e o IRS Jovem é aplicado na altura do acerto de contas com as Finanças. Neste caso, é fácil perceber até que ano se pode usufruir do IRS Jovem.
Por exemplo, se entregou a declaração como não dependente pela primeira vez em 2019, o último ano em que pode beneficiar do IRS Jovem é quando entregar a declaração em 2028.
Usufruir na retenção na fonte
A possibilidade não é nova, mas ganhou novo destaque este ano, com muitos jovens a olharem para ela como uma forma de aumentarem o rendimento mensal. Quem quiser fazê-lo deve avisar a entidade empregadora, para que esta possa aplicar o regime logo na retenção na fonte. Ou seja, vai pagar menos imposto todos os meses e o valor que cai na conta é superior ao que receberia numa situação normal.
Ainda assim, quando fazem este pedido à entidade empregadora, os jovens têm de dizer em que ano do benefício se encontram. Isto porque, como vimos anteriormente, a isenção vai diminuindo ao longo do tempo.
Se este é o seu caso, deve ter em conta que as declarações de IRS tem sempre como referência o ano anterior. Por exemplo, a declaração que entregar em 2025 refere-se aos rendimentos e à retenção na fonte de 2024.
Ou seja, para efeitos de IRS Jovem na retenção na fonte, o primeiro ano é o anterior à primeira declaração de IRS como não dependente.
Peguemos no exemplo anterior, de alguém que entregou a primeira declaração em 2019. Aqui, o primeiro ano de obtenção de rendimentos foi 2018, pelo que, em 2025, está no oitavo ano do benefício.
Para saber qual o primeiro ano em que entregou a declaração de IRS basta contactar as Finanças ou consultar as declaração diretamente no site da Autoridade Tributária.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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