IRS

IRS: heranças e doações

Para efeitos de tributação em sede de IRS, saiba quando é aplicado o imposto sucessório ao todas as heranças e doaçõees e como declará-lo no IRS.

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IRS: heranças e doações

Para efeitos de tributação em sede de IRS, saiba quando é aplicado o imposto sucessório ao todas as heranças e doaçõees e como declará-lo no IRS.

Até 2004 existia no sistema fiscal, para efeitos de tributação em sede de IRS, o chamado imposto sucessório, que era aplicado a todas as heranças e doações. No entanto, nesse mesmo ano, verificou-se o término desse tipo de imposto, não deixando de se continuar a aplicar os impostos relativos às heranças e doações no nosso País.  

A prescrição do designado imposto sucessório chegou a fazer parte do programa do Governo em 2016. O principal objetivo era a captação de uma receita anual na ordem dos 100 milhões de euros, por intermédio da aplicação de uma taxa de 28% em heranças com valores superiores a um milhão de euros

Porém, o imposto sucessório acabou por não integrar o orçamento do estado, ficando sem efeito o que não quer dizer que em relação a algumas heranças e doações o mesmo não seja aplicado através do imposto de selo.  

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Herdar bens e valores monetários

Os bens ou valores monetários, tais como depósitos bancários, que sejam declarados a favor dos chamados herdeiros diretos (cônjuges, unidos de facto, filhos, netos, pais ou avós), apesar da isenção do imposto de selo, têm na mesma de ser declarados às finanças.  

No caso das transmissões das heranças, ou doações a outros beneficiários (irmãos incluídos), estas encontram-se sujeitas ao pagamento do imposto de selo com uma taxa aplicável de 10%, sobre o valor do bem doado ou herdado.  

Quando o beneficiário não é um cônjuge, unido de facto, ascendente ou descendente, as transmissões de bens financeiros tais como contas bancárias, são também alvo de tributação.  

Se para além de dinheiro, existirem imóveis que façam parte deste sistema transacional, o valor a pagar pelos contribuintes considerados isentos acresce cerca de 0,8%. Um exemplo prático:  

Imaginemos que herda um apartamento de um familiar (tia, por exemplo) com um valor patrimonial tributário de 70.000 euros, terá de pagar 7.560 euros de imposto de selo (70.000 vezes 10%) mais (70.000 vezes 0,8%).  

O que está isento de impostos?

Existem, no entanto, alguns bens pessoais que estão isentos de imposto de selo. São eles:  

  • Bens de uso pessoal ou doméstico (móveis, eletrodomésticos, roupa, relógios, entre outros);
  • Dividendos de ações;
  • Donativos efetuados sob a lei do Mecenato;
  • Doações de bens ou dinheiros até um valor de 500 euros; 
  • Certificados de reforma ou fundos de poupança-reforma, educação, ações de pensões, fundos de investimento mobiliário e imobiliário;
  • Créditos de seguros de vida;
  • Pensões e subsídios atribuídos pelo sistema de segurança social.

Como pode ser pago o imposto de selo?

Nos casos em que o imposto de selo é aplicável, o mesmo pode ser pago na totalidade ou em prestações, tal como o previsto no Código do Imposto de Selo.

Se o cabeça de casal optar pelo pagamento a pronto, terá de comunicar essa decisão às finanças no prazo máximo de 15 dias, tendo neste período direito a um desconto de 0,5% ao mês sobre o valor de cada uma das prestações em que o referido imposto tivesse de ser dividido, com exceção da primeira prestação. O pagamento da totalidade do imposto neste caso, tem de ser efetuado, até ao segundo mês seguinte da notificação. 

Caso o valor a pagar seja superior a 1000 euros, este pode ser pago em 10 prestações, sendo que cada mensalidade não pode ser num montante inferior a 200 euros.  

