Imagem de moedas molhadas pelas cheias e mau tempo chuvoso

Os contribuintes, empresas e contabilistas certificados residentes nos concelhos onde foi decretado o estado de calamidade após a tempestade Kristin vão poder entregar obrigações declarativas e pagar impostos mais tarde.

Em causa estão as obrigações fiscais que terminariam entre 28 de janeiro e 31 de março, cujo prazo foi prolongado até 30 de abril. A tempestade que atingiu vários concelhos do centro de Portugal afetou as comunicações e deixou ainda várias localidades sem eletricidade, o que dificulta o cumprimento dos deveres de contribuintes e empresas.

A Resolução do Conselho de Ministros que vai detalhar a medida ainda não foi publicada, pelo que a informação que há até agora é a que foi partilhada no comunicado de 1 de fevereiro.

Pagamentos de impostos adiados até 30 de abril

O prazo para o pagamento de todos os seguintes impostos foi prolongado até 30 de abril:

IUC: O Imposto Único de Circulação dos veículos com matrículas de janeiro, fevereiro e março pode ser pago até ao final de abril, bem como o IUC das embarcações de recreio e aeronaves. Nestas últimas duas categorias, o prazo original esgotava-se a 2 de fevereiro.

IRS: Entrega das importâncias retidas na fonte nos meses de janeiro e fevereiro. O prazo original era até aos dias 20 fevereiro de e de março.

IRC: Entrega das importâncias retidas na fonte nos meses de janeiro e fevereiro. O prazo original era até aos dias 20 fevereiro de e de março.

Imposto do Selo: Entrega das importâncias liquidadas em janeiro (prazo original de entrega a 20 de fevereiro) e fevereiro (prazo original de entrega a 20 de março).

IVA (regime mensal): Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a dezembro de 2025 e janeiro de 2026, pelos contribuintes abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. Os prazos originais de pagamento eram 25 de fevereiro (declaração de dezembro) e 25 de março (declaração de janeiro).

IVA (regime trimestral): Pagamento do IVA correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao quarto trimestre de 2025, pelos contribuintes abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal. O prazo original seria 25 de fevereiro.

IVA (regime especial dos pequenos retalhistas): Pagamento do IVA correspondente ao imposto apurado na declaração provisória e confirmada, respeitante ao quarto trimestre de 2025, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas. O prazo original seria até 25 de fevereiro.

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Obrigações declarativas adiadas até 30 de abril

As obrigações declarativas que os contribuintes, empresas e contabilistas podem adiar dividem-se em vários grupos.

IRS

  • Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação. Prazos originais: 10 de fevereiro e 10 de março;
  • Comunicação da duração ou cessação dos contratos de arrendamento de longa duração, para que possam usufruir de taxa de IRS mais baixa. Prazo original: 16 de fevereiro;
  • Comunicação das rendas pela transferência de residência permanente para o interior. Prazo original: 16 de fevereiro;
  • Validação das faturas do ano anterior no portal e-fatura. Prazo original: 2 de março;
  • Envio da Declaração Modelo 44 pelos contribuintes com rendimentos prediais que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos. Prazo original: 2 de março;
  • Envio da Declaração Modelo 10 pelos contribuintes que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações. Prazo original: 2 de março;
  • Atualização dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes a considerar na declaração de IRS. Prazo original: 2 de março;
  • Envio de comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino por estudantes dependentes com rendimentos da categoria A ou B, que queiram beneficiar da exclusão de tributação. Prazo original: 2 de março;
  • Comunicação das despesas de educação no interior ou regiões autónomas e das rendas pela transferência de residência permanente para o interior. Prazo original: 2 de março.

IRS e IRC

  • Comunicação de inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário. Prazo original: 2 de fevereiro;
  • Envio da Declaração Modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes) relativa aos meses de novembro, dezembro e janeiro. Prazos originais: 2 de fevereiro, e 2 e 31 de março.

IRS, IRC e IVA

  • Comunicação dos elementos das faturas emitidas em janeiro e fevereiro, ou da sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas. Prazos originais: dias 5 de fevereiro e de março.

IVA

  • Envio das declarações periódicas relativas aos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, pelos contribuintes do regime mensal. Prazos originais: dias 20 de fevereiro e 20 de março;
  • Envio das declarações recapitulativas relativas aos meses de janeiro e fevereiro, pelos contribuintes do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados-Membros. Prazos originais: dias 20 de fevereiro e 20 de março;
  • Envio da declaração periódica relativa ao quarto trimestre de 2025, pelos contribuintes do regime trimestral. Prazo original: 20 de fevereiro;
  • Classificação das faturas e confirmação da declaração provisória, pelos contribuintes no regime especial dos pequenos retalhistas. Prazo original: 20 de fevereiro.

IMI

  • Participação de rendas de prédios urbanos arrendados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU). Prazo original: 16 de fevereiro;
  • Comunicação dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, não refletida na matriz, para atualização matricial com efeitos a 1 de janeiro. Prazo original: 16 de fevereiro.

Imposto do Selo

  • Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo por atos sujeitos a imposto praticados em janeiro e fevereiro. Prazos originais: dias 20 de fevereiro e 20 de março.

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Perguntas frequentes

O pagamento de impostos foi adiado até 30 de abril para obrigações relacionadas com IRS, IUC, IRC, Imposto do Selo e IVA.

A entrega de declarações e comunicações foi adiada até 30 de abril para obrigações relacionadas com IRS, IRC, IVA, IMI e Imposto do Selo.

Há 69 concelhos em estado de calamidade:

Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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