bloco de apartamentos no âmbito da isenção de IMT para jovens

A compra da primeira casa para habitação própria e permanente tem agora menos custos para os jovens. Desde agosto de 2024, quem tiver até 35 anos beneficia de isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de imposto do selo sobre o mais elevado entre o valor de compra do imóvel e o Valor Patrimonial Tributário (VPT).

Ainda assim, só está totalmente livre de pagar estes dois impostos se a casa custar até 330.539 euros. Acima disso, pode beneficiar de um desconto, mas tem sempre de pagar alguma coisa.

Como sei quanto vou pagar?

Se comprar a casa por mais de 330.539 euros, existem dois cenários possíveis. Num deles tem de pagar os impostos na totalidade. No outro tem uma isenção parcial de IMT e de imposto do selo. É neste segundo que nos vamos focar.

Isenção de IMT quando a casa custa entre 330.539 e 660.982 euros

O tal desconto acontece quando a casa custa mais de 330.539 euros, mas até 660.982 euros. Neste caso, os jovens pagam imposto sobre o excedente, ou seja, a parte que ultrapassar os 330.539 euros.

De forma simples, podemos dizer que, em 2026, os jovens até aos 35 anos que comprarem uma casa neste intervalo de valores têm um desconto de 15.324,08 euros no IMT e imposto do selo.

Isto porque este é o montante que seria devido num imóvel de 330.539 euros (o teto do patamar de isenção) caso tivesse de pagar os dois impostos.

Exemplo de isenção de IMT numa casa de 340 mil euros

Em condições normais, um imóvel de 340 mil euros situado em Portugal Continental paga, em 2026, 16.156,65 euros de IMT e imposto do selo. Dentro das condições previstas na nova medida, vai pagar 832,57 euros (16.156,65 – 15.324,08).

E no patamar dos 660.982 euros

Para imóveis de 633.453 euros, o IMT e imposto do selo já com desconto somam 29.078,98 euros.

Pode consultar os valores para o seu caso com a ajuda do nosso Simulador de IMT.

Que outros critérios é preciso cumprir para beneficiar da isenção de IMT e imposto do selo?

Não basta ter até 35 anos para ficar isento de pagar os dois impostos que incidem sobre o valor de compra do imóvel. Outros critérios para beneficiar da isenção são:

  • Ser independente para efeitos de IRS;
  • Comprar a primeira casa, que deve ter como finalidade a habitação própria permanente;
  • Não pode ser proprietário ou coproprietário de um segundo imóvel ou parcela de imóvel;
  • Não pode ter sido proprietário ou coproprietário nos últimos três anos

Leia ainda: Isenção de IMT para jovens: Perguntas e respostas

Mesmo com a isenção, continua a haver custos

A isenção de IMT e imposto do selo não elimina totalmente os custos associados à compra de uma casa. Independentemente da idade e do valor do imóvel, tem sempre de pagar pela escritura. Se recorrer ao crédito habitação, lembre-se de que vai ter de pagar juros, comissões e impostos. Além disso, terá de contratar um seguro de vida e um seguro multirriscos.

Leia ainda: Quanto é o imposto do selo na compra de imóvel até aos 35 anos?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

HabitaçãoImpostosVida e família