O imposto de selo é sempre devido pela herança e o seu pagamento é sempre feito pelo cabeça de casal, ou seja, pela pessoa que gere a herança até ao momento da sua partilha. À posteriori, este responsável fica encarregue de acertar as contas do património herdado e gerido com os restantes herdeiros, se os houver.  

Desde 2009 que a lei isenta do pagamento do imposto de selo os herdeiros que sejam cônjuges ou unidos de facto, os descendentes e os ascendentes. Apesar da isenção atribuída ao pagamento do imposto de selo, estes herdeiros têm ainda assim de declarar os bens recebidos ao fisco.  

E, em caso de regime de herança ou doação, recebem os seguintes bens:  

  • Bens imóveis rústicos ou urbanos;
  • Bens móveis sujeitos a registo tais como: automóveis e motos, barcos, aeronaves, espingardas e pistolas;
  • Outros bens móveis como: ouro de investimento, obras de arte, direitos de autor, contas bancárias, ações, entre outros.

Estes estão sempre sujeitos a pagamento de imposto.  

Com declarar os bens que estão enquadrados ao regime de tributação?

Por fim, para declarar os bens que estão enquadrados ao regime de tributação, o cabeça de casal deve fazê-lo junto de qualquer serviço de finanças até ao final do terceiro mês seguinte ao do falecimento do familiar. Esta participação é normalmente feita através do modelo 1 do imposto de selo, e dos respetivos anexos I e II. Se porventura, existirem à data mais de quatro herdeiros, é necessário preencher também o anexo III.

Leia ainda: Recebi uma herança que tem uma dívida, o que posso fazer?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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196 comentários em “IRS: heranças e doações
  1. Os meus pais têm dado regularmente, ao longo de anos, valores de rendas de casas e parte dos rendimentos aos meus irmãos.
    Estes valores podem ser considerados na herança, como tendo sido doações em vida?
    Os meus irmãos deviam ter declarado estes rendimentos em IRS correcto? Quando isto for para tribunal e tudo se souber, presumo que terão que pagar os impostos em atraso com multas em cima por evasão fiscal, correcto?

  2. Boa tarde ,
    Os meus Pais herdaram um Imóvel por parte dos meus Avós, uma casa em ruinas, um armazém e um terreno [em dois artigos]
    contudo , os meus Pais fizeram-me a doação desse mesmo em 1997. Neste momento pretendo vender o imóvel para adquirir um.
    um para Habitação Própria Permanentemente .
    – Gostaria de saber se vou pagar mais valias , tendo em conta que pretendo adquirir uma HPP

    Muito obrigada por tudo .

    1. Olá, Olinda.

      Para que possa reinvestir o valor das mais-valias e ficar isenta de tributação o imóvel vendido tem de ser a sua hpp.
      Caso contrário, terá de pagar tributação sobre o valor da mais-valia. Contudo, pode utilizar o restante para aquisição de hpp.

  3. Para efeito de pagamento do imposto de selo no imposto sucessório sobre um imóvel, o valor a declarar é o valor tributário ou pode ser outro mais baixo ou mais elevado?

  4. Boa tarde!
    Somos três e vamos receber um imóvel de herança por morte de um dos nossos irmãos. Temos de pagar imposto de selo. Se depois o quisermos vender como funciona com as mais valias

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  5. Bom dia,
    No meu processo de partilhas a minha ex. prescindiu das tornas da minha parte no valor de 21 mil euros, agora as finanças enviaram me o imposto de selo de 2100 euros para eu pagar. É uma situação correta’?
    Não houve qualquer valor a pagar entre nós por acordo de ambas as partes. É justa esta situação?
    Há possibilidade de isenção ou forma de não o pagar?
    É incompreensível… existem pessoas que se entendem em situações complicadas e a seguir vem as finanças sugar o resto que há….
    Obrigado

    1. Olá, Rui,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  6. Boa tarde,
    Os meus pais vão doar-me um imóvel, no qual já habito há mais de 5 anos mas que está neste momento em nome deles.
    O objectivo é depois da doação eu vender o imóvel e utilizar o valor preveniente da venda para adquirir um outro imóvel que passará a ser a minha habitação própria permanente. Para comprar esta nova casa, para além do valor da venda do imóvel, vou ter também de pedir um crédito ao banco.
    As minhas questões são as seguintes:
    1 – Sendo uma doação de pais para filha está isenta de imposto do selo?
    2 – Posso vender o imóvel assim que o processo da doação esteja concluído ou existe algum prazo para poder efectuar a venda?
    3 – Tendo em conta que o imóvel me vai ser doado, tenho de pagar mais valia sobre a venda ou como vou reinvestir a totalidade do valor da venda noutro imóvel HPP fico isenta do pagamento de mais-valia?
    4 – Os meus pais, ao fazerem a doação terão algum custo fiscal associado? Quando o imóvel passar para o meu nome os custos passam todos a ser meus correcto?

    Agradeço desde já a ajuda que me possam dar.
    Ana Lobo

    1. Olá, Ana.

      1. Está isenta da rubrica de 10% que normalmente é cobrada sobre as doações (alínea e) do artigo 6º do Código do Imposto de Selo). Não está isenta dos 0,8% correspondentes à transmissão do imóvel.

      2. Pode fazê-lo na mesma hora, se assim o entender e a conservatória o permitir.

      3. Uma vez que o imóvel é atualmente a sua HPP e pretende reinvestir o produto da venda noutra HPP, diria que tem direito à isenção prevista no nº5 do artigo 10º do Código do IRS, sim.

      4. Sim, os custos passam a ser seus. Se a venda for efetuada até ao fim deste ano, já nem sequer terão de pagar o IMI no próximo ano. Se a venda for efetuada já depois de janeiro, então ainda será da responsabilidade deles esse pagamento, uma vez que diz respeito à situação do imóvel a 31 de dezembro.

  7. Boa Tarde

    Minha Mãe tem uma Irmã que faleceu de covid em 20 /04/2020 e ela por ser unica herdeira e estar no brasil e ter 87 anos não conseguiu ir a Portugal por falta de voos por conta da pandemia e evidente o alto grau de risco que tem e por consequencia não conseguiu pagar o Imposto de Selo na data determinada

    O que pode ocorrer numa situação destas !

    1. Olá, Carlos.

      Provavelmente terá uma coima a pagar por entrega da declaração do Imposto de Selo fora do prazo. Até porque não é obrigatório vir a Portugal para tratar disso (embora acho que seja preciso ter cá alguém que o possa fazer por procuração).

      Recomendo contactar o consulado ou embaixada português mais próximo para tentar perceber quais são as suas opções sem ter de sair do Brasil.

  8. Boa tarde,

    A documentação que se deve apresentar às finanças quando existem empresas é balanço, balancete, demonstração de resultados e Certidão permanente, certo? esta documentação tem que se carimbada pelo contabilista, ou basta imprimir os PDFs enviados pelos mesmos?
    precisava da vossa ajuda nesta questão.
    Obrigada

  9. Boa tarde, os meus pais vão doar-me o apartamento onde habito á vários anos. Tenciono vendê-lo pouco tempo depois para comprar outra habitação mas não pretendo investir o dinheiro todo. A minha pergunta é, na altura da doação será melhor colocar o valor de mercado do apartamento e pagar mais imposto selo mas por sua vez pagar menos mais valias ou colocar o valor patrimonial?

      1. Mas o que eu não entendo é qual é o valor que eles vão utilizar quando fizerem o cálculo das mais valias, se o valor patrimonial á dada da doação ou o valor sobre o qual foi pago o imposto selo. Não sei se me faço entender. Obrigada

      2. O imposto de selo é calculado sobre o valor patrimonial. Não percebi a sua dúvida…

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